Estados e entidades trabalham para modificar PL do Saneamento

Ministro das Cidades recebe sugestões em Fortaleza (CE)

Depois de obter uma participação ativa dos governadores Geraldo Alckmin, de São Paulo, que conversou por telefone com Germano Rigotto, do Rio Grande do Sul, sobre o tema, na audiência realizada em São Paulo, o Fórum de Secretários de Saneamento conta também com o empenho dos governadores Lúcio Alcântara, do Ceará e Jarbas Vasconcelos, de Pernambuco, ao movimento pela mudança de vários dispositivos do anteprojeto do governo federal para a área de saneamento e cujo conteúdo foi repassado há cerca de um mês ao setor.

Igualmente os presidentes (atual e eleito) da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) criticam vários dispositivos do anteprojeto.

O governador cearense, que participou da abertura do Seminário promovido pelo Ministério das Cidades, em Fortaleza, afirmou que o saneamento é uma área tão fundamental para a população que um projeto para estabelecer diretrizes e uma política tem que ser bom para todos ou vai virar utopia. “Não podemos desarranjar este modelo e nem trabalhar com a incerteza institucional pois o país precisa urgentemente de investimentos maciços nessa área” alertou o governador.

Alcântara revelou preocupação com a sustentabilidade e continuidade dos serviços. “Tudo pressupõe uma equação financeira que precisa ser garantida com o fortalecimento das companhias para permitir a expansão e melhoria dos serviços. Não basta implantar um serviço com recursos a fundo perdido. É preciso manter e operar adequadamente, especialmente no Nordeste onde a água é fator crítico” advertiu.

O presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Saneamento, Frederico Antunes, que participou dos seminários em Recife e Fortaleza, acompanhado de secretários de Saneamento da região, fez a entrega oficial ao ministro Olívio Dutra, das Cidades, do documento contendo as 345 sugestões de mudanças ao anteprojeto.

Antunes também conversou com presidentes de sindicatos de trabalhadores em água e esgoto que estão preocupados de que o anteprojeto escancare a porta para a privatização dos serviços de saneamento. Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto (Sindiágua) do Rio Grande do Sul, Mauri Ramme, as entidades estão defendendo, entre outros pontos, a recuperação e revitalização das companhias, a universalização, o investimento a fundo perdido e o subsídio cruzado transparente. “Queremos a blindagem política e econômica das companhias de saneamento e dos serviços municipais públicos e temos posição contrária ao PL dos consórcios públicos e que o setor de saneamento fique fora das PPPs”, disse Ramme.

Pontos de divergência

No documento encaminhado ao Governo Federal, o Fórum de Secretários sugere alterações, supressões e acréscimos em itens relacionados com a regulação, o planejamento e os arranjos institucionais. Em vários artigos, na visão do Fórum, há extrapolação da competência da União, que pretende estabelecer inclusive modelos de contratos para um país cujas realidades são tantas quanto a sua biodiversidade.

Frederico Antunes destaca ainda pontos incluídos nas sugestões, como a institucionalização da tarifa social e a proposta de adoção da bacia hidrográfica como unidade de planejamento. Também ressalta que a regulação deve ser para todos os prestadores, sejam eles municipais, estaduais ou privados. Ainda foram objeto de análise acurada os itens que se referem a ativos e passivos no caso de mudança do concessionário garantindo direitos de todos os participantes. “Tivemos uma preocupação especial com os usuários de baixa renda e também com a inclusão de dispositivos que permitam usar recursos de fundos como o de combate à pobreza e da área da saúde para o saneamento pois esse serviço é fundamental para promover o resgate social”, afirma Antunes.

A partir de agora os secretários estaduais de Saneamento, bem como os representantes dos demais segmentos que também querem mudanças no anteprojeto, como os dos especialistas que são associados à Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), os trabalhadores no setor, que estão filiados aos Sindiáguas, a Associação Brasileira das Indústrias de Base (ABDIB) e Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe) vão participar de todos os seminários previstos pelo Ministério das Cidades, em Belém (PA), Manaus (AM), Rio de Janeiro (RJ), Porto Alegre (RS) e Goiás (GO), para defender seus pontos de vista e trabalhar no sentido da modificação do anteprojeto.

Nos seminários realizados em Fortaleza e Recife – e que contaram com cerca de 150 pessoas cada um – foram feitas muitas críticas ao projeto, principalmente oriundas dos especialistas da área de saneamento, das agências de regulação e dos trabalhadores do setor. Neste dois seminários além do Fórum de Secretários de Saneamento, as seguintes entidades, entre outras, sugeriram mudanças no projeto: ABES-AL, Associação dos Geógrafos, Assemae, Aesbe, Agência de Regulação do Ceará (Arce) e Federação Nacional dos Urbanitários (FNU).

