
Foto: Agência Senado
O presidente da Comissão Mista encarragada de buscar um consenso em torno de um texto para a Lei do Saneamento, senador César Borges (PFL-BA), comunicou que os presidentes da Câmara, Aldo Rebelo, e do Senado, Renan Calheiros, prorrogaram os trabalhos do colegiado até o dia 22 de dezembro. A data inicialmente prevista para o encerramento era 30 de junho. Borges disse que pediu a prorrogação para que a comissão possa analisar as emendas a serem apresentadas, antes que o projeto siga para o Plenário.
A Comissão Mista Especial de Saneamento marcou para a próxima terça-feira (11/07) a votação do substitutivo do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), que estabelece as diretrizes gerais da Política Nacional de Saneamento Básico.
Em seu substitutivo, o relator decidiu estabelecer apenas um marco regulatório para o setor, definindo que cabe aos municípios a titularidade pelos serviços de saneamento. Lopes preferiu deixar para uma segunda etapa a formulação de uma Política Nacional de Saneamento.
A falta de especificidade do substitutivo é a principal fonte de divergência sobre o texto, já que o governo prefere estabelecer desde já que a Conferência e o Conselho das Cidades atuarão como instrumentos de diálogo e construção das políticas de saneamento do País, sob a coordenação do Ministério das Cidades.
O Ministério distribuiu documento, que contaria com apoio de entidades de defesa do consumidor, em que pede a suspensão da tramitação de todos os projetos que tratam de saneamento no Congresso, até que o Supremo Tribunal Federal decida sobre as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que tratam da titularidade desses serviços.
“Mesmo que se faça uma lei para o saneamento, essas questões vão acabar todas na Justiça, pois envolvem bilhões de reais em conflito”, afirma Júlio Lopes. Em seu substitutivo, ele estabelece que a prestação de serviços públicos de saneamento básico depende da celebração de contrato. O texto proíbe a realização de convênios e parcerias no setor, pois o relator considera que esses instrumentos têm natureza precária.
O substitutivo ainda estabelece as revisões de tarifas serão definidas pelas agências reguladoras, ouvindo os titulares das empresas de saneamento, os usuários e os prestadores de serviços. O relatório também estabelece que o licenciamento ambiental de empreendimentos e obras de saneamento será simplificado e deverá considerar o porte e os impactos ambientais esperados.
O texto prevê ainda que os prestadores que atuam em mais de um município deverão estruturar os respectivos sistemas contábeis para poderem demonstrar os custos e receitas de cada um dos municípios. O objetivo é garantir maior transparência ao sistema.
Fonte: Agência Câmara
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