Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e consolidar as contribuições da sociedade ao anteprojeto de lei que estabelece diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Ambiental – PNSA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e consolidar as contribuições da sociedade ao anteprojeto de lei que estabelece diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Ambiental – PNSA.
Art. 2o O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I – Ministério das Cidades, que o coordenará;
II – Casa Civil da Presidência da República;
III – Ministério da Justiça;
IV – Ministério da Fazenda;
V – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII – Ministério do Meio Ambiente;
VIII – Ministério do Turismo;
IX – Ministério da Integração Nacional;
X – Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;
XI – Caixa Econômica Federal;
XII – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
XIII – Fundação Nacional de Saúde.
§ 1o Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelo titular do órgão ou entidade representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades.
§ 2o O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.
Art. 3o O Grupo terá prazo de sessenta dias, a contar da data de designação de seus membros, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4o As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante, não remuneradas.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 22 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Olívio de Oliveira Dutra
Biopirataria
O governo federal vai encaminhar ao Congresso, até o final do ano, um projeto de lei de Acesso ao Patrimônio Genético para combater a biopirataria. O texto caracteriza o crime de biopirataria e garante uma ação penal efetiva.
Atualmente, a Medida Provisória 2.186, de 2001, regulamenta o acesso aos recursos genéticos mas não pode estabelecer sanção penal.
Para a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, “o Brasil por ser um país megadiverso, com cerca de 22% das espécies nativas do planeta, é muito visado” e precisa de uma legislação urgente para conter a biopirataria.
Apesar da falta de uma legislação específica, a ministra informou que o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama, em parceria com a Polícia Federal, estão ampliando a capacidade de fiscalização. Foram criadas delegacias especializadas em crimes ambientais, e desenvolvidas campanhas de conscientização nos principais portos e aeroportos para combater o tráfico de biodiversidade. Além disso, a Polícia Federal tem realizado diversas operações como a que recentemente desbaratou uma quadrilha que atuava no tráfico de partes de animais (penas, dentes, etc.) usados em artesanato indígena. No início do ano, o Ibama também realizou a operação Alvorada, no circuito dos hotéis de Ecoturismo, na Amazônia.
De acordo com a ministra, a biopirataria é uma questão nova no mundo inteiro. A Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), aprovada na Rio- 92, já foi assinada por 175 países, dos quais 168 a ratificaram, incluindo o Brasil. Ela abrange o acesso aos recursos genéticos, objetivando a repartição justa e equitativa dos benefícios gerados pelo seu uso, incluindo a biotecnologia.
Leave a Reply