ABES analisa

Cesar: “futuro com base no presente”.

Presente na reunião acontecida em São Paulo o atual presidente da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), Antonio César da Costa e Silva, disse que a entidade está promovendo reuniões em sua representações regionais para encaminhar sugestões ao anteprojeto. Ele avalia serem necessárias várias alterações em muitos dos dispositivos para que a proposta contemple os vários segmentos do setor.

A opinião de Costa e Silva é que um novo modelo não pode ser construído com o desmantelamento do que está em vigor. “Sabemos que é preciso promover alterações e flexibilizar as relações das companhias de saneamento com os municípios – e isto já vem acontecendo naturalmente na maioria dos Estados. Mas é preciso haver equilíbrio pois este setor é de fundamental importância para o país”.

A seguir alguns aspectos do APL e a posição do atual e futuro presidentes da entidade.

Titularidade

Proposta do Anteprojeto

a) Admite o Município como titular único;

b) Não reconhece os Estados como ente federado com a função de organizar os serviços integrados conforme o art. 25 da Constituição Federal;

c) utiliza o consórcio público como única forma de associação e há a minimização e subtração de atribuições dos Estados do processo;

Comentários: Tais premissas em nada ajudam na solução dos conflitos hoje existentes, muito pelo contrário, apenas aprofundam o conflito e repetem velhas discussões (que nos consumiram nos últimos oito anos) além de um flagrante desrespeito à Constituição Federal.

Sobre os aspectos econômico – financeiros

Proposta do Anteprojeto

a) garante abastecimento e quantidade suficiente para promover a saúde pública em caso de inadimplemento; (art.6º, II, Par.1º e 2º)

b) admite taxas para serviços de água e esgotos;

c) assegura ao usuário o direito de não pagar pelo serviço prestado, caso os critérios de fixação e cálculo dos valores não tenham sido fixados por lei ou regulamento do titular.

(art.25);

d) participação de lucros e resultados não podem compor a tarifa;

e) Desde a vigência da lei, dificulta o subsídio cruzado entre municípios, que deverão ser apresentados pelos titulares explicitamente em cada caso e após o 5º ano proíbe subsídios cruzados, entre municípios, a não ser na hipótese de gestão associada.

f) admite a não indenização prévia na reversão de ativos ou ruptura de contrato;

Comentários: Estes aspectos do projeto representam a retomada de discussões já superadas, desestimulando a busca da eficiência da auto-sustentação dos serviços, privilegiando os municípios de médio para grandes em detrimento dos menores, inviabilizando a constituição de um modelo empresarial consistente, deixando como única alternativa viável a constituição de autarquias.

Assemae também tem sugestões

Silvano: sem PPP no saneamento.

Embora apóie grande parte do anteprojeto do governo – que teve uma defesa apaixonada feita pelo presidente da entidade, Silvano Silvério da Costa – a Associação dos Serviços Municipais de Água e Esgoto (Assemae) também apresentou 43 sugestões de mudanças no seminário realizado em Recife (PE).

Na avaliação da Assemae “o ponto central do projeto consiste em excluir o termo serviços de saneamento de interesse comum e substituí-lo por “serviços públicos de saneamento básico integrados. Para estes o anteprojeto considera a possibilidade da gestão associada plena ou parcial para as atividades de planejamento, regulação, fiscalização e prestação de serviços públicos de saneamento básico por intermédio de Consórcios Públicos. “Adequadamente o APL dá contornos importantes para a solução de um vazio institucional na relação entre municípios que prestam diretamente parte dos serviços públicos de saneamento básico (distribuição de água, coleta e afastamento de esgotos sanitários) e prestadores de serviços públicos de saneamento básico integrado (produção de água e tratamento e disposição final de esgotos sanitários) nas principais regiões metropolitanas do País”.

Entre as sugestões está de que o CONISA tenha a sua denominação alterada para CISA – Conselho Interministerial de Integração de Políticas de Saneamento Ambiental, entendendo que a mudança do nome dá-se por ser de melhor adequação, considerados os objetivos do colegiado institucional, e suas reais e efetivas atribuições. A este colegiado não deve ser permitido decidir sobre questões afetas e já deliberadas pelo Conselho das Cidades. Assim, deve pautar-se por tarefas de operacionalização, organização e o encaminhamento, de maneira articulada entre os Ministérios, das deliberações do Conselho das Cidades relativas ao Saneamento Ambiental.

Para tanto, no Capítulo VII do APL, a ASSEMAE propõe a alteração das redações dos parágrafos 4º do artigo 40, dos parágrafos 1º, 2º, 6º e 7º do artigo 42 definindo que tais competências do CONISA sejam de fato desempenhadas pelo Conselho das Cidades. Ao contrário do que estabelece o APL, que prevê a existência de órgãos reguladores, a ASSEMAE defende o exercício da regulação se dê por meio de conselhos populares nas três esferas da Federação.

