
Os gestores públicos que desconsiderarem as normais ambientais poderão ser responsabilizados por dano ao patrimônio público segundo entendimento que ganha corpo entre os auditores e conselheiros dos Tribunais de Contas (da União e dos Estados). Segundo este entendimento uma poluição que comprometa os rios ou as florestas ( considerados patrimônios do povo brasileiros, segundo a Constituição) pode gerar a responsabilização de um gestor que não tenha obedecido a legislação a autorizar uma obra ou o funcionamento de uma indústria que não atenda aos requisitos ambientais. Esse foi um dos temas abordados no Simpósio de Direito Ambiental – promovido pela Revista interesse Público e realizado pela NotaDez- Informações Jurídicas, no dia 10/04, em Porto Alegre.
Ao falar para um público numeroso e atento o jurista Paulo Affonso Lemes Machado, na abordagem da gestão dos bens tombados ressaltou a necessidade de haver total transparência na gestão destes bens. “Onde não há transparência há chance de lesão ao patrimônio público”, advertiu.
O professor da PUC-RS, Juarez Freitas, fez uma explanação simplificada sobre os princípios da prevenção e da precaução. Disse que para que seja adotado o princípio da prevenção são necessários três requisitos:
1. Certeza do dano
2. Poder evitar que ele continue acontecendo
3. Autoridade não poder se omitir.
Como exemplos desse princípios citou a questão do tabagismo em aeronaves e da adoção de medidas que visem a evitar a contaminação por gripe aviária.
Como curiosidade citou que a Inglaterra acaba de proibir o uso de gravata em hospitais por estar comprovado ser essa peça do vestuário um agente de transporte de microorganismos que podem ser danosos para os pacientes e o ambiente hospitalar.
Já o princípio da precaução impõem ao Poder Público o dever de, motivadamente, evitar evento que se supõe danoso. Como exemplo citou a proibição da comercialização da carne oriunda de Chernobil ou a de construção de escola sob linhas de alta tensão. Disse que há polêmica no que diz respeito a uso desse princípios em relação a agrotóxicos e engenharia genética.
O diretor técnico do TCU, Cláudio Thomas, explicou que os tribunais de Contas realizam auditorias operacionais e patrimoniais e que nesta última é que se insere a questão ambiental,. Ele lembrou que os ecossistemas, assim como rios e mananciais consideradoros nacionais são patrimônios da União e portanto os gestores devem zelar pela sua preservação, não podendo dispensar instrumentos como o EIA/RIMA na realização de obras de impacto. Citou como exemplos de obras que transformara totalmente o ambiente com a perda de um patrimônio:
1) a realização da barragem no Rio Assuan, no Egito – (no casoa perda foi a inviabilização das cheias do Rio Nilo que fertilizavam a terra);
2) a drenagem das águas do Mar Aral, na Rússia
3) A retificação do Rio Mississipi – uma das consequência foi a devastação de New Orleans pelo furacão Katrina.
De um modo geral os palestrantes alertaram para a importância de uma fiscalização mais rigorosa no licenciamento para obras que podem impactar o meio ambiente. E criticaram os relatórios de impacto ambiental (RIMAs) que são excessivamente técnicos não servindo para o fim a que se destinam: serem gerenciais e informativos.
Um erro muito comum das consultorias que elaboram os RIMAs ou Estudos de Impacto Ambiental (EIA) é considerarem que seu cliente é o empreendedor e não a sociedade. O escopo desses estudos e relatórios é fornecer garantias de que o patrimônio público não será atingido, segundo os palestrantes do Simpósio. Um outro foco que vai merecer a atenção dos auditores dos tribunais de Contas são os projetos executados por ONGs onde entrem recursos públicos.
Também os municípios, que descuidam de questões como a falta de licenciamento ambiental na construção de aterros sanitários e coleta seletiva e a inexistência de esgoto cloacal. Este são temas muito atuais e que vêm ganhando notabilidade como resgitram diversas oções do Ministério Público.
O papel dos municípios
A assessora jurídica da Federação dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Margere Rosa de Oliveira, abordou o papel dos municípios na gestão ambiental destacando a necessidade de organização para assumir o licenciamento ambiental no que lhe couber. Segundo ela no Rio Grande do Sul já há 126 prefeituras com autorização para exercer o licenciamento. Mas ela questiona o termo autorização por considerar que essa seria uma atribuição constitucional dos municípios e que o Estado estaria exercendo subsidiariamente.
“A questão ambiental tem que estar presente em todas as atividades mesmo que a municipalidade não disponha de uma Secretaria específica”, disse Margere. Ela destacou que uma equipe da Famurs vem atuando na questão específica do esgoto cloacal pois esse é um problema que atinge grande parte dos municípios do Estado. Já existe uma perspectiva de um protocolo de cooperação entre as prefeituras e o Governo do Estado, através da Corsan, para que seja dada a concessão, desde que haja viabilidade econômica, onde a estatal já opera os serviços de água.
Uma parceria, assinada há um ano, já prevê um estudo conjunto Corsan-Famurs para estabelecimento de um contrato padrão de concessão e a possibilidade de que a Agência de Regulação do Rio Grande do Sul (Agergs) atue como órgão regulador.

Pesquisa Aguaonline
Leia outras matérias sobre este assunto:
Corsan assina convênio com municípios para regulação – Aguaonline 217
Chegou a hora do saneamento ambiental – Aguaonline 191.
Decreto regulamenta Conselho de Saneamento do RGS – Aguaonline 246.
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