Governadores e Comitê assinam Carta Aberta sobre a transposição

Governadores e integrantes do Comitê da Bacia do São Francisco encaminharam ao presidente da República a seguinte carta aberta a respeito do projeto de transposição das águas da bacia do Rio São Francisco:

Senhor Presidente:

As águas crescem porque se encontram. E é em nome desse encontro marcado, naturalmente, pela natureza que nos protege e integra, chamado BBacia Hidrográfica do Rio São Francisco, que nos dirigimos, publicamente, à Vossa Excelência.

No entendimento do Comitê da Bacia, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, do Banco Mundial e de inúmeros cientistas, a transposição da Bacia do Rio São Francisco para as bacias receptoras do Nordeste Setentrional jamais poderia ser o ato inicial de uma solução integrada e sustentável para o semi-árido, mas a última etapa de um conjunto de ações que deveria começar pela democratização do acesso à água, através da adução e distribuição do estoque de água já existente, tanto na região receptora como doadora,a conclusão das obras de infra-estrutura hídrica paralisadas, a revitalização da bacia do Velho Chico e pelo investimento prioritário em soluções de convivência com a seca para a população dispersa do semi-árido, quase metade dela contida no Vale do São Francisco.

Diante desta avaliação e em virtude das dúvidas e incertezas técnicas, institucionais, ambientais e sócio-econômicas que cercam o atual projeto de transposição, conclamamos Vossa Excelência a ampliar o debate do tema com a sociedade brasileira e estimular a negociação, no âmbito do pacto federativo, entre os Estados doadores e receptores das águas sanfranciscanas determinando o adiamento das obras, até que uma solução sustentável e negociada possa ser encontrada.

Mesmo assim, visando não deixar dúvida quanto a nossa irrecusável solidariedade aos irmãos nordestinos, apoiamos integralmente a decisão do Comitê de permitir a transposição de água para abastecimento humano e dessedentação animal nos casos de comprovada escassez de recursos hídricos, quando não houver alternativa de suprimento local nas regiões receptoras, concomitantemente com a implantação do Plano de Recursos

Hídricos da Bacia Hidrográfica.

Como rio da unidade nacional, o São Francisco constitui-se no elo físico, orgânico, cultural e sócio-econômico da integração do País, representando o corredor natural de interligação do Nordeste com o Sudeste brasileiros, do litoral com o sertão e eixo de conectividade dos biomas da caatinga e do cerrado. As suas águas, mesmo que degradadas, ainda banham e levam vida à sete unidades da federação.Mas correm o risco de não fazê-lo mais num futuro ecologicamente previsível, porque o rio vem perdendo, progressivamente, em lenta agonia, sua vocação natural de ser fonte de vida e riqueza para os brasileiros, especialmente para os nossos compatriotas do Nordeste.

Na sua área de abrangência, temos 3 milhões de hectares de terras potenciais e oficialmente aptas para serem irrigadas. Mas as águas assim induzidas do Velho Chico só chegam hoje a apenas 340 mil hectares, dos quais em torno de 150.000 ha com as obras de infra-estrutura inacabadas e, conseqüentemente, sem nenhum aproveitamento sócio-econômico. A plena utilização do potencial representado pelas atividades usuárias das águas já outorgadas legalmente, mais o crescimento da demanda para abastecimento público, incluindo geração de energia e navegação,levarão aao esgotamento da disponibilidade correspondente à vazão que pode ser alocada para os múltiplos usos no curto e médio prazos. Quantos mais eles serão em 2030?

Vem do rio, e não de nós, os dados da realidade que, desde D. Pedro II, a indústria da seca insiste em negar, embaçando a visão dos nossos governantes ao longo da história. Pertencem a esta realidade, a poluição das águas, a devastação das matas ciliares e das áreas de recarga dos lençóis freáticos, a prática das queimadas, o garimpo predatório, a erosão e o assoreamento, a cunha salina da foz, entre outros fatores que ameaçam a vida do Rio. Do pescado que, mesmo raro, por causa da poluição e do assoreamento, resistiu até início dos anos 90, hoje só se pesca 20%. E os nossos irmãos barranqueiros ainda dão graças a Deus.

