Empresas devem ser responsabilizados pelo resíduo que geram

Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre)defende a criação de regime declaratório de resíduos, programas de conformidade para empresas do setor, recuperação de áreas contaminadas e erradicação dos locais inadequados de destinação. Para a entidade o projeto de criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos precisa ter regras claras para responsabilizar os agentes envolvidos na cadeia de atividades, que vai da geração à destinação final dos resíduos, com definições distintas para empresas geradoras, transportadoras e companhias de gerenciamento (aterros, incineradoras e co-processadoras).

“A grande dificuldade está em como fazer isso por meio de uma lei que seja, ao mesmo tempo, genérica para abranger todos os agentes envolvidos, suficientemente detalhada para ser eficaz e exeqüível em termos econômicos e sociais”, comenta Diógenes Del Bel, diretor-presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre).

“O ponto-chave dessa lei está em assegurar a responsabilidade solidária e ter um sistema eficiente para aferir o cumprimento das responsabilidades atribuídas a cada dos agentes, como ocorre nos EUA e na maioria dos países europeus. Sem isso, essa política não terá sucesso para melhorar a situação ambiental do nosso País”, ressalta Del Bel.

A entidade defende ainda o estabelecimento de prazo para destinação de resíduos, criação de regime declaratório sobre estocagem, destinação e geração de rejeitos, programas de conformidade para empresas do setor, recuperação de áreas contaminadas, erradicação dos locais inadequados de destinação, licenciamento dos transportadores, instrumentos de incentivos fiscais e definição de critérios para a transferência de resíduos entre estados e municípios, entre outros

“Com um regime declaratório de controle, por exemplo, garantimos maior eficácia no controle para órgãos ambientais e simplificar os atuais procedimentos administrativos. A idéia é integrar e aperfeiçoar os instrumentos atuais, como os Inventários Estaduais de Resíduos, o Cadastro Técnico Federal do Ibama e as autorizações para tratamento (o Cadri de São Paulo)”, explica.

Fundada em 1998, a Abetre reúne hoje as principais companhias do setor, que operam 24 unidades receptoras de resíduos. Com instalações e operações devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais, todas têm sua atuação pautada pelo estrito cumprimento da legislação e pelas práticas ambientalmente mais adequadas.

Prêmio

Empreendedores de programas de meio ambiente têm até o dia 30 de junho para inscrever seus projetos no Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social 2005.

Podem concorrer iniciativas de ONGs, instituições de pesquisas, universidades, governos e empresas que já apresentem resultados positivos e que sejam passíveis de reaplicação em escala. Além da área de meio ambiente, o prêmio é aberto às categorias: educação, alimentação, habitação, energia, renda, saúde, recursos hídricos e direitos da criança e do adolescente.

Serão distribuídos oito prêmios no valor total de R$ 400 mil. As inscrições podem ser feitas pelo site www.fundacaobancodobrasil.org.br.

Água subterrânea

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH de São Paulo aprovou deliberação que institui diretrizes e procedimentos para definição de áreas de restrição e controle de captação e uso de águas subterrâneas. O objetivo é restringir e controlar a captação de água subterrânea em regiões do estado onde ocorrem problemas relacionados à super exploração da água e há constatação ou riscos de contaminação.

Um estudo preliminar feito por órgãos técnicos do Sistema de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, permitiu identificar seis áreas potencialmente criticas no estado de São Paulo – nas regiões dos municípios de São José dos Campos e Jacareí; Campinas e Jundiaí; Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Catanduva, na Região Metropolitana de São Paulo e Bauru – que apresentam problemas de super exploração, com a perfuração de poços além da capacidade dos aqüíferos, e cujas águas subterrâneas estão contaminadas ou com riscos de contaminação.

Para captação e uso, as águas subterrâneas terão que atender aos padrões de potabilidade definidos na Portaria 1469/00 do Ministério da Saúde.

Além das seis áreas apontadas por investigação preliminar dos técnicos do Sistema Paulista o Conselho aprovou a inclusão de trecho do município de Itu, onde há incidência de contaminação radioativa de aqüífero por existência de depósito de rejeitos nucleares.

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