TCs estão de olho em gestores que não levam em conta normas ambientais

Os gestores públicos que desconsiderarem as normais ambientais poderão ser responsabilizados por dano ao patrimônio público segundo entendimento que ganha corpo entre os auditores e conselheiros dos Tribunais de Contas (da União e dos Estados). Segundo este entendimento uma poluição que comprometa os rios ou as florestas ( considerados patrimônios do povo brasileiros, segundo a Constituição) pode gerar a responsabilização de um gestor que não tenha obedecido a legislação a autorizar uma obra ou o funcionamento de uma indústria que não atenda aos requisitos ambientais. Esse foi um dos temas abordados no Simpósio de Direito Ambiental – promovido pela Revista interesse Público e realizado pela NotaDez- Informações Jurídicas, no dia 10/04, em Porto Alegre.

Ao falar para um público numeroso e atento o jurista Paulo Affonso Lemes Machado, na abordagem da gestão dos bens tombados ressaltou a necessidade de haver total transparência na gestão destes bens. “Onde não há transparência há chance de lesão ao patrimônio público”, advertiu.

O professor da PUC-RS, Juarez Freitas, fez uma explanação simplificada sobre os princípios da prevenção e da precaução. Disse que para que seja adotado o princípio da prevenção são necessários três requisitos:

1. Certeza do dano

2. Poder evitar que ele continue acontecendo

3. Autoridade não poder se omitir.

Como exemplos desse princípios citou a questão do tabagismo em aeronaves e da adoção de medidas que visem a evitar a contaminação por gripe aviária.

Como curiosidade citou que a Inglaterra acaba de proibir o uso de gravata em hospitais por estar comprovado ser essa peça do vestuário um agente de transporte de microorganismos que podem ser danosos para os pacientes e o ambiente hospitalar.

Já o princípio da precaução impõem ao Poder Público o dever de, motivadamente, evitar evento que se supõe danoso. Como exemplo citou a proibição da comercialização da carne oriunda de Chernobil ou a de construção de escola sob linhas de alta tensão. Disse que há polêmica no que diz respeito a uso desse princípios em relação a agrotóxicos e engenharia genética.

O diretor técnico do TCU, Cláudio Thomas, explicou que os tribunais de Contas realizam auditorias operacionais e patrimoniais e que nesta última é que se insere a questão ambiental,. Ele lembrou que os ecossistemas, assim como rios e mananciais consideradoros nacionais são patrimônios da União e portanto os gestores devem zelar pela sua preservação, não podendo dispensar instrumentos como o EIA/RIMA na realização de obras de impacto. Citou como exemplos de obras que transformara totalmente o ambiente com a perda de um patrimônio:

1) a realização da barragem no Rio Assuan, no Egito – (no casoa perda foi a inviabilização das cheias do Rio Nilo que fertilizavam a terra);

2) a drenagem das águas do Mar Aral, na Rússia

3) A retificação do Rio Mississipi – uma das consequência foi a devastação de New Orleans pelo furacão Katrina.

De um modo geral os palestrantes alertaram para a importância de uma fiscalização mais rigorosa no licenciamento para obras que podem impactar o meio ambiente. E criticaram os relatórios de impacto ambiental (RIMAs) que são excessivamente técnicos não servindo para o fim a que se destinam: serem gerenciais e informativos.

Um erro muito comum das consultorias que elaboram os RIMAs ou Estudos de Impacto Ambiental (EIA) é considerarem que seu cliente é o empreendedor e não a sociedade. O escopo desses estudos e relatórios é fornecer garantias de que o patrimônio público não será atingido, segundo os palestrantes do Simpósio. Um outro foco que vai merecer a atenção dos auditores dos tribunais de Contas são os projetos executados por ONGs onde entrem recursos públicos.

Também os municípios, que descuidam de questões como a falta de licenciamento ambiental na construção de aterros sanitários e coleta seletiva e a inexistência de esgoto cloacal. Este são temas muito atuais e que vêm ganhando notabilidade como resgitram diversas oções do Ministério Público.

O papel dos municípios

A assessora jurídica da Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Margere Rosa de Oliveira, abordou o papel dos municípios na gestão ambiental destacando a necessidade de organização para assumir o licenciamento ambiental no que lhe couber. Segundo ela no Rio Grande do Sul já há 126 prefeituras com autorização para exercer o licenciamento. Mas ela questiona o termo autorização por considerar que essa seria uma atribuição constitucional dos municípios e que o Estado estaria exercendo subsidiariamente.

“A questão ambiental tem que estar presente em todas as atividades mesmo que a municipalidade não disponha de uma Secretaria específica”, disse Margere. Ela destacou que uma equipe da Famurs vem atuando na questão específica do esgoto cloacal pois esse é um problema que atinge grande parte dos municípios do Estado. Já existe uma perspectiva de um protocolo de cooperação entre as prefeituras e o Governo do Estado, através da Corsan, para que seja dada a concessão, desde que haja viabilidade econômica, onde a estatal já opera os serviços de água.

Uma parceria, assinada há um ano, já prevê um estudo conjunto Corsan-Famurs para estabelecimento de um contrato padrão de concessão e a possibilidade de que a Agência de Regulação do Rio Grande do Sul (Agergs) atue como órgão regulador.

Pesquisa Aguaonline

Leia outras matérias sobre este assunto:

Corsan assina convênio com municípios para regulação – Aguaonline 217

Chegou a hora do saneamento ambiental – Aguaonline 191.

Decreto regulamenta Conselho de Saneamento do RGS – Aguaonline 246.

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