PL redefine normas para publicidade oficial

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6106/05, do deputado Josias Quintal (PMDB-RJ), que pretende restringir a aplicação de recursos em publicidade do governo federal. O autor afirma que a proposta será capaz de aumentar a transparência dos gastos e aprimorar os instrumentos de fiscalização. O projeto determina que a publicidade da administração pública federal, direta e indireta, será voltada somente à promoção de campanhas de orientação da população nas áreas de saúde, educação e segurança, sobre matéria eleitoral e outros temas de interesse social.

A publicidade do governo federal, prevê ainda o texto, será permitida apenas quando for imprescindível para a realização de ações, projetos e programas dos órgãos da administração pública. São casos, por exemplo, de informações à sociedade sobre a forma de acesso a seus benefícios e os procedimentos e prazos a serem observados. O projeto abrange a publicidade realizada por televisão, rádio, jornais e revistas, impressas ou eletrônicas, outdoors, internet e quaisquer outros meios de comunicação.

A proposta proíbe a publicidade institucional que se destine à divulgação genérica de projetos ou linhas de ação de órgãos ou entidades públicas, suas metas e resultados. Não poderão constar da publicidade oficial nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Os contratos de publicidade e seus aditivos, firmados por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, deverão, segundo o PL 6106/05, ser divulgados na íntegra pela internet, até seu término.

Também deverá ser publicado, mensalmente, no Diário Oficial da União e na internet, até o décimo dia do mês seguinte, relatório de cada órgão ou entidade da administração pública federal sobre seus gastos com publicidade. O documento deverá ter as seguintes informações:

nome do contratado; objeto e datas de início e previsão de término do contrato; valor pago no mês, montante pago até o mês e o restante a ser pago até o término do contrato; ações realizadas, indicando nominalmente os veículos de comunicação utilizados.

Esses relatórios deverão incluir ainda os gastos com apoio cultural e patrocínio concedido por órgãos e entidades da administração pública federal.Caberá ao órgão centralizador do setor a divulgação de dados consolidados sobre os gastos efetuados com publicidade por todos os órgãos e entidades da administração pública federal.

O projeto tem caráter conclusivo e tramita em conjunto com o PL 3894/00, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), relativo à publicidade realizada no âmbito dos três Poderes da União. A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Flúor na água

A mobilização da Associação Brasileira de Odontologia (ABO Nacional) e da Coordenação Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde (Cosab-MS) e demais segmentos da classe odontológica levou o senador Antônio Carlos Valadares (PSDB-SE) a retirar de pauta o Projeto de Lei 297/2005, que objetivava proibir a adição de flúor na água de abastecimento público. A proposta tramitava na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde estava sendo relatada pelo senador Flávio Arns (PT-PR).

Segundo a ABO por se tratar de medida de baixo custo, ampla cobertura populacional e grande eficácia, a adição do flúor nas águas de abastecimento público no Brasil sempre foi defendida pela entidade.

Pesquisas comprovam que a fluoretação do sistema de abastecimento público pode reduzir em até 60% a incidência de cáries. Os maiores beneficiados desta medida são as crianças. Segundo o Ministério da Saúde, entre 1986 e 1996, houve uma queda de 53% na prevalência de cárie em crianças de 12 anos de idade em virtude da política de fluoretação.

Aalém de eficiente, a fluoretação da água também é uma bastante acessível em termos de custo benefício para os cofres públicos. A medida custa menos do que R$ 1,00 por pessoa ao ano. No Brasil, considera-se ideal para a prevenção à cárie na maior parte do território nacional um teor de 0,7 mg de flúor por litro, admitindo-se variações de 0,1 mg para mais ou para menos.

Leave a Reply

Your email address will not be published.