O capítulo mais polêmico do substitutivo trata da importação de pneus usados. Em vez de proibir a entrada desse material no País, como defendem setores do governo, o relator propôs que essa entrada seja controlada, e que os importadores dêem destinação adequada a dois pneus usados para cada unidade importada. Ele prevê, porém, a redução paulatina da importação – até que a demanda da indústria possa ser suprida pelo produto nacional.
Ivo José afirma que a importação de carcaça de pneus não acarreta risco ambiental, como defendem muitos, pois a indústria de reforma e remoldagem pode manejar esses insumos de forma ambientalmente correta. Os setores de reforma, recauchutagem e remoldagem produzem cerca de 15 milhões de pneus por ano, uma marca que coloca o País em segundo lugar no mundo nesse segmento, atrás apenas dos Estados Unidos.
Segundo o relator, o substitutivo cria mecanismos que ao mesmo tempo asseguram a concorrência e a proteção do meio ambiente. “Não adianta mantermos o meio ambiente preservado e impedirmos que os consumidores sejam beneficiados”, afirma.
Após a apresentação do substitutivo, a comissão recebeu ofício do Poder Executivo solicitando a retirada do Projeto de Lei 6136/05 – que, por tramitar em regime de urgência, obrigara o relator a antecipar seu parecer. Ivo José informou que a retirada da proposta não alterará o substitutivo. “Vamos apenas riscar do relatório as menções ao projeto”, antecipou.
Pelo projeto do governo, os estados, os municípios e o Distrito Federal deverão elaborar planos de Gerenciamento Integrado de Resíduos, estimulando a redução de sua produção, a reutilização de produtos, como as embalagens retornáveis, e a reciclagem dos produtos que sejam impróprios para novo uso.
Durante a discussão do substitutivo, a reunião da comissão foi interrompida devido ao início do processo de votação no Plenário. O regimento da Câmara não permite que as comissões funcionem durante a Ordem do Dia.
Projeto reduz prazo para cobrança de dívidas
Com a finalidade de desobrigar o usuário de serviços púbicos continuados a guardar recibos por tempo excessivo, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou projeto de lei do senador César Borges (PFL-BA) limitando em um ano o prazo prescricional para a cobrança de dívidas oriundas de serviços públicos, urbanos e rurais.
O PLS 366/2004 acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor, para limitar a obrigação dos usuários de energia elétrica, telefonia, gás canalizado e saneamento de guardar os recibos da prestação de serviços continuada. Atualmente, essa obrigação é de cinco anos.
Em seu parecer favorável, o senador Romeu Tuma (PFL-SP) argumenta que a diminuição do prazo prescricional estimulará a eficiência dos empreendedores de serviços públicos, assegurando maior previsibilidade e transparência de contraprestações devidas ao consumidor.
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