Não é essa realidade que, acreditamos, um presidente do Brasil com a sua biografia e a sua ecologia social quer transpor para o Nordeste Setentrional. Mas um São Francisco revitalizado. Um rio ambientalmente recuperado, economicamente viável e socialmente mais justo, sobretudo para a população pobre que, mesmo vivendo à beira do rio, permanece atrelada ao ciclo histórico de pobreza que a disponibilidade de água,por si mesma, não é suficiente para romper e superar.

Torna-se necessário, ainda, Senhor Presidente, reconhecer o papel do Comitê da Bacia, como instância legítima para definir o pacto de alocação de águas porque não há outro motivo ou futuro maior para os nossos irmãos nordestinos, que pedirmos o seu apoio e reconhecimento federal na gestão colegiada e democrática das águas do Velho Chico. A sua participação e comprometimento, como estadista de um mundo novo a nossa frente, na implantação do Plano de Recursos Hídricos proposto pelo Grupo Técnico de Trabalho liderado pela Agência Nacional de Água se aprovado pelo Comitê da Bacia deste que é o maior rio genuinamente brasileiro e um dos mais importantes no contexto geopolítico do nosso País.

Junte-se a nós, Presidente, na tarefa inadiável de salvar o Velho Chico. Revitalização, já! Acompanhada dos investimentos necessários para aumentar a oferta e democratizar o acesso à água, bem como concluir as obras de infraestrutura hídrica inacabadas em toda a região semi-árida brasileira, reorientando as políticas públicas para o desenvolvimento regional sustentável, como preconizam instituições isentas de inquestionável credibilidade nacional e internacional, como a SBPC e o Banco Mundial. REVITALIZAÇÃO JÁ!! TRANSPOSIÇÃO EM DEBATE.DESFRALDE ESTA BANDEIRA, PRESIDENTE!!!

Belo Horizonte, 15 de junho de 2005.

Esta carta foi assinada pelos Governadores dos Estados de Minas Gerais, Aécio Neves, da Bahia, Paulo Souto e de Sergipe, João Alves Filho, pela Diretoria Executiva e por instituições de Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Alagoas e Pernambuco que compõem o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, por Senadores, Deputados Federais e Prefeitos por ocasião da abertura da VI reunião Plenária do Comitê(CBHSF), realizada no dia 15 de junho, no Palácio das Artes, em BH.

Saiba mais sobre a Transposição

A questão começou a ser discutida em razão de as entidades baianas terem entrado com uma medida cautelar preparatória de ação civil pública contra a União pretendendo a imediata suspensão do processo de licitação com vistas à contratação de serviços de consultoria especializada para gerenciamento e apoio técnico para a primeira etapa de implantação do projeto. E, no caso de já ter sido realizada a licitação, que fosse decretada a sua invalidação, “com a conseqüente notificação à ré (a União) para se abster de contratar os questionados serviços com qualquer dos licitantes”.

Em caráter definitivo, pediram que seja confirmada a suspensão do processo de licenciamento ambiental até que sejam apresentadas pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, as certidões das prefeituras municipais interessadas declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividades estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e também a autorização para suprimir vegetação e, por fim, a outorga para uso da água, emitidas pelos órgãos competentes. Requerem, ainda em caráter definitivo, a anulação da licitação por não se ter observado o devido processo legal e o princípio da legalidade, pois teriam sido suprimidas instâncias quanto ao regime jurídico das águas, além da cessação da eventual prática de qualquer ato relacionado à execução das obras até que haja decisão definitiva dos órgãos do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos.

A 14ª Vara Federal da Bahia deferiu liminar para determinar a suspensão das audiências públicas do licenciamento ambiental e de qualquer procedimento de contratação por meio de licitação ou outra forma. Dessa decisão, o Governo Federal e o Ibama pediram suspensão de segurança no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, mas foi referido o pedido de suspensão apenas para que se dê continuidade às fases do projeto que não impliquem execução de obra ou que afetem o meio ambiente.

É essa decisão que o Governo Federal contesta no STJ, por entender que ofende as ordens econômica, jurídica e administrativa, assim como ao interesse público, alcançando, até mesmo valores que informam o pacto republicano e federativo. Pretende, assim, a suspensão das condicionantes impostas pelo tribunal regional. Alega o governo, para tanto, que a decisão lesa o interesse público e ofende a ordem, a segurança e a economia públicas.

