Proposto Fundo para tratamento de lixo

O projeto de Lei 2659/03, do deputado Sandro Matos (PTB-RJ), aguardando distribuição da Câmara para as comissões que irão analisá-la está propondo a criação do Fundo Nacional de Apoio aos Municípios para Programas de Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos e Hospitalares Urbanos (Fundlixo). Os municípios têm obrigação constitucional de coletar e tratar o lixo urbano, incluindo o lixo hospitalar. Mas, segundo Sandro Matos, ainda predomina a proliferação de lixões no entorno das cidades.

Pelo projeto, o Fundlixo será constituído por dotações orçamentárias e créditos adicionais; por doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas e por pessoas físicas; por recursos derivados de convênios, contratos e acordos celebrados com entidades dos setores público e privado; por rendas provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundlixo; e por outras receitas eventuais.

Os recursos do Fundo serão destinados ao financiamento de projetos e programas voltados à pesquisa de novas tecnologias, tratamento, coleta e implantação de sistemas de destinação de resíduos sólidos e hospitalares urbanos. Para receber recursos do Fundlixo, os municípios deverão apresentar atestados de adimplência com entidades governamentais.

De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), diariamente são recolhidas cerca de 4.000 toneladas de lixo geradas nos serviços de saúde dos cerca de 5.500 municípios brasileiros. Somente 14% das prefeituras seguem as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para o tratamento dos resíduos de saúde.

A pesquisa do IBGE mostra ainda que 21% dos municípios depositam os resíduos no meio ambiente sem nenhum tratamento, 37% não fazem coleta seletiva dos resíduos hospitalares e 28% os queimam a céu aberto ou dão outros fins considerados inadequados.

“Os dados indicam que falta uma política nacional para os resíduos sólidos que se preocupe, antes de tudo, com a redução da geração destes resíduos, com a reutilização e reciclagem, e estabeleça regras claras e responsabilidades acerca dos vários tipos de resíduos produzidos, com destaque para aqueles oriundos dos serviços de saúde”, afirma o deputado.

Fonte: Agência Câmara

Incentivo ao controle biológico

A Comissão de Agricultura e Política Rural está analisando o Projeto de Lei 2319/03, do deputado Jamil Murad (PCdoB-SP), que institui incentivo fiscal para o controle biológico de pragas agrícolas. Pela proposta, toda empresa produtora de agrotóxicos deverá aplicar 0,5% de sua receita bruta anual no desenvolvimento de agentes biológicos (predadores naturais de pragas ou inseticidas sem veneno químico). O valor poderá ser deduzido do Imposto de Renda devido até o limite de 8%.

De acordo com a proposta, todo produtor rural com faturamento anual superior a 200 salários mínimos e todo órgão governamental envolvido em programas de controle de plantas daninhas, insetos e ácaros-praga de importância agrícola, florestal, veterinária e médica humana, deverão utilizar no mínimo 10% de inseticidas biológicos, do total de agrotóxicos previstos nos programas de controle das pragas.

Sujeito ao regime de tramitação conclusiva, o projeto será analisado também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Fonte: Agência Câmara

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