
Avaliar as condições dos rios que compõem as principais bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul, propor medidas para melhoria da qualidade de suas águas, gerenciar conflitos de uso e buscar alternativas para problemas como a poluição, usos indevidos e má conservação das margens são alguns dos temas que estão sempre na pauta dos 16 comitês de bacias hidrográficas que integram o Sistema Estadual de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul.
Esses verdadeiros “parlamentos das águas” são um dos principais instrumentos para possibilitar a gestão das águas da natureza, conforme estabelece a Lei n 10.350 sancionada em 1994 e que este ano completa 10 anos. O primeiro deles a ser implantado, a partir de um movimento da comunidade do Vale do Rio dos Sinos, surgiu antes mesmo da existência da lei e simboliza a vocação do povo gaúcho para os movimentos de mobilização em torno dos temas ambientais, com destaque para o que se relaciona a seus mananciais hídricos. Um outro exemplo foi o grande projeto de recuperação da bacia hidrográfica do Lago Guaíba, que banha Porto Alegre, através do Pró-Guaíba.
Reunindo representação dos principais usuários e da sociedade os comitês se organizam para promover, em ações coordenadas com as demais estruturas componentes do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, as ações de enquadramento, outorga, plano de bacia e cobrança pelo uso da água.
Segundo o engenheiro snaitarista Luiz Antonio Timm Grassi, integrante da Comissão Coordenadora do Ano Estadual da Água “a experiência mundial indica que os problemas de um rio só podem ser enfrentados eficazmente sob a autoridade do Estado, mas integrando, nas tomadas de decisões e nas ações os setores usuários e as comunidades da bacia hidrográfica”. Ele destaca que a solução dos problemas deve ser buscada sob a ótica de uma gestão dos recursos hídricos permanente, que abranja:
a)o diagnóstico da situação (o que a natureza oferece, o que os usuários e a comunidade precisam, os efeitos desses usos);
b)a tomada de decisão sobre metas (objetivos de qualidade e de quantidade, prioridades de usos);
c)recursos (humanos, técnicos e financeiros – quais, quantos, em quanto tempo, como devem ser obtidos, quem entra com o quê e com quanto);
d)instrumentos legais e institucionais para executar.
e)ações contínuas e permanentes”.
Uma parte do trabalho dos Comitês e como vem se processando este trabalho de gestão das águas poderá ser conferido no III Encontro Estadual de Bacias Hidrográficas do RS: “Decidindo o Futuro das Águas” – que faz parte das atividades do Ano Estadual das Águas – e ocorrerá nos dias 06 e 07 de maio de 2004, no Auditório Dante Barone da Assembléia Legislativa, em Porto Alegre/RS.
O objetivo do evento é dar visibilidade à gestão dos recursos hídricos, enfatizando o dia-a-dia dos Comitês. Serão abordados: a relação dos Comitês com o Sistema de Recursos Hídricos – SRH; a articulação do SRH com os outros Sistemas do Estado e a Comunicação, a Mobilização, a Educação Ambiental e a Implementação do SRH.
Instrumentos de gestão
Enquadramento das águas por classes de uso e conservação: o comitê de bacia ouve a sociedade sobre os usos desejados para cada segmento dos corpos de água. As condições de qualidade exigidas para cada uso são agrupadas em classes cada uma com seus parâmetros indicativos e com suas restrições de uso. Essas classes são as metas de qualidade a serem atingidas (ou mantidas) a partir da condição atual de cada segmento. Uma vez oficializado o enquadramento passa a ser, também, referência para o licenciamento ambiental de atividades na bacia e para a outorga do uso da água.
Plano de bacia
Sob a orientação do comitê de bacia é elaborado o diagnóstico dos recursos hídricos disponíveis na bacia e dos usos existentes e pretendidos, definindo, a partir daí: metas de curto e médio prazo, sempre coerentes com o enquadramento previamente aprovado; medidas para atingi-las, com respectivos custos,
Outorga do uso da água O Estado autoriza o uso das águas para certas finalidades, sob determinadas condições (de quantidade e de qualidade). Os usos e suas condições devem ser discutidos por representantes dos órgãos públicos, dos setores de usuários e das comunidades da bacia, no Comitê de Bacia,.
A outorga é ato administrativo PRECÁRIO. Ou seja, havendo a possibilidade real de risco de desabastecimento humano, de acidente ambiental, de escassez, de erro nos cálculos da disponibilidade hídrica que possibilitaram a outorga, ela pode ser, a qualquer tempo, cancelada. A outorga não retira o caráter público da água. É uma apenas uma autorização, concessão ou permissão, para se usar um certo volume de água, para finalidades e em condições determinadas.
Se esse uso causar qualquer problema de desequilíbrio hídrico com perdas sociais, ambientais ou econômicas, cessa-se a concessão, permissão ou autorização dada. A outorga se transforma também em um grande cadastro de usos da bacia a possibilitar um real conhecimento de sua disponibilidade hídrica.
