Comissão de Meio Ambiente aprova Política de Irrigação

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na última quarta-feira (17), a Política Nacional de Irrigação, instituída pelo Projeto de Lei 6381/05, do Senado.

Entre os objetivos da proposta, que revoga a Lei 6662/79 (referente à atual política do setor), estão o aumento da produtividade dos solos, a geração de trabalho e renda, a contribuição para o abastecimento interno de alimentos, a prevenção dos processos de desertificação e a otimização do consumo de água pela agricultura.

Segundo o texto, os projetos de irrigação poderão ser públicos, privados ou mistos e dependerão, para serem implantados, de licenciamento ambiental e de outorga de direito de uso dos recursos hídricos de que farão uso. Essas condições são necessárias, também, para obtenção de financiamentos junto a instituições oficiais de crédito.

Nos projetos de interesse social, caberá ao Poder Público a implantação integral das infra-estruturas de irrigação de uso comum e de apoio à produção. Além disso, o Poder Público deverá criar linhas especiais de financiamento, destinadas a viabilizar a agricultura irrigada. O relator lembrou que, nos últimos anos, o setor privado tem sido o principal responsável pelo desenvolvimento da agricultura e da irrigação.

O relator, Sarney Filho, recomendou a aprovação do projeto com uma emenda que completa os princípios da política de irrigação, para enfatizar a necessidade de compatibilizá-la com as políticas e ações de meio ambiente, recursos hídricos e saúde pública.

A proposta segue para análise das comissões de Minas e Energia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser analisado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Votada obrigatoriedade de veicular mensagens educativas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6532/06, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que torna obrigatória a veiculação de mensagens educativas por emissoras de rádio e de televisão. De acordo com a proposta, as emissoras deverão exibir, no mínimo, 24 mensagens por dia, com pelo menos 15 segundos de duração cada uma. Metade delas terá de ser veiculada em horários de maior audiência. O texto prevê multa para quem não cumprir a determinação. A proposta não define o conteúdo das mensagens.

Para Carlos Nader, o uso do rádio e da televisão para disseminar mensagens educativas ampliará o acesso a esse tipo de informação, com custo reduzido. “Buscamos, com essa proposta, promover o uso amplo e eficaz dessa forma de divulgação, elevando assim a conscientização a respeito dos mais diversos interesses sociais”, argumenta.

A proposta foi apensada ao PL 5269/01, do Senado, que obriga as emissoras de TV a dedicar pelo menos cinco horas semanais à transmissão de programação especificamente concebida para a educação moral, cultural e intelectual das crianças.

Os projetos serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguem para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Prazo para pagar conta de água

O prazo de prescrição para a cobrança por serviços de água e esgoto é o previsto no Código Civil, por se tratar de débito de natureza não tributária. Assim, inaplicável o prazo prescricional previsto no Código Tributário Nacional, decidiu a 21ª Câmara Cível do TJRS, provendo apelação do Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) de Porto Alegre, de sentença que extinguiu ação de cobrança movida contra a Companhia Cervejaria Brahma.

Assinalou o Desembargador Marco Aurélio Heinz, relator do recurso, que a natureza jurídica de tais serviços, prestados por concessionária de serviço público, é tarifa ou preço público, de caráter não-tributário – conforme reiterado entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

E de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), referiu, a prescrição ocorre em 20 anos se a dívida tiver origem antes do novo Código Civil e, após, é de 10 anos.

Com a desconstituição da sentença, a ação continuará tramitando no 1° Grau. Também integraram o julgamento, votando com o relator, a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Genaro José Baroni Borges. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira, 17/5.

Fonte: TJRS citado pelo Boletim Nota Dez, elaborado pelo site: Interesse Público: ttp://www.interessepublico.com.br.

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