Cerca de 250 rios e lagos do mundo são compartilhados

Cecy Oliveira – direto de Lima, com o apoio do Instituto Nacional de Recursos Naturais (Inrena), do Peru.

Assim como a flora e a fauna também as águas não reconhecem os limites políticos impostos por países que dividem fronteiras. Por isso se firma em todo o mundo a visão de que a gestão de bacias transfronteiriças tem que ser feita de comum acordo entre as nacionalidades de compartilham essas águas.

Este foi um dos enfoques principais abordados pelas diversas autoridades que participaram da abertura do Simpósio Internacional sobre Gestão Integrada de Recursos Hídricos em Bacias Transfronteiriças que reuniu mais de 100 especialistas de vários países em Lima (Peru).

Outra ênfase foi a de que os problemas relacionados com a má preservação da água afetam populações e países sob o ponto de vista social e econômico e são decisivos para alavancar o desenvolvimento. Como destacou o diretor do Instituto Nacional de Recursos Naturais (Inrena), do Peru, Leôncio Alvarez Vasquez, ao lembrar que as perdas nos sistemas de água, que em Lima superam os 50% do que é produzido, as inundações, secas, erosão e poluição dos rios são passivos que freiam o progresso e afetam a qualidade de vida das populações.

Seja a gestão compartilhada de aqüíferos ou de lagos, rios e bacias hidrográficas o fato é que a gestão transfronteiriça foi apontada pela maior dos palestrantes como uma caminho para a paz em lugar de ser um pomo de discórdia. “A maior ameaça é exatamente o desconhecimento sobre as potencialidades e vulnerabilidade de nossos recursos hídricos”, destacou um dos palestrantes ao destacar a necessidade de fortalecimento da gestão conjunta a fim de garantir a sustentabilidade dos usos locais.

Outro ponto destacado foi de que 60% da população mundial vivem em zonas banhadas por bacias transfronteiriças. No caso do Chile e da Argentina, para ficar me um exemplo continental, compartilham 20 bacias hidrográficas em um total de 4.500 quilômetros de fronteiras. Somente na Patagônia são 12 bacias transfronteiriças.

Embora resta muito por fazer alguns consensos já foram obtidos em várias partes do mundo, entre eles a de que neste âmbito há uma restrição da soberania e deve existir uma instância para a adoção de procedimentos comuns e solução de controvérsias. Entre os princípios já aceitos universalmente está o de que o uso da água deve evitar dano ao país vizinho, que deve haver uma distribuição eqüitativa dos benefícios e que se aceita o princípio da precaução.

Atualmente no continente americano um dos pontos de controvérsia é o compartilhamento da bacia do Rio Bravo, entre Estados Unidos e México. Devido às longas estiagens o México vem deixando de cumprir uma parte do acordo que prevê a liberação de cotas de água para uso pelos Estados Unidos. Como o tratado é de 1944 há uma mobilização para que algumas das cláusulas sejam atualizadas uma vez que o impacto ambiental das últimas décadas vem se refletindo sobre as condições da Bacia.

Governo federal apresenta projeto para saneamento

A definição de marco regulatório para o saneamento no país está na pauta do Senado e da Câmara, onde tramitam duas propostas, que divergem em vários aspectos.

O senador Gerson Camata (PMDB-ES) se adiantou à questão e apresentou projeto sugerido pelo Fórum Nacional de Secretários Estaduais, com o apoio de outros parlamentares. A Câmara dos Deputados, por sua vez, vai discutir a proposta do Executivo, encaminhada na última quinta-feira.

ïntegra não foi divulgada

Apesar das diferenças, as duas proposições têm como objetivo garantir a universalização do abastecimento de água e do tratamento de esgoto, entre outros serviços.

Embora sem divulgar a íntegra do PL – que também não está no site do Ministério das Cidades ou da Câmara dos Deputados – o goiverno federal divulgou que a proposta “estabelece regras claras para os contratos, de maneira que os que vierem a ser celebrado sejam firmes e estáveis”. Acrescenta ainda que o PL “soluciona a questão da integração entre os serviços de saneamento básico, criando critérios para uma adequada gestão metropolitana ou consorciada.

Sobre a titularidade,o Projeto de Lei não define qual é ente federativo titular da competência para prover os serviços de saneamento básico.

Mais abrangente a proposta do governo federal amplia o escopo do saneamento incluindo o manejo de resíduos sólidos e das águas pluviais. O controle social, mediante instâncias específicas, também é previsto no Projeto de Lei. Um colegiado integrado por representantes da sociedade civil será ouvido antes de decisão sobre revisão de tarifas e outras formas de remuneração – medida que não abrange os reajustes, que são considerados procedimentos administrativos automáticos.

No que se refere à compatibilidade com a lei que regula as parcerias público-privadas, ficou proibida a concessão de serviços sem licitação para as Companhias de Saneamento Básico (fazer isso agora é considerado improbidade administrativa), porque a cooperação federativa na prestação de serviços públicos deve se efetivar obrigatoriamente por meio de um Contrato de Programa.

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