A criação de vírus de computador e o acesso não autorizado a sistema informatizado estão entre as práticas definidas como crime por projeto de lei que recebeu parecer favorável da Comissão de Educação (CE). A proposta altera o Código Penal para tipificar delitos ligados à área de informática. Ela será agora apreciada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois, em caráter de urgência, segue para análise do Plenário.
O projeto, que teve origem na Câmara (PLC 89/03), foi acolhido pela CE depois que a vice-líder do governo, Ideli Salvatti (PT-SC), comprometeu-se a solicitar o veto do presidente da República ao artigo 5º, segundo o qual a divulgação por meio da Internet de pornografia infantil seria punida com reclusão de um a quatro anos, além de multa. A razão do pedido é que o Estatuto da Criança e do Adolescente já estabelece penas maiores, de dois a seis anos.
O presidente da CE, senador Hélio Costa (PMDB-MG), havia apresentado emenda, aceita pelo relator, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), para retirar o dispositivo do texto. O próprio autor da emenda, contudo, verificou que a aprovação de sua proposta acabaria levando o projeto de volta à Câmara, o que atrasaria a regulamentação dos crimes de informática. A solução encontrada foi aprovar o texto proveniente da Câmara, com a promessa de veto parcial por parte do presidente.
Hélio Costa se comprometeu a elaborar novo projeto para atualizar o texto da Câmara. Ele pretende incluir temas que não existiam no texto inicial, apresentado há seis anos.
O acesso indevido a meio eletrônico, diz o projeto, será punido com detenção de três meses a um ano, além de multa. O fornecimento indevido de informação obtida em meio eletrônico implica detenção de seis meses a um ano, mais multa.
Proibição de corte sem aviso
A Comissão de Constituição e Justiça do senado tem reunião da quarta-feira, 01/06 para avaliar a proposta que impede concessionárias de serviços públicos de sustar serviços sem aviso prévio ao cliente (PLS 62/03). Autor: senador Sérgio Cabral (PMDB-RJ). Relator: senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA).
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