1/3 da superfície do planeta corre o risco de desertificação

Cisternas na Bahia: ação da comunidade

Eduardo Geraque, de Curitiba – Agência Fapesp.

Como a desertificação de intensas áreas é um dos principais fatores de migração na África, é preciso evitar esse processo ou fazer com que as populações consigam meios de sobrevivência nesses ambientes áridos. As preocupações foram destacadas por participantes da Oitava Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP 8), em Curitiba.

“Não dá para combater a pobreza sem trabalhar para que o solo seja fértil. Por isso, é fundamental que exista sinergia entre as convenções da biodiversidade, do clima e da desertificação”, afirmou Hama Arba Diallo, secretário da Organização das Nações Unidas (ONU) para o Combate à Desertificação.

A idéia deverá ser mais bem trabalhada até a realização da próxima conferência, em 2008, na Alemanha, mas ganhou importantes adeptos na reunião no Brasil.

Tanto o secretário da Conferência sobre Diversidade Biológica (CDB), Ahmed Djoghlaf, quanto a ministra brasileira do Meio Ambiente, Marina Silva, apontaram a importância das conexões entre as convenções. Segundo eles, a desertificação está muito mais focada no aspecto socioambiental do que no ambiental, uma vez que fala explicitamente do combate à pobreza.

Para Marina, além das articulações entre as convenções da biodiversidade, do clima e da desertificação, é preciso lembrar que ações concretas precisam ser feitas. “É fundamental trabalhar com as comunidades locais e não para elas”, afirma.

Apesar de 2006 ser, para a ONU, o Ano Internacional dos Desertos e da Desertificação, organismos internacionais tentam financiar projetos específicos para as regiões áridas há mais de uma década. Na África, por exemplo, um dos projetos considerados exemplares pelo próprio sistema de avaliação da ONU vem do Vale São João Batista, no Cabo Verde.

“A abordagem de compreensão integral demonstrada pelo projeto, que combinou aspectos biofísicos, socioeconômicos e participativos, produziu um sucesso significante em todas as áreas”, escreveram os técnicos da ONU no relatório de avaliação do programa africano. Os problemas existentes, como falta de chuvas, ausência de sistemas eficientes de irrigação e alto crescimento populacional, não são diferentes dos encontrados em outros lugares.

No Brasil, segundo João Bosco Senra, secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, as ações são feitas em duas frentes. “Estamos evitando financiar projetos que possam piorar o problema, como os de pecuária intensiva, por exemplo, e procurando estimular outros, que ajudem no combate à desertificação”, disse.

Entre as ações propositivas, segundo Senra, estão o programa Fome Zero e o projeto da construção de cisternas no sertão. Até hoje, existem apenas 100 mil equipamentos do tipo para guardar a água da chuva, enquanto a meta era ter dez vez mais.

Mais informações sobre a COP 8: www.biodiv.org e www.cdb.gov.br .

Joinville condenado por não tratar esgoto

A Justiça Federal condenou o Município de Joinville a ampliar a rede de coleta e tratamento de esgotos sanitários, em grau que torne possível a recuperação da bacia hidrográfica do Rio Cachoeira. A sentença é do juiz da 4ª Vara Federal, Marcos Hideo Hamasaki, e foi proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), proposta em março de 2000 contra o município, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan).

Os réus podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas eventual recurso não terá efeito suspensivo.

Onde não houver rede de coleta de esgotos, o município deve identificar as irregularidades e notificar os infratores para regularização, mediante a instalação de fossa séptica, quando for tecnicamente viável, ou adoção de outra solução recomendada pelos órgãos ambientais. Se não houver regularização, o município deve lavrar auto de infração e lacrar as ligações irregulares. As fossas sépticas deverão ser eliminadas à medida que houver a implantação da rede pública de coleta de esgotos. O prazo para cumprimento é de 12 meses e a multa é de R$ 2 mil por dia.

De acordo com a sentença, o município deverá apresentar os respectivos projetos, com cronograma de execução das obras, que só podem começar após a aprovação da Fatma e da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema). O prazo para apresentação é de 180 dias, a partir da intimação da sentença. Se o município não puder apresentar o projeto global, o que deve ser justificado, a sentença permite a apresentação de projetos parciais. A multa é de R$ 2 mil por dia.

Veja a íntegra da matéria no arquivo abaixo.

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