Os vereadores de Novo Hamburgo (RS) aprovaram na quinta-feira (14/07), em segunda votação, o projeto de lei de Ralfe Cardoso (PT) que institui no Município o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações (PURAE).
Pelo texto aprovado, Novo Hamburgo deverá ser uma das primeiras cidades do Brasil a ter fundamento legal para exigir dos construtores a instalação de sistemas de abastecimento de água diferenciados do sistema de água tratada.
A idéia do petista é que as novas edificações, com mais de 960 metros quadrados, disponham de sistemas hidráulicos que usem água da chuva. “Dessa forma, serviços como rega de jardins, lavagem de fachadas e calçadas e até mesmo a descarga dos banheiros poderá ser feita com água da chuva\”, afirmou Ralfe Cardoso.
Com essa medida, aos poucos a água tratada seria destinada apenas para ser bebida ou utilizada na alimentação. O PURAE vai mais além, pois também incentiva a instituição de medidas que induzam a população, de modo geral, a terem formas racionais do uso da água.
Também sugere a pesquisa e a utilização de fontes alternativas para captação de água. Para elaborar o texto do projeto de lei, Ralfe Cardoso envolveu no debate a Sociedade dos Arquitetos e Engenheiros Civis de Novo Hamburgo (Saec), o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Novo Hamburgo (Sinduscon-NH), o Movimento Roessler de Defesa Ambiental e a Vigilância Sanitária.
Supensão temporária do Projeto do São Francisco
O projeto de transposição do rio São Francisco encontra-se temporariamente suspenso. Em despacho assinado pelo presidente do STF, ministro Edson Vidigal, é ressaltado que “os estudos não identificam e analisam suficientemente os potenciais impactos positivos e negativos do empreendimento. Dessa forma, não revelam a equação completa dos benefícios e ônus do empreendimento nos diferentes grupos sociais envolvidos”.
A execução do projeto foi deferido parcialmente pelo presidente do STJ, apenas “para que se dê continuidade às fases do projeto que não impliquem em execução da obra ou, naturalmente, afetem o meio ambiente”.
Para o STF a necessidade de implementação de políticas públicas com vistas à redução da pobreza e das desigualdades sociais instaladas na região do semi-árido não se sobrepõe à obrigação que o Poder Público tem de preservar o meio ambiente e a legislação que lhe protege.
O despacho ressalta que no próprio projeto é afirmado que “os estudos não identificam e analisam suficientemente os potenciais impactos positivos e negativos do empreendimento. Dessa forma, não revelam a equação completa dos benefícios e ônus do empreendimento nos diferentes grupos sociais envolvidos” (fls. 1023). E ainda, que as deficiências apontada “relativamente aos diagnósticos, análise de impactos ambientais e proposição de medidas de mitigação e compensação, revelam que a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e seu Respectivo relatório não atendeu a várias exigências da Resolução CONAMA nº 001/85” (fls. 1060) .
Veja abaixo a íntegra do despacho do STJ:
Produtos de limpeza e água
O senador Marcelo Crivella (PL-RJ) apresentou projeto de lei obrigando a veiculação em produtos e equipamentos de limpeza advertências sobre consumo e escassez de água (PLS 176/2005). O objetivo da proposta, afirma o senador, é contribuir para a promoção da conscientização pública para a preservação do meio ambiente, conforme determina o inciso VI do artigo 225 a Constituição Federal.
Na justificativa de sua proposta, Marcelo Crivella chama a atenção para a má gestão da água, principalmente nas regiões densamente urbanizadas, com conseqüências como a perda de qualidade e da disponibilidade do recurso para o abastecimento da população.
Segundo Crivella, o desperdício nas cidades do Brasil está entre 50% e 70% e, embora o país concentre 12% de todo o volume de água doce do mundo, tal recurso encontra-se distribuído de forma irregular no território. As grandes reservas de água não coincidem geograficamente com as grandes concentrações populacionais.
O projeto será analisado pelas comissões de Educação e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, nesta última em caráter terminativo.
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