
Por unanimidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (7), parecer do senador César Borges (PFL-BA) favorável à constitucionalidade do projeto de lei do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico (PLS 155/05).
A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e pela Comissão de Serviços de Infra-estrutura (CI) – nesta última, receberá decisão terminativa.O objetivo do projeto, segundo Camata, é aperfeiçoar o modelo institucional de prestação de saneamento básico do país.
Para isso, de acordo com o autor, a proposta estabelece normas claras a fim de reduzir “as incertezas existentes na relação entre o Poder Público e os prestadores de serviço”.César Borges, por sua vez, destaca que, ao contrário de outras proposições sobre o assunto, o projeto evita o detalhamento excessivo das normas para estados e municípios.
O relator disse que atualmente há muitas disputas judiciais entre estados e municípios, principalmente nas regiões metropolitanas, sobre a questão da titularidade dos serviços de saneamento público. O projeto, acrescentou, define como de interesse local o serviço “no qual todas as atividades, infra-estruturas e instalações operacionais se destinem exclusivamente ao atendimento de um único Município e se localizem em seu território” e como de interesse comum aquele “em que alguma das atividades, infra-estruturas ou instalações atenda a dois ou mais municípios ou seja dependente, concorrente, confluente ou integrada a funções públicas e serviços supramunicipais”.
Para César Borges, isso significa que, na primeira hipótese, a competência é municipal, e na segunda, pode ser transferida para o Estado, mediante lei complementar estadual que institua região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.
Fonte: Agência Senado
Seguro contra riscos ambientais
Diversos segmentos produtivos, principalmente ligados à área de infra-estrutura, estão preocupados com a possibilidade de os empreendedores terem de contratar, obrigatoriamente, um seguro contra riscos ambientais. O pano de fundo para esta medida são dois projetos de lei (PL 937/03 e PL 23/13/03) que tratam da questão.
A Abdib acredita que o assunto é novo e complexo demais, tanto do ponto de vista técnico quanto do econômico, para que, de imediato, passe a existir a obrigatoridade. Além disso, o mercado precisaria estar pronto para mensurar e estipular um preço para esses riscos ao mesmo tempo em que precisa haver estudos definitivos para mensurar os impactos das obras na biodiversidade.
Comissão aprova Plano de Controle da Degradação Ambiental
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira (7) o Projeto de Lei 5820/05, da deputada Maninha (Psol-DF), que exige dos empreendimentos potencialmente perigosos ao meio ambiente a implantação prévia de um Plano de Controle da Degradação Ambiental.
Esse plano deverá, pelo projeto, ser aprovado no âmbito do licenciamento ambiental, e guardar coerência com as conclusões do Estudo e do Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima).
O relator, deputado Oliveira Filho (PL-PR), manifestou apoio à proposta. “Vivemos em um mundo contaminado, sobretudo as cidades”, diz, ressaltando que o Ministério da Saúde revelou a existência de 15 mil áreas de contaminação ambiental no País, que colocam em risco a saúde de 13 milhões de pessoas.
Segundo o Ministério da Saúde, são cinco os principais tipos de contaminação: os lixões; as atividades petroquímicas; a extração mineral; as siderúrgicas; e as fábricas e galpões de agrotóxicos.
Pela legislação vigente, o empreendedor responde civil e criminalmente pelos impactos negativos causados ao meio ambiente. Na opinião do relator, o projeto tem o rumo correto ao procurar evitar que o dano se consolide, ao invés de apenas punir o responsável depois do mal já ter se consumado.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que poderá aprová-lo em caráter conclusivo.
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