Conselho Curador do FGTS modifica critérios de financiamento

O Conselho Curador do FGTS aprovou a Resolução n. 491/2005 no último dia 14 de dezembro (veja a íntegra no arquivo abaixo) , alterando radicalmente condições financeiras do Programa Saneamento para Todos, atendendo reivindicação do setor de saneamento e dos próprios agentes financeiros , A principal alteração diz respeito às taxas de juros e outras condições financeiras, visando a que os financiamentos do FGTS voltassem a ser atrativos e competitivos em relação a outras fontes (por exemplo, FAT). Destacam-se:

1) As taxas de juros voltaram a serem fixas e aos valores anteriores às modificações introduzidas pelo Ministério das Cidades em julho de 2005.

Saneamento integrado (antigo Prosanear) – 5,0%aa

Esgotamento sanitário – 6,5%aa

Abastecimento de água – 8,0%aa

2)O prazo de amortização foi modificado para até 20 anos

3) O prazo de carência foi ampliado para até 48 meses

Para agilizar e desburocratizar os financiamento, também houve duas alterações institucionais importantes que, na prática, retiram controles excessivos introduzidos em julho passado pelo Ministério das Cidades:

a) a prorrogação de prazo de 1º desembolso em até um ano e

b) alterações de metas físicas contratuais passam a ser autorizadas pelo agente operador, agora sem anuência ou aprovação prévia do Gestor (Ministério das Cidades).

Por fim, todos os prestadores poderão acessar as diversas modalidades de financiamento.O Gestor (MCidades) e o Operador (Caixa) do FGTS têm 30 dias para regulamentar a nova decisão do CC/FGTS, que passa a valer para todas as operações ainda não contratadas, inclusive e especialmente aquelas enquadradas neste mês de dezembro.

Na prática, a nova resolução do FGTS reduziu os custos de financiamento (que haviam sido aumentados pelo MCidades em até 23% para esgotamento sanitário e 21% para saneamento integrado), reduziu a excessiva politização do processo de concessão de crédito e também a burocracia em eventuais futuras alterações e ajustes nos contratos de financiamento.

Desde julho último a AESBE vem demonstrando os equívocos das novas regras e condições de financiamento do FGTS (IN23/2005), introduzidas pelo Ministério das Cidades. Segundo a Aesbe “algumas das críticas se referiam a pontos tão absurdos que o próprio MCidades foi abrigado a alterar as regras em setembro (IN29/2005)”. Mas as alterações foram insuficientes.

Agora, o Conselho Curador reconhece os erros do MCidades e alteras as regras, por iniciativa da CUT – Central Única dos Trabalhadores e com apoio de todas as Confederações de Trabalhadores e de Empregadores do Conselho. O próprio Governo foi obrigado a reconhecer os erros e, por fim, houve uma aprovação unânime.

Veja no arquivo abaixo a íntegra da medida.

A espera de mais mudanças

Com relação aos dois últimos aspectos – politização e burocratização, as alterações efetuadas pelo FGTS se deram no limite do que poderia fazer o Conselho Curador. Isso porque todas as operações de crédito com o setor público para saneamento básico são regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, que atribui poderes normatizadores e de seleção ao Ministério das Cidades.

Com base nesta delegação o Ministério expediu as diversas Instruções Normativas – INs que hoje regulam o financiamento de investimentos em saneamento, especialmente as INs 23 e 29/2005.

Embora parte das reivindicações do setor tenham sido atendidas a Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (AESBE) vai continuar atuando, no sentido de convencer o Ministro das Cidades da necessidade de revisar integralmente aquelas regras.

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