O setor de seguros parece ser o mais ativo participante da análise de risco ambiental de grandes projetos. Acompanhando o cenário mundial, as seguradoras têm-se mantido alertas sobre os possíveis prejuízos advindos de danos ambientais, principalmente no que se refere à responsabilidade por dano material, à responsabilidade civil e seguro de lucro cessante.
O seguro para o setor industrial possui dois focos de atenção:
1) Seguro do produto voltado para as possibilidades de falha no projeto (falta de concepção), negligência do fabricante (fase de produção) e mau uso previsível (fase de consumo) e a conseqüente determinação da responsabilidade civil do fabricante no caso de ocorrer algum dano ao consumidor.
2) Seguro de processo relacionado ao monitoramento da instalação e da operação da indústria, com o enfoque de prevenção e contenção de riscos e acidentes.
O seguro ambiental de indústrias no Brasil encaixa-se nesses dois focos, com predominância do último. Com relação ao seguro de produtos, os setores mais tradicionais e problemáticos são o químico e farmacêutico, que possuem um longo histórico de responsabilidade civil pelos seus produtos e processos de fabricação. Pelo fato de envolver riscos de longo prazo (um medicamento pode ter efeitos colaterais observáveis apenas em filhos ou netos da pessoa que o utilizou), há um enorme grau de dificuldade na determinação desses seguros. Assim todo o lançamento de produto que envolve a saúde, genética e meio ambiente (por exemplo, agrotóxicos) é acompanhado por estudos da relação causa-efeito, atualmente mais agilizados com o uso de programas informatizados de simulações.
Quanto ao seguro de processos, normalmente são as próprias indústrias que providenciam a análise de risco, definindo o valor do seguro pretendido; a seguradora, por sua vez, analisa o perfil da empresa e estabelece o prêmio para o montante do seguro solicitado. Em grandes empreendimentos e, dependendo do histórico da empresa, a seguradora incorpora a análise de risco ambiental em seu checklist, sendo muito cuidadosa, pois em caso de mau dimensionamento do valor segurado, o prejuízo recai unicamente sobre a seguradora.
Em todos os casos, no que se refere ao aspecto ambiental, o seguro é feito com base na “poluição súbita”, ou seja, no caso de haver algum acidente, tal como explosões, vazamentos, incêndios etc. que provoquem danos materiais, danos às pessoas ou contaminação do ambiente. Estudam-se as possibilidades de acidentes e suas dimensões, analisando-se a extensão dos danos provocados na comunidade circunvizinha. São levantadas a população, propriedades e recursos naturais que podem ser atingidos, sendo calculadas as possíveis indenizações. Quanto maior o risco e possibilidade de sua ocorrência, maior será o seguro, podendo inviabilizar o investimento na situação prevista.
Amianto
Recentemente, a França proibiu o uso de amianto no revestimento de
prédios e instalações, devido à intensidade de problemas de saúde decorrentes, como a asbestose, que afeta a capacidade respiratória podendo ser fatal.
A comunidade de seguradoras apoiou a medida, pois o uso desse material já estava tendo um custo proibitivo de seguros. Estima-se que apenas em ações relativas aos danos causados pelo asbesto, as seguradoras já teriam desembolsado US$ 70 milhões.
No Brasil, a responsabilização civil por produtos industriais ainda está engatinhando. São raros os casos de fabricantes envolvidos em processos judiciais devido a danos causados por seus produtos (com exceção da indústria química e farmacêutica), daí a restrita atuação da área de seguros.
Nesse sentido, as empresas somente se conscientizarão desse risco se houver uma pressão maior e mais organizada por parte dos consumidores e da comunidade.
Autora
Dados da tese de doutorado de Silvia Ferreira MacDowell e Silvia Fazzolari Correa pela FEA/USP, distribuídos pela rede CTA a partir do texto de Ana Paula Ruiz – Repórter do Jornal Carreira & Sucesso/Grupo Catho
Leave a Reply