O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou nesta terça-feira (11) resolução que define critérios e procedimentos para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento sanitário e seus produtos derivados. Com a entrada da norma em vigor , após publicação no Diário Oficial da União, as estações de tratamento de esgoto no Brasil passarão a contar com um instrumento legal de controle de padrão e de monitoramento, bem como dos cuidados que devem ser observados ao disponibilizar o resíduo para a agricultura.
O objetivo da resolução é dar destinação final adequada do produto proveniente das estações de tratamento de esgoto, ao invés de mandá-lo para aterros sanitários, assegurando, com isso, a proteção ao meio ambiente e à saúde pública. Em alguns países já existem leis prevendo a utilização do resíduo para fins agrícolas. No Brasil, apenas o estado de São Paulo dispõe de legislação sobre o tema.
O lodo de esgoto constitui fonte de matéria orgânica e serve de nutrientes para as plantas, explica a coordenadora-técnica do Conama, Dominique Louette. “Além contribuir para melhoria da qualidade do solo e da produção, traz vantagens para os agricultores, principalmente se o lodo for de boa qualidade”, informa. Ela esclarece que o objetivo da resolução é assegurar a qualidade do lodo a ser aplicado na agricultura. “O texto define quantidade máxima de metais pesados e dos agentes patogênicos (fungos, bactérias, vírus, etc) que o produto pode conter”, disse.
A norma estabelece que os lodos gerados em sistemas de tratamento de esgoto, para terem aplicação agrícola, deverão ser submetidos a processo de redução de patógenos e da atratividade de vetores de moléstias. O texto prevê restrições da aplicação do resíduo em áreas de pastagens, unidades de conservação, cultivo para consumo in natura, plantações que tenham contato com o solo, entre outros.
Fonte: MMA
Responsabilidade social pode ser incluída em currículos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6755/06, da deputada Laura Carneiro (PLF-RJ), segundo o qual os conteúdos curriculares dos cursos de nível superior devem promover, em seus alunos, o desenvolvimento de conhecimentos e competências relativos à responsabilidade social e ambiental das empresas.
Conforme o projeto, esses conhecimentos têm por objetivo a formação de profissionais comprometidos com valores de justiça, equidade social e preservação da natureza. Os conteúdos a que o projeto se refere são de natureza multidisciplinar e podem ser complementados com o desenvolvimento de atividades de gestão direcionada para a cidadania corporativa e de trabalho social.
“Nosso País precisa de engenheiros e arquitetos que respeitem os direitos e necessidades de pessoas portadoras de deficiências e que considerem o impacto ambiental das obras que projetam; de professores que acreditem que todos podem e têm direito de aprender; e de administradores e publicitários que saibam dimensionar as conseqüências sociais e éticas de suas ações”, diz a parlamentar.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
TJ/RS confirma ligação à rede pública de água
A 3ª Câmara Cível do TJ/RS negou provimento a recurso de Agravo de Instrumento interposto por proprietário de prédio residencial na cidade de São Borja, contra interdição de poço artesiano pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município.
O dono do imóvel impetrou Mandado de Segurança contra ato do Prefeito Municipal de São Borja e do Chefe da Secretaria Municipal da Saúde. Em 1° Grau, foi negada liminar requerendo a revogação da medida administrativa.
O autor da ação alega que a água retirada do poço é utilizada sobretudo para limpeza das escadarias do prédio, não tendo sido constatado qualquer problema pelo consumo. Disse que a perfuração, realizada há mais de 15 anos, foi autorizada pela municipalidade. Sustentou que a Constituição Federal, Código de Águas, Códigos Civis e normas sobre o Sistema Único de Saúde permitem a utilização de sistema privado de água.
Segundo o relator “embora inexistente proibição absoluta, o uso de recursos hídricos, inclusive de poços artesianos, está sujeito à outorga do poder Público”. Citou também Portaria do Ministério da Saúde que estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
“Com isso, verifica-se que o ente público é efetivamente competente para fiscalizar a potabilidade da água consumida pelo agravante, de modo que, em tendo constatado o consumo de água captada de manancial subterrâneo sem o devido controle ‘físico, químico e bacteriológico’, não há falar em ilegalidade do ato.”
Informações complementares: http://www.tj.rs.gov.br.

Leave a Reply