
Em Cachoeiro do Itapemirim (ES) a operação do sistema de água e esgoto é feita por uma empresa privada brasileira.
Mais uma entidade manifesta críticas à tentativa de imposição de um texto legal para a área de saneamento que não obteve consensos mínimos para garantir a tranquilidade da tramitação. Desta vez é a Associação Brasileira das Indústrias de Base (ABIDB) que prevê um estrago sem precedentes se for aprovado o substitutivo do deputado Julio Lopes.
“Há 20 anos não conseguimos criar um marco regulatório eficiente ao setor e, se a lei for aprovada do jeito que está, poderemos demorar outros 20 anos para corrigir os estragos, diz o presidente da entidade, Paulo Godoy.
Segundo nota da ABDIB “a tramitação do projeto de lei 5.296/05, que visa instituir uma política nacional para o saneamento, estipulando as bases do arcabouço regulatório na área, desanimou estados e o setor privado. Na iminência da leitura do substitutivo final pelo relator da matéria, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), as diretrizes adotadas destoam da principal necessidade do mercado: a implementação de regras claras, estáveis e atrativas para a busca de novas fontes de financiamento, sobretudo privada, visando universalizar o atendimento em água e esgoto em 20 anos”.
A entidade considera que a decisão quanto à titularidade dos serviços continua a ser o principal ponto de conflito. O texto substitutivo decidiu retirar qualquer definição sobre o assunto, com a justificativa de aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. “Criar uma lei que não resolva o maior conflito, o maior impedimento ao investimento privado, é criar uma lei com pouca ou nenhuma serventia”, analisa Paulo Godoy, presidente da Abdib.
Na opinião da ABDIB a última versão do texto substitutivo, preparado no âmbito da comissão especial criada para analisar o projeto de lei do saneamento, contém outros pontos considerados desestimulantes ao investimento. “Além de preocupantes disposições transitórias, há obrigações regulatórias distintas para os serviços, privilegiando os serviços municipais autárquicos, sem a obrigatoriedade do ente regulador autônomo e independente. Ainda, sobre regulação, permanecem confusas as atribuições entre ente regulador e conselhos populares” afirma a posição da entidade.
Para entender:
Desde janeiro de 1998, o STF analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT), para impedir a validade de uma lei complementar estadual fluminense.
Essa lei criou a Região Metropolitana do Rio de Janeiro e a Microrregião dos Lagos, transformando-as em áreas de interesse comum, com titularidade estadual para diversos serviços, entre eles o saneamento.
Conselho centralizador
Outro ponto extremamente preocupante, segundo a ABDIB, é a composição distorcida, além de seu poder deliberativo, do chamado Conselho das Cidades. Menos de 10% das cadeiras seriam reservadas para todos os operadores do setor e 1% para integrantes do setor privado.
“Há 20 anos não conseguimos criar um marco regulatório eficiente ao setor e, se a lei for aprovada do jeito que está, poderemos demorar outros 20 anos para corrigir os estragos”, finaliza Godoy.
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