Uruguai chamado a votar pela reforma da água

Eduardo Galeano, José Pepe Guerra, Julio Calcagno, Alejandra Wolf, Yamandú Palacios, entre mais de 300 signatários estão lançando campanha pelo SIM para a Reforma Constitucional em Defesa da Água no próximo dia 31 de outubro.

A reforma pretendida estabelece que toda a água do território uruguaio “faz parte do domínio público estatal” e que os serviços de saneamento “serão prestados exclusiva e diretamente por pessoas jurídicas estatais”. Também propõe que todas as autorizações, concessões ou permissões que atinjam ou fragilizem vários princípios – como que os serviços deverão ser prestados “priorizando as razões de ordem econômica, em detrimento das de ordem social” – serão anulados. E que estes cancelamentos “não gerem indenização por lucro cessante, reembolsando-se unicamente os investimentos não amortizados”.

Caso aprovada a reforma seriam tornadas nulas concessões como a de Uragua e Águas da Costa, em Maldonado (ambas controladas por capitais espanhóis) e de outras 20 empresas que prestam estes serviços em pequenas localidades do Interior.

O texto também defende que só o Congresso “por 3/5 do total de componentes de cada Câmara poderá autorizar o abastecimento de água a outro país”, sempre que esteja “desabastecido” e somente “por motivos de solidariedade”.

Os empresários garantem que esta “estatização” afetará o setor produtivo que utiliza rios, arroios, ou mananciais subterrâneos: as engarrafadoras de água e refrigerantes, curtumes, arrozeiros, estabelecimentos turísticos termais e inúmeras empresas que não utilizam a água fornecida pela empresas de saneamento OSE. Ou seja, aqueles que não pagam todos os meses pelos grandes volumes hídricos que utilizam.

Na opinião do especialista em Direito Administrativo Carlos Delpiazzo, ex-ministro de Saúde Pública no governo de Luis Alberto Lacalle e assessor de várias empresas- “o lado negativo desta reforma, é estabelecer o impedimento para formar sociedades de economia mista na prestação de serviços de água potável e saneamento.

O presidente da Câmara Mercantil de Produtos do País, Ricardo Seizer, conforme publicado no jornal Observador, em sua edição do dia 08/10, considera que o novo cenário jurídico será negativo “para as indústrias que se abastecem de seus próprios poços de água”.

Mas segundo um informe publicado no site Uruguay Total o que mais preocupa os empresários é que ao “estatizar” os serviços de água será atingido “direito inviolável” de propriedade consagrado constitucionalmente. Eles se referem principalmente à atividade de empresas que utilizam mananciais subterrâneos para a produção e comércio de água mineral e refrigerantes”.

Ainda segundo o site mencionado o vice-presidente da República, Luis Hierro, se coloca ao lado do empresariado ao considerar que esta reforma solidifica “uma hostilidade contra os investimentos estrangeiros e uma violação dos contratos”, afirmou.

Fonte: Imprensa uruguaia

Proposta 1

Esta proposta defende que se agregue ao artigo 47 da Constituição uruguaia os seguintes parágrafos:

El água es un recurso natural esencial para la vida.

El acceso al água potable y el acceso al saneamento, constituyen derechos humanos fundamentales.

1) La política nacional de Aguas y Saneamiento estará basada em:

a) el ordenamiento del territorio, conservación y protección del Medio Ambiente y la restauración de la naturaleza.

b) la gestión sustentable, solidaria con las generaciones futuras, de los recursos hídricos y la preservación del ciclo hidrológico que constituyen asuntos de interés general. Los usuarios y la sociedad civil, participarán em todas las instancias de planificación, gestión y control de recursos hídricos; estableciéndose las cuencas hidrográficas como unidades básicas.

c) el establecimiento de prioridades para el uso del água por regiones, cuencas o partes de ellas, siendo la primera prioridad el abastecimiento de água potable a poblaciones.

d) el principio por el cual la prestación del servicio de água potable y saneamento, deberá hacerse anteponiéndose las razones de ordem social a las de ordem económico.

Toda autorización, concesión o permiso que de cualquier manera vulnere estes princípios deberá ser dejada sin efecto.