Cobrança pelo uso dos recursos hídricos
Os problemas de escassez, poluição, deterioração ambiental, etc., provocados pelos usos dos recursos hídricos, apresentam sempre uma dimensão econômica. Não podendo ser usados indiscriminada e indefinidamente por todos e em qualquer circunstância, enquadram-se, na categoria de bens econômicos (não são bens livres, ilimitados, à disposição de todos).
Essa cobrança é feita tendo em vista:
as condições atuais (que tipo de usos existem, disponibilidade e qualidade da água) e
futuras (projetos de melhoria, qualidade que se quer atingir, segundo o Plano da Bacia) da bacia.
A arrecadação dos valores deve caber a um organismo técnico público (Agência de Região Hidrográfica) e constituirá um fundo para a realização de obras ou ações públicas prioritárias. As quotas ou tarifas definidas pelo Comitê de Bacia deverão ter reconhecimento e força legal, sendo obrigatório seu pagamento pelos setores usuários, como se fosse um condomínio.
A Lei proíbe a cobrança “sem que sua aplicação esteja assegurada e destinada no Plano de Bacia Hidrográfica”. Outro pré-requisito para o início da cobrança em uma bacia é a implantação da outorga.
Saiba mais sobre a gestão:
1) No Brasil, todas as águas são públicas, sendo algumas bens da União (águas federais) e outras dos Estados (águas estaduais). A Constituição Federal define como:
águas federais “os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham…” (Art. 20, III).
águas estaduais são todas as demais “águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito…”. (nascentes, rios e lagos naturais ou artificiais).
2) Hoje, o Rio Grande do Sul está dividido em 25 bacias, das quais 16 já contam com comitês constituídos e em várias outras há Comissões Provisórias preparando futuros comitês.
A Lei 10.350/94 não prevê o número de componentes de um comitê de bacia, mas determina a composição proporcional que deve ser obedecida: 40% constituído por representantes dos usuários da água, 40% por representantes da população da bacia e 20% por representantes dos órgãos públicos da administração direta estadual e federal que tenham relação com os recursos hídricos da bacia.
Os Comitês do RGS:
1. Comitê Alto Jacui
2. Comitê Apauê-Inhandava
3. Comitê Baixo Jacuí
4. Comitê Caí
5. Comitê Camaquã
6. Comitê Sinos
7. Comitê Gravataí
8. Comitê Ibicuí
9. Comitê Ijuí
10. Comitê Lago Guaíba
11. Comitê Pardo
12. Comitê Santa Maria
13. Comitê Taquari – Antas
14. Comitê Tramandaí
15. Comitê Turvo-Santa Rosa-Santo Cristo
16. Comitê Vacacaí – Vacacaí Mirim.
Um corpo d`água, seja ele superficial (rio, arroio) ou subterrâneo (aqüífero ou lençol subterrâneo), pode apresentar dois tipos de problemas:
a. Quantitativos (escassez ou excesso de água)
b. Qualitativos (poluição)
Os dois tipos são associados, porque:
•Sempre que há poluição, há menos água de boa qualidade e
•Sempre que diminui a quantidade de água de um rio, a tendência é piorar a qualidade.
Os problemas de um corpo de água sempre surgem em função de seus usos, quando o mesmo não consegue mais enfrentar:
1.a intensificação de um ou mais usos (exemplos: uma cidade cresce e necessita mais água do que o rio pode fornecer; as descargas de dejetos crescem e o rio começa a não ter mais condições de assimilá-los);
2.o surgimento de novos usos (por exemplo, um rio que era usado apenas para lazer – banhos, pesca recreativa – e abastecimento público, começa a ser usado para irrigação em larga escala, e como local de despejos de resíduos industriais ou da navegação);
3.as intervenções que o aumento dos usos ou os novos usos provocam (por exemplo, a construção de barragem para geração de energia ou para irrigação, a retirada intensiva de água, o desmatamento das margens para implantar indústrias ou moradias).
Tudo o que acontece com as águas que formam um rio (lago, etc) interfere nas suas características, estejam essas águas na atmosfera (chuva), no solo (nascentes, torrentes, afluentes), no subsolo (águas subterrâneas).
Programação
No dia 6 de maio o encontro será aberto ao público para mostrar a experiência dos Comitê Sinos, Lago Guaíba e Comitê Santa Maria, com apresentação de ações relacionadas a Usos múltiplos, Compartilhamento ou Conflito – tratamento de efluentes/ abastecimento /pesca/ mineração e experiências de encaminhamentos através de convênio com a Espanha e construção de barragens para a orizicultura. No dia 07 as atividades serão restritas aos integrantes dos comitês encerrando com a aprovação da Carta do III Encontro
O III Encontro de Comitês é promovido pelo Fórum Gaúcho de Comitês, com o apoio do Conselho de Recursos Hídricos – Secretaria Estadual do Meio Ambiente, da Assembléia Legislativa e do IBAMA/RS – Ministério do Meio Ambiente. Informações: tel: 3332 0584 – e-mail: rhidrico@unijui.tche.br.com.br
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