O limite máximo de resíduos do agrotóxico glifosato no solo – herbicida considerado extremamente forte – pode ser reduzido para garantir a saúde dos agricultores brasileiros. A indicação está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 499/03, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados.
A proposta susta a Portaria 764/98, da Secretaria da Vigilância Sanitária, que permitiu a elevação, de 0,02 ppm para 2.0 ppm, do limite máximo de resíduos no solo de agrotóxico glifosato.
O autor da proposta afirma que a medida terá dois efeitos positivos. O primeiro, com relação à saúde das pessoas e à proteção do meio ambiente, já que, em sua avaliação, a portaria em vigor “aumenta de forma abusiva e irresponsável o limite máximo de resíduos de veneno no solo”, podendo comprometer, inclusive, o lençol freático, rios, córregos, lagos e nascentes.
O glifosato é empregado para combater ervas daninhas em culturas de ameixa, banana, maçã, nectarina, pêra e pêssego, assim como nas plantações de café, cacau, soja, trigo e cana-de-açúcar.
No caso da cana-de-açúcar, também é utilizado como maturador. A substância, de acordo com legislação do Ministério da Saúde, tem ação tóxica sobre animais e plantas e está autorizada para utilização em atividades agropecuárias.
“Por outro lado, não é da competência da Vigilância Sanitária legislar sobre esse assunto, que depende de estudos de impacto ambiental e deve ter acompanhamento prévio do Ministério do Meio Ambiente”, garantiu o parlamentar.
Segundo o deputado o efeito do agrotóxico glifosato é forte e, por esse motivo, o limite de 0,02 ppm era tido como o máximo possível de acordo com Rima – Relatório de Impacto ao Meio Ambiente. “Imaginem isso aumentado em 100 vezes. Sem entrar no mérito do interesse que envolveu a citada portaria, o ato é abusivo e intolerável para um governo ético e transparente, que tem por princípio a defesa da vida, da saúde, do meio ambiente e do consumidor”, concluiu o parlamentar.
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, a proposta aguarda a designação de um relator. Depois, deverá ser votada também pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara
Frente pró Rio Doce
Frente Parlamentar, que já conta com a adesão de 25 parlamentares de Minas Gerais e do Espírito Santo, pretende estimular o desenvolvimento sustentável e a preservação da bacia do rio Doce e de seu entorno.
O desmatamento generalizado, o grande volume de efluentes – industrial e residencial – lançados nos cursos de água e o mau uso dos solos agrícolas são algumas das causas dos problemas ambientais dessa bacia, que ocupa uma área de 83.400 km², onde vive uma população estimada em 3,5 milhões habitantes. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) calcula que mais de 90% do esgoto produzido sejam jogados nas ÁGUAs do rio sem nenhum tratamento.
Fonte: Agência Câmara
Saneamento
A Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 6604/02, do Senado, que estabelece regras para as concessões e permissões de serviços de saneamento básico até que seja publicada uma lei definitiva que institua as diretrizes nacionais para esse setor.
O novo texto, de autoria da deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), presidente da Comissão, determina que as concessões ou permissões:
– serão feitas em caráter não-oneroso;
– terão o objetivo da universalização;
– terão prazo máximo de dez anos, vedada a prorrogação;
– não implicarão transferência do patrimônio público, especialmente o representado pela rede, estações e bombas;
– assegurarão cota mínima de fornecimento de ÁGUA gratuita às unidades residenciais de baixa renda;
– adotarão tarifas progressivas por faixa de consumo;
– serão precedidas de lei autorizativa, contemplando, entre outros pontos, o tipo de concessão, a abrangência territorial , a prefixação de metas físicas de expansão, o prazo máximo de concessão, o regime tarifário e o regime de bens reversíveis.
O substitutivo também diferencia saneamento básico dos serviços de ÁGUA.
Fonte: Agência Câmara
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