2) Las aguas superficiales, así como las subterráneas, con excepción de las pluviales, integradas em el ciclo hidrológico, constituyen un recurso unitario, subordinado al interés general, que forma parte del domínio público estatal, como domínio público hidráulico.

3) El servicio público de saneamento y el servicio público de abastecimiento de água para el consumo humano serán prestados exclusiva y diretamente por personas jurídicas estatales.

4) La ley, por los tres quintos de votos del total de componentes de cada Câmara, poderá autorizar el suministro de água, a outro país, cuando éste se encuentre desabastecido y por motivos de solidaridad.

Artigo 188.-

Agregue-se:

Las disposiciones de este artículo (referidas a las asociaciones de economía mixta) no serán aplicables a los serviços esenciales de água potable y saneamento.

Disposiciones Transitorias y Especiales

Agregue-se la siguiente:

Z’’) La reparación que correspondiere, por la entrada em vigencia de ésta reforma, no generará indemnización por lucro cesante, reembolsándose unicamente las inversiones no amortizadas.

Proposta alternativa

Como alternativa um pouco mais branda está a proposta do deputado Iván Posada, do Partido Independente. Ele sugere as seguintes alterações constitucionais:

Agrega-se al artículo 47 lo siguiente:

“Todo habitante de la República tiene derecho a acceder a los serviços de água potable y saneamento, em tanto el água es un recurso esencial para la vida.

La ley establecerá la política nacional de aguas y regulará la presentación de los serviços de água potable y de saneamento de acuerdo las siguientes bases:

a) el ordenamiento territorial, la protección del medio ambiente y la restauración de la naturaleza,

b) la gestión sustentable y solidaria con las generaciones futuras, de los recursos hídricos,

c) la preservación del ciclo hidrológico,

d) la indivisibilidad de la cuenca hidrográfica como unidad de gestión del recurso,

e) la planificación hidrológica a la que deberá someterse toda la actuación sobre el domínio público hidráulico,

f) la participación de los usuarios y em general de la sociedad, em las instancias de planificación, gestión y control de los recursos hídricos,

g) el abastecimiento de água potable a las poblaciones tendrá prioridad absoluta, sin perjuicio de que poderá fijarse otras prioridades para el aprovechamiento integral y uso del água.

La ley, al regular la prestación de los serviços de água potable y de saneamento, deberá anteponer las razones de ordem social a las de ordem económico, por lo que toda autorización, concesión o permiso deberá ajustarse a este precepto.

Sin prejuicio de los derechos adquiridos, las aguas superficiales, así como las subterráneas, con excepción de las pluviales, integradas em el ciclo hidrológico, constituyen un recurso unitario, subordinado al interés general, que forma parte del domínio público que pertenece al estado como domínio público hidráulico.

Declare-se de necesidad o utilidad pública la expropiación de las aguas y de sus álveos, de propiedad de particulares, cuando así lo requiera la ejecución de la política nacional de aguas”.

O aspecto político

O pré-candidato colorado Guillermo Stirling tem uma postura similar à do vice-presidente: “É um das piores mensagens que o país pode emitir para os investidores” conforme declarações publicadas na imprensa uruguaia.

Posoção semelhante é do pré-candidato blanco Luis Alberto Lacalle, embora admita que é preciso proteger os recursos hídricos e administrá-lo com cuidado.

Mas adverte que o projeto dá ao governo instrumentos para a utilização da água de uma maneira absolutamente totalitária”.

Outros dois candidatos, Tabaré Vázquez, que postula pela esquerda, e o senador blanco Jorge Larrañaga prometeram apoio à proposta.

A Comissão Nacional em Defesa da Água e da Vida está integrada por mais de 40 organizações, entre as quais se incluem a Central Única de Trabalhadores, organizações locais, organizações estudantis e grupos ambientalistas.

A reforma constitucional considera o acesso à água potável e ao saneamento como um direito humano fundamental, e reserva a gestão destes serviços a entidades públicas estatais com base em critérios de participação cidadã e sustentabilidade. Neste sentido, a reforma também proíbe explicitamente a venda das reservas naturais de água potável

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