Responsabilidade de Estados e Municípios por danos ambientais

O 1º Grupo Cível do Tribunal de Justiça decidiu no dia 1º de junho, por maioria, responsabilizar civilmente por dano ambiental o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre porque ambos mostraram-se omissos na adoção de medidas de proteção à saúde pública e ao meio ambiente quando do acompanhamento da poluição causada pela empresa Plastimix Indústria e Comércio de Plásticos Ltda, na Capital.

O desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, relator do processo no Grupo, entendeu que “ficou evidente que o Estado e o Município deveriam ter agido de forma eficaz e atuar em defesa do meio ambiente para evitar sua degradação, não bastasse a poluição já existente no estuário do Guaíba com os dejetos de toda a ordem que

se lhe despeja diariamente Porto Alegre e outras”. Para Caníbal, “o poder-dever-de-polícia ambiental do Estado não se fez sentir, não obstante informado e questionado a respeito pelo órgão do Ministério Público”.

Segundo ele “o dever fiscalizatório do Estado objetiva evitar lesões e impactações ao meio ambiente, sendo impostas, pela legislação, aplicação de sanções desde a advertência à interdição do empreendimento. Nada disso foi levado a efeito. A inércia do Estado restou compactada efetivamente, não obstante seu dever legal e ético

para agir”.

O Desembargador Henrique Osvaldo Poeta Roenick, que votou acompanhando o Relator, entende que “nenhuma providência por parte do Estado, foi tomada para sanar a poluição que de há muito vinha sendo causada pela empresa. O Município, por sua vez, limitou-se a autuações, sem que tomasse as medidas cabíveis e em razão de seu dever de fiscalização. Há somente uma autuação por parte do Município; as demais são notificações sem nenhuma eficácia. Depois de tantos anos de poluição, a empresa deveria ter sido autuada a ponto de parar a sua atividade, deveria ter sido interditada”.

Segundo o relator, a Coordenadoria das Promotorias de Defesa Comunitária do MP instaurou expediente investigatório sobre a poluição gerada pela Plastimix, a partir de reclamações da população vizinha à indústria, e remeteu ofício à Fepam, em outubro de 1991, requisitando cópias de eventual procedimento administrativo existente a cerca do funcionamento da empresa. Em novembro, a Fepam respondeu que nada havia no órgão a respeito da indústria. Três meses depois, outro pedido do MP e a Fepam informou, na resposta, que já havia informado a respeito do assunto no ofício anterior. Ressalta que “sequer houve verificação ou inspeção da situação de uma

indústria produtora de plásticos e que sequer estava licenciada”.

Sobre a atuação do Município, Caníbal relatou: “A conclusão da fiscalização da SMAM foi no sentido, então, de que a conduta da empresa caracterizava falta de seriedade e compromisso no que toca à solução de seus despejos”. No entanto, completa, “ficou nisto a conduta do Município cuja ausência de serviço público restou caracterizada, não obstante estivesse legitimada a agir e evitar a continuidade da degradação e danosidade ambiental”.

No âmbito da Justiça de 1º Grau, a ação foi considerada totalmente procedente pelo Juiz de Direito Túlio de Oliveira Martins. A apelação foi julgada pela 1ª Câmara Cível do TJ, em 7 de agosto de 2000, que desconstituiu a penalização do Estado e do Município. Contra esta decisão, o Ministério Público ofereceu Embargos, julgados procedentes, por maioria, no 1º Grupo Cível.

Juízes e Recursos Hídricos

A perspectiva de um racionamento não só de energia mas também de água é motivo de preocupação para juízes e desembargadores que se reuniram no seminário “Água, Justiça e Desenvolvimento”, promovido pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), no Rio de Janeiro. Segundo os participantes o papel do Ministério Público é fundamental na fiscalização do uso racional das águas, evitando possíveis batalhas jurídicas em torno do problema.

As propostas debatidas no seminário serão reunidas num documento, que vai ser encaminhado aos governos estadual e federal. Também o presidente do Superior Tribunal da Justiça, ministro Paulo Costa Leite, está alertando sobre um novo problema, considerado por ele como um dos mais graves, que é o risco de desabastecimento de água potável. Durante a abertura do IV Encontro Nacional da Magistratura e Meio Ambiente – Recursos Hídricos, Costa Leite falou sobre a distribuição da água doce no mundo e ressaltou que somente cerca de 1% estão disponíveis.

O processo

A empresa Plastimix fabricava garrafas plásticas para produtos químicos do mesmo conglomerado industrial – Grupo Beralv-Clorosul S/A – utilizados em limpeza doméstica – em Porto Alegre, na rua José Pais, nº 390, bairro Sarandi. Entre fevereiro de 1990 e janeiro de 1991, data da vistoria da SMAM, jogou livremente seus resíduos no ar,

no solo e na água. Apenas em maio de 1992 é que a empresa informou ter suspenso a lavagem de material contaminador, passando a utilizar plástico virgem, e, um mês depois, entregou a uma terceira empresa o destino de seus efluentes. Mudou-se para Gravataí recentemente.

Ação pública

O Ministério Público propôs Ação Civil Pública contra a Empresa, Estado do RS e Município de Porto Alegre, pedindo a indenização pelo dano causado ao meio ambiente pela poluição bem como a adoção de medidas de proteção à saúde pública e ao meio ambiente, consistentes em instalações de sistema de controle de poluição.

Livro

Está sendo lançando o livro “Da Proteção Jurídico-Ambiental dos Recursos Hídricos Brasileiros” de autoria de Rodrigo Andreotti Musetti, especialista e mestre em Direito, consultor de Direito Ambiental da APASC (Associação para Proteção Ambiental de São Carlos) e Procurador Jurídico. A obra visa ao estudo dos instrumentos jurídicos-sociais existentes para o combate à poluição de rios, córregos, lagos, lagoas, reservatórios d’água e de suas áreas de preservação permanente. A intradisciplinariedade entre as Ciências Ambientais e o Direito Ambiental é uma característica marcante do trabalho. São alguns dos temas abordados: poluição ambiental e hídrica, outorga de direito de

uso dos recursos hídricos, cobrança pelo uso, dispositivos constitucionais

estaduais sobre recursos hídricos, áreas de preservação permanente, área urbana

e área rural, faixa non aedificandi, canalização de cursos d’água, política e

gerenciamento de recursos hídricos, jurisprudência e tutela processual civil

ambiental (cautelar, inibitória, ação civil pública, ação popular, mandado de

segurança, mandado de injunção). Ficha: LED – Editora de Direito – 377 páginas – R$ 42,00. Mais informações: apasc@apasc.org.br

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