Professores poderão ter desconto para acessar Internet

O Projeto de Lei 4538/04, apresentado pelo deputado Ney Lopes (PFL-RN), estabelece desconto mensal de R$ 15,00 nas contas telefônicas, referente ao acesso à Internet, para os professores de nível médio e superior admitidos por meio de concurso público. “Tendo em vista a importância do domínio do conhecimento e a facilidade de utilização das novas tecnologias digitais, a proposta estabelece um caminho prático para a inclusão digital dos professores e, desta forma, aumenta o baixo índice de conexão à Internet dos educadores brasileiros”, explica Ney Lopes.

O projeto altera a Lei 9998/00, a fim de determinar que os recursos para cobrir os custos do desconto deverão sair do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). O valor do desconto, de acordo com a proposta, será atualizado anualmente pelo mesmo índice de reajuste aplicado ao contrato de prestação dos serviços e na mesma data de aplicação do índice contratual.

Ney Lopes classifica como contra-senso o fato de os professores do ensino médio, em geral, não poderem acessar livremente as informações, em particular as da Internet. Ele cita dados do Ministério da Educação, que apontam que 16% de todos os professores do Brasil nunca puseram os pés em um cinema, 31% nunca visitaram um museu e 49% não têm acesso à rede mundial de computadores, em casa ou no trabalho. “A razão dessa estatística pode ser encontrada nos baixíssimos salários pagos à categoria.

Os dados indicam que a média salarial dos professores de ensino fundamental é de R$ 600,00. No ensino médio, de R$ 850,00″, afirma o deputado. “Com essa remuneração, é de se esperar que o acesso à Internet e a compra de computadores não estejam na prioridade orçamentária”, acrescenta Ney Lopes.

O projeto está na Comissão de Educação e Cultura, onde aguarda designação de relator. Depois, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

Aumento de tarifa poderá ser comunicado ao usuário

As concessionárias de água, luz, saneamento e telefone poderão ser obrigadas a comunicar aos usuários, antecipadamente, o aumento de suas tarifas. É o que prevê o Projeto de Lei 4471/04, de autoria do deputado Jorge Pinheiro (PL-DF), que está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor. O parlamentar argumenta que, com o aviso antecipado, o consumidor poderá se planejar para uma eventual redução no consumo ou reorganizar seu orçamento doméstico.

Pela proposta, as concessionárias de energia elétrica, água e esgoto, gás canalizado e telefonia móvel e fixa, deverão comunicar na própria conta mensal enviada aos usuários qualquer aumento de tarifa. A informação deverá ser fornecida com antecedência mínima de 30 dias. O aviso, segundo Jorge Pinheiro, não aumentará as despesas das concessionárias nem trará dificuldades operacionais.

Para a concessionária que não avisar o usuário no prazo devido, o projeto prevê multa, cujo valor será definido pela respectiva agência reguladora. “As próprias agências, assumindo também o papel de proteção dos interesses dos usuários desses serviços, já deveriam ter imposto essa obrigação às concessionárias”, afirma o deputado.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está aguardando o parecer do relator, deputado Renato Cozzolino (PSC-RJ), na Comissão de Defesa do Consumidor. Em seguida, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

Agrotóxicos

O Projeto de Lei 4444/04, apresentado à Câmara pelo deputado Íris Simões (PTB-PR), responsabiliza as agroindústrias por danos causados pelo uso de agrotóxicos ao meio ambiente ou à saúde do produtores rurais com os quais tenham firmado acordo de trabalho.

Pela proposta, a agroindústria será responsabilizada quando não fornecer equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores, não fizer a manutenção dos equipamentos de proteção individual ou não fiscalizar sua correta utilização. Caberá ainda à empresa fiscalizar a utilização, o transporte e a destinação de embalagens vazias de agrotóxicos.

De acordo com a atual legislação, só podem ser legalmente responsabilizados pelos danos resultantes de manuseio irregular de agrotóxicos:

1 – o produtor, quando não incluir nas embalagens receituário de segurança;

2 – o usuário, quando não seguir as recomendações do receituário;

3 – o comerciante, quando vender o produto sem as instruções de uso; e

4 – o empregador, quando não fornecer ou não fizer manutenção dos equipamentos de segurança destinados aos trabalhadores rurais.

A matéria foi apensada (isto é, passou a tramitar em conjunto) ao Projeto de Lei 4378/98, do ex-deputado Milton Mendes (PT-SC), que regulamenta as relações entre agroindústria e produtores rurais. As duas propostas aguardam inclusão na pauta de deliberações do Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara.

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