
Cobertura do VI Encontro Nacional do Fórum dos Comitês de Bacias HidrográficasGramado – RS Em 1997 quando foi promulgada a Lei 9433, que estabelece as diretrizes para a gestão dos recursos hídricos no país, os responsáveis por este novo ordenamento jurídico talvez não imaginassem a quantidade de obstáculos burocráticos a serem vencidos para a sua efetiva implementação. O certo é que a situação ideal preconizada na Lei: comitês de bacias, com gestão descentralizada, agências de bacias hidrográficas arrecadando e aplicando os recursos na região onde foram gerados – sem o passeio do dinheiro pelo Tesouro Nacional – planos e projetos de recuperação sendo rapidamente executados – está ainda muito longe de se tornar realidade.
À medida que avança a implantação dos instrumentos previstos na Lei surgem dificuldades de toda a ordem por causa do intrincado cipoal de normas, portarias, resoluções, rubricas e outras parafernálias que são o paraíso dos burocratas e o inferno dos cidadãos.
O exemplo mais eloqüente está na dificuldade que o Comitê do Rio Paraíba do Sul (Ceivap), o primeiro de uma bacia hidrográfica sob o domínio da União a cobrar pelo uso dos recursos hídricos, está enfrentando para usar o dinheiro arrecadado em projetos que beneficiem a própria bacia.
Segundo o vice-presidente do Ceivap, o geólogo Antonio Evangelista de Souza, a cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva reconhecer a água como bem limitado e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; incentivar a racionalização do uso e obter recursos para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
Tendo em vista isto, as primeiras ações previstas contemplam:1. O controle de erosão nas bacias dos rios São Gonçalo (SP); Barra Mansa (RJ) e Ubá (MG) (R$3.5 milhões);2. A elaboração de projetos (R$ 400 mil) e obras de esgotamento sanitário nos municípios de Volta Redonda (RJ); Jacareí (SP); Juiz de Fora (MG); Resende (RJ); Barra Mansa (RJ); Muriaé (MG); Cachoeira Paulista (SP); Ubá (MG); Carangola (MG) e Guaratinguetá (SP) (R$ 12, 6 milhões).
Na fase atual da cobrança já estão pagando pelo uso dos mananciais, no âmbito da bacia do Rio Paraíba os seguintes setores econômicos: saneamento, indústria; agropecuária; mineração e aqüicultura. O Preço Público Unitário correspondente à cobrança pela captação, consumo e diluição de efluentes, negociado na bacia é de 0,02 R$/m³.
O grande nó que vem inviabilizando o retorno dos recursos é que pelo complexo sistema de contas o valor arrecadado foi para os cofres federais e acabou entrando na vala comum e sofrendo contingenciamento. Agora uma Medida Provisória, em fase de sanção presidencial, vai tentar um caminho menos tortuoso para que esse dinheiro chegue mais rapidamente onde ele é extremamente necessário: a recuperação ambiental de uma das mais importantes bacias hidrográficas brasileiras.
Publicada a lei que permite a descentralização
A lei que regulamenta os contratos de gestão da Agência Nacional de Águas com as entidades que vão exercer a função de “Agências de Água” foi publicada nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União.
A lei descentraliza a gestão de recursos hídricos e a garante que os valores arrecadados dos usuários das bacias não serão objeto de contingenciamento de despesas do Governo Federal. A partir de agora, todo dinheiro arrecadado pelo uso da água voltará em obras e projetos escolhidos pelos comitês de bacia.
A importância da bacia
Com uma área de drenagem de 55.500 km² o Rio Paraíba do Sul passa em seu trajeto em direção ao Oceano Atlântico pelos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro em uma área de influência onde vivem 5,5 milhões de pessoas e que concentra uma grande parte das atividades econômicas de vital importância. Suas águas são fundamentais para o abastecimento de mais de 8,5 milhões de moradores do Rio de Janeiro.
Pelos cálculos do Ceivap a recuperação total da bacia – debilitada pela poluição, retirada e despejo indiscriminados, erosão e assoreamento, contaminação por agrotóxicos e metais pesados – vai exigir recursos de mais de R$ 3 bilhões. Os R$ 8 milhões (obtidos através da cobrança) só conseguiram ser aplicados nos projetos prioritários, que envolvem principalmente a melhoria da coleta e tratamento de esgotos, através de um arranjo institucional entre o Ceivap e a Agência Nacional de Águas (ANA), que é quem emite os boletos da cobrança.
Onde aplicar o dinheiro
1) Projeto pilot de controle da erosão nas bacias dos rios São Gonçalo (SP); Barra Mansa (RJ) e Ubá (MG). Valor: R$ 3,5 milhões;
2) Elaboração de projeto: R$ 400 mil;
3) Obras de esgotamento sanitário: Volta Redonda (RJ), Jacareí (SP), Juiz de Fora (MG), Rsende (RJ), Barra Mansa (RJ), Muriaé ( MG), Cachoeira Paulista (SP), Ubá (MG), Carangola (MG) e Guaratinguetá (SP). Valor: R$ 12,6 milhões.3) Operacionalização da Secretaria Excutiva: R$ 263 mil.

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