Projeto São Francisco

Continua paralisado o processo de licenciamento ambiental para a obra de transposição do rio São Francisco com as bacias hidrográficas do Nordeste setentrional. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido apresentado pelo Governo Federal para suspender a proibição do projeto, que se encontrava tramitando no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A suspensão do projeto foi imposta por liminar concedida pela Justiça Federal, atendendo a requerimento da Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais do Estado da Bahia (AATR); do Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá); do Instituto Ambiental da Bahia (Iamba); da Associação Movimento Paulo Jackson – Ética, Justiça e Cidadania; do Centro de Estudos Sócio-ambientais (Pangea) e da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil.

Antes de decidir, o ministro havia determinado o envio da questão à apreciação do Ministério Público Federal, que opinou pelo indeferimento do pedido. O MPF argüiu a incompetência do STJ para julgar o pedido de suspensão neste momento, tendo em vista ainda se encontrar pendente de análise no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, um agravo regimental (tipo de recurso interno que visa à reconsideração de uma decisão tomada individualmente ou sua análise colegiada).

No mérito, o MPF expõe não haver risco socioambiental ou qualquer lesão ao interesse público na manutenção da liminar do TRF. Destaca, ainda, a intensa polêmica sobre a viabilidade socioeconômica e ambiental do projeto de transposição das águas do rio São Francisco. Apresentou, para embasar suas afirmações, nota técnica produzida por duas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF.

Ao apreciar a questão, o presidente do STJ esclareceu que o interesse na questão da integração/transposição do São Francisco remonta aos tempos do Império. Se naquela época a preocupação era possibilitar o transporte pelo rio para abastecer as cidades litorâneas com os produtos do São Francisco e as desta região com os produtos do Sul, a preocupação agora é utra: “resolver o problema de abastecimento de água no semi-árido brasileiro, uma das regiões mais pobres e sacrificadas do País”.

Dessa forma, entende, o assunto requer cautela e exige responsabilidade e imenso conhecimento técnico para sua solução, “notadamente porque envolve profundas transformações na natureza e no curso de um dos maiores, mais importantes e belos rios brasileiros”. E, nesse contexto, entende que as decisões que a União busca suspender foram prudentes, não havendo razões para suspendê-las. “A necessidade de implementação de políticas públicas com vistas à redução da pobreza e das desigualdades sociais instaladas na região do semi-árido não se sobrepõe à obrigação que o Poder Público tem de preservar o meio ambiente e a legislação que o protege”, afirma.

O ministro Vidigal considera haver notas técnicas emitidas pelo MPF, o qual acompanha desde 1994 a tramitação técnico-administrativa do então denominado “Projeto de Transposição de Águas do Rio São Francisco para o Nordeste Setentrional”, atualmente denominado “Projeto de Integração”. Essas notas técnicas afirmam que os estudos não identificam e analisam suficientemente os “potenciais impactos positivos e negativos do empreendimento” e que, assim, “não revelam a equação completa dos benefícios e ônus do empreendimento nos diferentes grupos sociais envolvidos”.

O entendimento do ministro é o de que o encaminhamento do EIA/Rima e a emissão de licença prévia não são, por si sós, garantias de que não haverá danos ao meio ambiente, principalmente se há informações de falhas nesses estudos capazes de comprometer seus resultados. Não vê, dessa forma, lesão à ordem pública. Quanto à lesão à economia pública, ainda que o Governo tenha informado sobre as vultosas quantias que já foram investidas em projetos de manejo integrado de sub-bacias, em ações de reflorestamento de nascentes, margens e áreas degradadas, em estudos de viabilidade dos Sistemas de Barragens, dentre outras não ficou comprovado nem o montante, nem a efetiva aplicação desses valores, não havendo, portanto, elementos que possibilitem avaliar a alegada lesão.

O presidente conclui ressaltando que o ajuizamento de novo pedido de suspensão, após ter sido negado pedido anterior pelo presidente do outro tribunal, nos processos que tratam da incidência Lei 8.437/92 – dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público -, dispensa a interposição de agravo regimental naquele tribunal, “não se exigindo esgotamento de instância, se se tratar de pedido negado pelo presidente da Corte”.

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