
O vencimento do prazo de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro deste ano promoveu a renovação dos quadros diretivos de diversas companhias de saneamento, de serviços de água e esgoto e de secretarias estaduais de Saneamento, em todo o país. Na Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) o ex-presidente Vitor Bertini (que ocupava também a presidência da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe) cedeu o posto ao deputado estadual (agora licenciado) Telmo Kirst.
A cerimônia de posse aconteceu no último dia 13/04, no auditório da Corsan, e foi presidida pelo novo secretário de Obras Públicas e Saneamento do Rio Grande do Sul, Valdir Schmidt, ex-prefeito da cidade São Leopoldo, Ele susbstitui Fredrico Antunes (que também coordenava o Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Saneamento). Frederico Antunes reassume sua cadeira de deputado estadual e busca a reeleição pelo PP. Vitor Bertini concorre a deputado estadual pelo PMDB.
Depois de uma longa carreira no Legislativo (seis mandatos como deputado federal e um como estadual) Telmo Kirst volta ao Executivo em uma área já conhecida uma vez que foi secretário de Obras Públicas, Saneamento e Habitação no Governo de Antonio Britto.
Ao deixar o cargo Vitor Bertini fez uma rápida avaliação de sua gestão ressaltando os três balanços positivos e o grande desafio que ainda permanece: melhorar o atendimento em esgoto. Disse também estar convicto de que todos já reconhecem que o verdadeiro chefe da Corsan é a sociedade gaúcha.
Telmo Kirst destacou a importância do saneamento e o papel primordial que a Corsan desempenha admitindo, também, que ainda há muito por fazer nesta área. Anunciou ainda que na próxima semana deverá ir a Brasília em busca da liberação de financiamentos no Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal. Os demais integrantes da Diretoria da Corsan foram mantidos em seus cargos.
Números
A Corsan fechou 2005 com patrimônio líquido de R$ 359 milhões. Atualmente, 2.087.714 domicílios gaúchos recebem água tratada nos 344 municípios atenidos pela empresa. Em 2005, 39.158 novos domicílios passaram a ser abastecidos, beneficiando cerca de 185 mil pessoas. Um crescimento de 2% em comparação a 2004.
O balanço do ano passado registra ainda prêmios conquistados na área de marketing e de gestão. A Corsan foi apontada como a empresa pública eficiente mais lembrada pela sociedade no Top of Minf 2005 e a melhor empresa na categoria Serviços do Top de Marketing da ADVB. Ainda em 2005, foi implantado o Programa de Melhoria de Gestão com o objetivo de fortalecer o sistema de gestão a partir de uma análise interna e externa. O processo de qualificação já foi consolidado em 37 unidades de saneamento integradas ao Programa. O resultado foi a conquista de troféus na edição 2005 do Prêmio Nacional da Qualidade em Saneamento.
Nova diretoria da AESBE
Com as mudanças propiciadas pelo afastamento de presidentes de companhias de saneamento a nova diretoria da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (AESBE) ficou assim constituída:
Diretor-Presidente
Dalmo do Valle Nogueira Filho (Sabesp/SP)
Diretores Vice-Presidentes
Paulo Ruy Valim Carmelli (Cesan/ES) – Substituto
Lutero de Castro Cardoso (Cedae/RJ)
Jorge Briseno Torres (Casal/AL)
Antônio Carlos Navarrete (Sanesul/MS)
Conselho Fiscal
Márcio Nunes (Copasa/MG)
Newton Rodrigues Sousa (Cagece/CE)
José Lúcio Lima Machado (Embasa/BA) .
Adiada leitura do relatório.
A Comissão Especial do Saneamento Básico (PL 1144/03) cancelou a reunião que estava prevista para o último dia 04/04, para a continuação da leitura do relatório final.
Ainda não foi marcada nova reunião.
STF decide sobre tarifa de esgoto
Em resposta ao Recurso Extraordinário (RE) nº 464952/MS interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o Supremo Tribunal de Justiça (STF) definiu como tarifa a cobrança dos serviços de esgotamento sanitário. A decisão contestou o argumento apresentado pelo RE que considerou como tributo o pagamento do serviço e, portanto, ilegítima sua cobrança sem a aprovação de lei específica.
Num dos trechos da decisão publicada no último dia 04, no Diário de Justiça, a presidenta do STF, ministra Ellen Gracie, afirmou que “a jurisprudência da Suprema Corte consolidou-se no sentido de que, não obstante a sua obrigatoriedade, a contraprestação ao serviço de esgotamento sanitário não tem caráter tributário. Trata-se, na realidade, de tarifa, não dependendo, portanto, da edição de lei específica para sua instituição ou majoração”.
Apesar de o saneamento básico, no Direito Administrativo brasileiro, ser considerado um serviço industrial de utilidade pública, remunerado pela cobrança de tarifas, havia muita polêmica sobre sua natureza.
Fonte: Assessoria de Comunicação da AESBE
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