A esperança do deputado Julio Lopes (PP-RJ) de que a decisão do STF – sobre a questão da titularidade dos serviços de água e esgoto nas regiões metropolitanas e aglomerados urbanos – pudesse colocar um ponto final na principal divergência que cerca a tramitação dos PLs do Saneamento na Câmara de Deputados não se concretizou. Com o pedido de vistas do processo por um dos ministros do STF a sessão de decisão ainda não tem data para acontecer.
Enquanto isto há promessa de que novos ingredientes, que de certa forma atendem às reivindicações dos que defendem a sustentabilidade das companhias de saneamento, seriam acrescentados ao substitutivo do deputado Júlio Lopes. Um deles seria relativo ao subsídio cruzado.
O outro serviria para impedir uma retomada em massa dos serviços hoje prestados pelas companhias de saneamento com o risco de criação de um imenso passivo fiscal pelo não pagamento das dívidas relativas aos financiamentos para expansão desses sistemas a serem retomados. Ou seja: se não houver salva-guardas na lei as prefeituras poderiam simplesmente retomar os serviços, usufruir instalações novas e um faturamento garantido pela cobrança de tarifas e se recusarem a pagar os empréstimos que possibilitaram essas ampliações e novos consumidores. O “calote”, no caso, comprometeria os financiadores: a Caixa Econômica Federal e o FGTS, principalmente.
A advertência foi feita pelo Ministério da Fazenda ao deputado Julio Lopes que se inclina por estabelecer como condição para a retomada das concessões a apresentação, pelos municípios – ou concessionários privados –de que estão financeiramente aptos a assumir as dívidas relativas às melhorias implantadas nos municípios cuja concessão pretendem retomar.
Embora nos últimos anos não tenham sido concedidos novos empréstimos – as companhias têm investido com recursos próprios oriundos da melhoria de gestão, via tarifa – ainda há um passivo de cerca de R$ 15 bilhões, pois o horizonte dos financiamentos é de pelo menos 20 anos.
O temor da área econômica é que a liberalidade da nova lei permita a simples retomada dos serviços e a sua entrega para operadores privados mediante concessão onerosa que rechearia os cofres municipais. Essa operação, ao mesmo tempo, retiraria das companhias de saneamento uma fonte de arrecadação e deixaria uma dívida sem condições de ser paga. A equação para repassar a dívida ao novo concessionário (seja ele uma autarquia municipal ou um operador privado) demandaria uma série de complicados mecanismos de engenharia financeira. Atualmente as exigências para endividamento de municípios – Estados – são cada vez maiores e incluem a necessidade de atestado de que não exista pendência financeira em nenhum órgão da administração municipal (ou Estadual) , incluindo até um simples atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias.
O que se prevê é que a crise política que engloba o Legislativo e o Executivo Federal, e que deverá se intensificar à medida que se aproxime a campanha eleitoral, acabe inviabilizando o debate e a tramitação de um PL que a cada passo ganha novos ingredientes polêmicos.
Projeto de Camata aguarda decisão da CI
O objetivo primordial do projeto de Gerson Camata que cria o marco regulatório para o saneamento básico no país é a universalização do acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A proposta estabelece regras sobre a definição dos prestadores do serviço de saneamento em cada localidade, o planejamento para oferta desses serviços, a sua regulação e uma política federal para o setor. Ou seja, define normas claras a fim de reduzir “as incertezas existentes na relação entre o poder público e os prestadores de serviço”, como esclarece o autor.
O projeto de Camata, que aguarda decisão terminativa da Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) e tem como relator o senador César Borges (PFL-BA), já recebeu pareceres favoráveis das comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
César Borges, que também relatou o projeto na CMA e na CCJ, destacou que, ao contrário de outras proposições sobre o assunto, a de Camata evita o detalhamento excessivo das normas para estados e municípios.
O projeto define como de interesse local o serviço “no qual todas as atividades, infra-estruturas e instalações operacionais se destinem exclusivamente ao atendimento de um único município e se localizem em seu território”. E determina que é de interesse comum o serviço “em que alguma das atividades, infra-estruturas ou instalações atenda a dois ou mais municípios ou seja dependente, concorrente, confluente ou integrada a funções públicas e serviços supramunicipais”.
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