
“Analisamos o relatório e a proposta de substitutivo do deputado Adolfo Marinho, apresentado para apreciação da Comissão Especial, e reconhecemos que existem pontos extremamente importantes e favoráveis ao setor público de saneamento incorporados ao substitutivo, após exaustivas discussões com todos aqueles que representam a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental”. Este é o conteúdo inicial da nota divulgada pela Assemae, na última sexta-feira, logo após a divulgação do conteúdo do substitutivo. A nota ressalva que “algumas questões importantíssimas, tal como a titularidade sobre a prestação dos serviços de interesse comum ainda não estão claras e entendemos que a dúvida pode gerar ainda grande polêmica e prejuízos para os Municípios”.
Também o presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), Antonio Cesar da Costa e Silva, considerou positivos vários aspectos do substitutivo, principalmente aqueles que se referem à Política Nacional de Água e Esgoto, do Conselho, do papel da União, da regulação, dos recursos. “Percebe-se que houve um trabalho intenso do relator e muitos pontos sobre os quais não concordávamos, como a ingerência da ANA, foram retirados”, disse Antonio Cesar. Ele critica porém a questão da fragmentação do serviço em etapas o que em sua opinião “desorganiza o setor, especialmente nas regiões metropolitanas”. Além disso deixa a receita com os municípios e o passivo e os grandes investimentos com o Estado.
A sugestão do presidente da ABES é a retirada da urgência para permitir o aperfeiçoamento dos pontos relativo à titularidade. Em sua avaliação a saída para o impasse seria adotar a tese da titularidade local quando o ciclo completo se verifica no município.
A nota da Assemae, assinada pela assessora jurídica Tânia Nahuom, comenta também o artigo 14: “No que se refere ao artigo 14, que define que a competência para organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão o serviço público de água e esgoto, compete na condição de titular: Ao Município quando o serviço for caracterizado de interesse local e ao Distrito Federal, excluindo da proposta a titularidade estadual. Entretanto o inciso II do artigo 16 deixa duvidas ao definir que ao “ Estado compete organizar e prestar diretamente, ou sob regime de concessão, as etapas de interesse comum do serviço público de água e esgoto” … Ora o fato da competência ser transferida para o Estado, não lhe autoriza legalmente, a conceder os serviços de interesse comum, somente se ele fosse titular dos serviços.
Os Estados (através de Concessionárias Estaduais) operam os serviços de saneamento através de concessão. Quando muito, com a anuência expressa do poder concedente e desde que previsto no contrato de concessão, os Estados poderiam fazer subconcessões” .
Etapas
Outros ponto destacado pela Assemae é o artigo 2º que define quais são as etapas da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, “com as quais obviamente concordamos”. Segundo a nota da Assemae: “Pelo que pudemos entender existe viabilidade na divisão da prestação dos serviços de água e esgoto em etapas. Pode não ser o melhor mas não deixa de ser viável”.
Fragmentação
Este foi justamente um dos pontos principais da queixa do segmento das companhias, segundo avaliação preliminar feita pelo advogado e jurista Rubens Naves. Para ele ao fragmentar a prestação de serviço em etapas o substitutivo estaria abrindo as portas à privatização até mesmo de etapas, com “evidentes prejuízos ao setor”.
Inovações
Além de outras considerações a avaliação da Assemae conclui que “o projeto traz inovações e propostas positivas para o setor publico de saneamento, principalmente no que diz respeito à participação dos usuários e à previsão de liberação dos recursos especialmente do FGTS para obras de saneamento, com a citação inclusive da Lei 8036.
Por fim gostaríamos de cumprimentar o relator e nobre deputado Federal Adolfo Marinho merecedor de elogios e congratulações pelo excelente trabalho”.
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