O consumo de água em edifícios, atualmente aferido em hidrômetro único, poderá passar a ser medido por apartamento. É o que prevê o Projeto de Lei 1755/03, do deputado Sebastião Madeira (PSDB-MA), em tramitação na Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior.
De acordo com a proposta, os projetos de construção de novos edifícios devem prever a instalação dos equipamentos necessários à medição do consumo individual. Os edifícios já existentes terão prazo de cinco anos para fazer a adaptação.
O autor do projeto argumenta que o rateio das despesas de água entre todos os moradores do edifício, através da taxa de condomínio, é injusto em relação aos que consomem menos. Além disso, na opinião do deputado, o rateio estimula o desperdício de água, já que qualquer tipo de excesso é diluído na conta comum.
Segundo Sebastião Madeira, a medição individual é usada em países como Itália e Alemanha. No Brasil, a medida vem sendo adotada em Pernambuco, onde o consumo nos edifícios com hidrômetros individuais caiu em até 25%. “Esse sistema permitirá a economia de bilhões de litros de água potável e de centenas de milhões de reais nas despesas dos prédios com contas de água”, prevê o parlamentar.
Relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Urbano, o deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG) apresentou parecer pela rejeição. Ele alega que o assunto é de competência municipal e aponta dificuldades técnicas para a instalação dos hidrômetros individuais. “A medida acarretará maior complexidade e custo das instalações, limitará o emprego de aparelhos que exigem grande pressão de água e impedirá a utilização de aquecedores centrais”, afirma.
A matéria, que tramita em regime conclusivo, ainda será apreciada pelas comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovada, segue para o Senado.
Fonte: Agência Câmara
Lixo veterinário
Projeto de Lei (1724/03), de autoria do deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), regulamenta o recolhimento de embalagens de produtos de uso veterinário. Pelo texto, as empresas que produzem ou comercializam produtos de uso veterinário serão responsáveis pela destinação, reutilização, reciclagem ou inutilização das embalagens.
Já os produtos importados, segundo o projeto, deverão ter rótulos próprios e bulas, redigidos em português, que contenham informações sobre os procedimentos para a devolução e a destinação das embalagens vazias, e os efeitos sobre o meio ambiente decorrentes do uso inadequado dos recipientes.
Risco ambiental
O deputado lembra que os resíduos sólidos constituem um dos mais graves problemas ambientais da atualidade tanto na área urbana quanto rural. “O produtor rural não tem condições de manter um depósito para as embalagens dos produtos de uso veterinário após o uso, em razão do risco ambiental, nem condições de dar-lhes destinação adequada. O mais apropriado é o recolhimento dessas embalagens pelo próprio fabricante, por meio das cooperativas e demais distribuidores”, avalia o parlamentar.
O Projeto foi apensado ao PL 203/01, que trata do acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação dos resíduos de serviços de saúde. Como o Projeto de Lei 203/91 deve ser analisado por mais de três comissões, será criada uma comissão especial para proferir parecer sobre o assunto.
Fonte: Agência Câmara
Pilhas e baterias
Projeto de Lei (PL 1595/03) que prevê a responsabilização ambiental de fabricantes e importadores de pilhas, baterias e lâmpadas usadas foi apresentado à Câmara pelo deputado Ildeu Araújo (Prona-SP).
Esses produtos contêm substâncias químicas perigosas e sua disposição inadequada pode trazer sérios danos à saúde humana e ao meio ambiente, já que parte de seus elementos não se degrada naturalmente e, ao atingir o solo e os recursos hídricos, são incorporados pelos seres vivos.
A proposta determina que pilhas, baterias e lâmpadas usadas ou esgotadas serão recebidas pelos estabelecimentos que as comercializam ou pela rede de assistência técnica autorizada. Para estimular a devolução, o usuário poderá ser ressarcido em 10% do valor de venda à vista do produto novo.
Os produtos recolhidos serão repassados aos fabricantes ou importadores, para que adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou destinação final ambientalmente adequada. Pelo texto, os estabelecimentos também terão de transportar, acondicionar e armazenar os produtos adequadamente e de forma segregada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes.
Fabricantes, importadores, comerciantes e rede autorizada também terão a responsabilidade de desenvolver campanhas de esclarecimento sobre os riscos desses produtos à saúde humana e ao meio ambiente e da necessidade da devolução dos mesmos, após seu uso, por parte dos consumidores.
A proposta tramita em conjunto ao PL 4344/98, do Senado Federal, que trata da coleta e disposição final de baterias usadas de telefones celulares.
Fonte: Agência Câmara
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