ABES analisa II

Sobre o marco regulatório

Proposta do Anteprojeto

a) admite regulação municipal ou delegação para consórcio de municípios.

b) regulação de referência por Decreto Federal Regulamentar da Lei.

c) regulador sem garantia de independência administrativa operacional e financeira, apenas autonomia administrativa e técnica;

d) exclui estados do processo regulatório;

e) politização do processo regulatório com a criação de conselhos municipais, interferindo nas prerrogativas do titular;

Comentários: A ausência de um Processo de Regulação consistente é um dos principais motivos dos problemas hoje enfrentados pelo setor. As proposições aqui colocadas não induzem a mudança necessária do quadro bem como permitem a politização indevida nos mecanismos de controle de prestação dos serviços, não proporcionando a constituição de entidades reguladoras, independentes para fiscalização dos serviços, tarifas e investimentos das operadoras.

A pulverização dos órgãos reguladores, bem como o “assembleísmo” aqui colocados não produzirão resultados, bem como apenas aumentarão os custos, enfraquecendo a democracia representativa vigente, dificultando ainda mais as ações necessárias à universalização dos serviços;

Sobre a centralização do governo federal

Proposta do Anteprojeto

a) a contratação de serviços complementares na ausência de contrato, vige o modelo federal;

b) sistemática de planejamento e audiências estabelecidas por Decreto Federal;

c) regulação de referência por decreto federal;

d) fixação, composição e estruturação das tarifas, segundo diretrizes e parâmetros técnicos do Governo Federal;

e) elimina qualquer instância de participação local e nacional no enquadramento, hierarquização e seleção de empreendimentos do FGTS, ficando estes unicamente no Governo Federal, de acordo com os critérios do CONISA.

f) recursos federais e financiamentos condicionados à adesão às políticas federais;

g) Sistemas Nacional de Informações obrigatório e sem participação sobre conteúdo e base metodológica;

h) o simples recebimento de transferências, empréstimos ou financiamentos vindos do nível federal, impõe adesão ao SISNASA;

Comentários O aparente reconhecimento do município como principal ator vem acompanhado de uma forte centralização das ações no Governo Federal, provocando um engessamento e submissão às normas e premissas do governo central, com frágeis mecanismos de participação ou negociação, de um serviço reconhecidamente de responsabilidade de Estados e Municípios; caracterizando a política de um estado de planejamento central e interventor.

Sobre as companhias estaduais

Proposta do Anteprojeto

a) Proíbe contratos de concessão entre municípios e CESB’s, criando o contrato de programa que é passível de rompimento unilateral por ato administrativo, sem necessidade de autorização legislativa, bem como indenização de bens e direitos;

b) Transição do modelo atual é de forma abrupta e sem garantias dos investimentos existentes;

c) Transforma as atuais CESB’s em meros serviços terceirizados;

Comentários: Tais medidas tendem a extinguir as CESB’s, desestimulando os Estados a atuar no setor, dificultando as ações integradas em especial nas RM’s, desconsiderando as diferenças regionais, desestruturando soluções em muitos casos exitosas e que trarão consequências danosas à meta de universalização dos serviços. Assim sendo é do nosso entendimento que modificações substanciais sejam introduzidas no anteprojeto de lei antes do seu envio ao Congresso Nacional para que este de fato produza os avanços necessários requeridos pelo setor e fundamentais à plena universalização dos serviços.

Engº Antonio César da Costa e Silva Presidente Nacional da ABES

Adm. José Aurélio Boranga – Presidente eleito da ABES – Exerc. 2004/2006

PPs

Outro ponto do qual a Assemae discorda é o das parcerias público-privadas que em sua avaliação não devem ser aplicadas ao saneamento.

Segundo a entidade “no entendimento da Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental, a parceria público privada não deve ser aplicada ao Saneamento Ambiental. Os serviços públicos de saneamento básico por seu caráter essencial, qualificados como social, pois possuem demanda residencial, na ordem de 80 %, com a carência por esses serviços nas áreas com população de baixa renda, não poderão ser objetos de contratos de parceria público-privadas pela incongruência do setor privado com o social, seu objetivo é o lucro.

E acrescenta que “comprovadamente, as tarifas ficam mais caras, em torno de 37% a 48%, quando empreendimentos são realizados via PPP além do que, eficiência não é inerente ao setor privado e nem tão pouco trará recursos novos para contribuir com a universalização dos serviços de saneamento básico. Contratos de parceria público-privadas se realizados, contribuem para o aumento da exclusão social e o aumento do gasto público”.

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