Administração dos recursos hídricos na América Latina – situação atual e perspectivas

Um dos temas centrais nos debates que estão se realizando nos países da região para avançar no processo de reformas do marco normativo do setor hídrico, é o arranjo institucional do sistema administrativo de gestão da água. Invariavelmente, os sucessivos diagnósticos de administração dos recursos hídricos nos países da região concluem que estes sistemas se caracterizam por um enfoque essencialmente setorial.

Em condições atuais de crescente escassez, aumento das externalidades, competição entre usuários cada vez mais drástica e cruel, e como conseqüência, interesse generalizado na gestão da demanda, este enfoque está levando a conflitos crescentes e uso ineficiente do recurso, principalmente devido a:

(i) a falta de objetividade e de imparcialidade, e, com freqüência prescindindo dos critérios técnicos, no processo de tomada de decisões associadas aos recursos hídricos;

e (ii) o fato de que as funções de gestão tendem a se separar de uma maneira que não responde às características físicas do recurso e a seu uso ótimo, o que dificulta ter uma visão integrada do mesmo.

Por isso o interesse de muitos países da região por adequar a organização administrativa do setor hídrico em função do enfoque de gestão integrada da água. A Divisão de Recursos Naturais e Infra-estrutura da Rede recentemente publicou um documento intitulado “Administração da Água na América Latina: situação atual e perspectivas” por Maureen Ballestero, Ernesto Brown, Andrei Jouravlev, Ulrich Kuffner e Eduardo Zegarra. O objetivo deste trabalho é examinar, através quatro estudos elaborados por especialistas latino-americanos para o Samtac e para a GWP Centroamérica, a situação atual e perspectivas da administração da água no Chile, Equador, Peru e, de forma resumida, na Costa rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá. A seguir estão algumas das principais conclusões que surgem deste estudo:

Como ponto positivo, entre as experiências consideradas, se destaca o caso de Chile, que desde 1969 mantém uma clara diferenciação de papéis na estrutura institucional do Estado, o que permitiu evitar a distorção da função reguladora e gerar um sistema que dá claros sinais a cerca da escassez relativa da água. Os problemas principais neste caso, sob o ponto de vista do arranjo administrativo, se relacionam com uma certa dispersão institucional, falta de autonomia efetiva e reduzida capacidade operativa.

O resto dos países analisados passou por numerosas experiências de reforma, sem obter a adequação do marco normativo do setor hídrico, inexistente ou obsoleto na maioria deles, em relação à natureza dos problemas que apresenta o aproveitamento da água na atualidade, assim como com as concepções e práticas da sociedade.

O caso de Equador é ilustrativo das dificuldades da busca de amplos consensos sociais a cerca das reformas do regime de águas, especialmente quando as propostas se originam em visões de agentes externos e não por iniciativa própria dos países nem pelas necessidades reais do setor; quando se enfatiza um reducionismo de critérios, que não necessariamente respondem à natureza do objeto tratado; quando alguns interesses relevantes se excluem do processo de reforma ou quando um grupo reduzido tem uma influência desproporcional; e quando o objetivo que se persegue tem mais a ver com os problemas conjunturais que afetam aos setores usuários do recursos do que com a busca de uma gestão integrada da água. Por isso a grande importância de processos que promovam diálogo e consenso em nível nacional, com ampla participação de todos os setores da sociedade.

Finalmente, é importante ter presente que um adequado arranjo institucional do sistema administrativo de gestão da água não é capaz, por si só, de eliminar a falta de incentivo à inserção produtiva do recurso que resulte da política macroeconômica geral.

Os fatores macroeconômicos são elementos determinantes no alcance desse objetivo, pois definem o entorno onde funcionam as instituições setoriais. Ao mesmo tempo, mesmo reconhecendo que muitos fatores que afetam a inserção produtiva dos recursos hídricos são alheios a toda definição razoável da esfera de competência direta de uma autoridade de águas, não é menos certo que seu arranjo institucional adequado e, sobretudo, sua atitude, podem diminuir ou aumentar o efeito de muitos dos fatores externos.

Fonte: Carta Circular de la Red de Cooperacion em la Gestion Integral de Recursos Hidricos para el Desarrollo Sustentable em America Latina e el Caribe

www.eclac.org

Uma nova unidade: bacia hidrográfica

Uma tendência comum que se observa em muitos países, é o interesse em criar capacidades de governabilidade sobre espaços delimitados por razões naturais, como bacias e aqüíferos, que normalmente não coincidem com as formas tradicionais de governo sobre limites político-administrativos, como países, províncias e municípios.

Se trata normalmente de organismos colegiados de integração mista, com participação dos diferentes níveis de governo, os usuários e outros atores relevantes, que se encarregam da coordenação e concertação no âmbito das bacias. O caso do Chile mostra que, mesmo quando a legislação vigente não contempla a criação de entidades deste tipo, tendem a surgir – seja pelo interesse da autoridade de águas, seja pela necessidade dos próprios usuários – iniciativas que buscam impulsionar instâncias de gestão mais integradoras do que as existentes.

Entretanto, como é previsível, este caminho é difícil e lento, principalmente pela falta de suporte legal apropriado. Ao mesmo tempo, o caso do Peru confirma que, sem boas administrações nacionais de águas, é difícil que possam se consolidar instituições sustentáveis no âmbito das bacias. Por conseguinte, a criação dos comitês de bacia não é um substituto, nem deve, de maneira geral, preceder a criação e consolidação das autoridades de águas em âmbito nacional.

Todos os casos considerados, especialmente os do Peru e países centro-americanos, mostram que existe uma crescente consciência sobre a necessidade de promover o planejamento hidrológico, o que se vincula com o alerta que se faz no Plano de Aplicação das Decisões da Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável para a elaboração de “planos de gestão integrada e aproveitamento eficiente dos recursos hídricos”. Tal planejamento deve ser entendido como um exercício participativo e de caráter indicativo, orientado a identificar os principais problemas e brechas entre a oferta e a demanda de água para os distintos usos, assim como vazios institucionais e de governabilidade, a coordenar as atividades de gestão e de promoção do Estado e o setor privado, e a dar sinais aos usuários, com o propósito de maximizar os benefícios econômicos, sociais e ambientais da água a longo prazo.

Implica, entre outras coisas, a necessidade de dispor de procedimentos e critérios econômicos, sociais e ambientais para avaliar decisões públicas associadas ao recurso (como concessão de subsídios e garantias e financiamento de projetos).

Estes procedimentos devem ser objetivos, obrigatórios e de aplicação geral.

Para consultar a íntegra do estudo veja o arquivo abaixo:

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