Os projetos que vedam a cobrança de taxa de religação nos serviços públicos de água e esgoto (PL 34/03) e nos demais serviços públicos essenciais (PL 351/03), exceto se a interrupção for feita a pedido do usuário, foram rejeitados pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
As duas propostas são de autoria do deputado Bismarck Maia (PSDB-CE).
No primeiro relatório sobre os projetos, oferecido pelo deputado Eduardo Seabra (PTB-AP), o PL 34/03 era rejeitado, e o PL 351/03, mais amplo, era aprovado. A comissão, contudo, não acatou o parecer e nomeou como novo relator o deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS).
O segundo relatório, acatado pela comissão, admite que a interrupção e posterior restabelecimento dos serviços essenciais têm um custo para o consumidor, mas rejeita os dois projetos por discordar da eliminação da taxa de religação.
As propostas estão sendo apreciadas pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente Minorias, e depois seguirão para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Fonte: Agência Câmara
Limites para ruídos urbanos
A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1024/03, do deputado Neuton Lima (PTB-SP), que determina os limites máximos de intensidade da emissão de sons resultantes de atividades urbanas. A proposta foi aprovada com cinco emendas da relatora Ann Pontes (PMDB-PA).
Pelo projeto, os níveis máximos de emissão sonora, de ruídos e vibrações permitidos e os métodos para sua medição e avaliação serão estabelecidos pelas normas específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O nível de ruído de qualquer fonte será medido a cinco metros do imóvel ou propriedade onde se der a emissão, e não poderá exceder os níveis fixados no projeto.
No caso de escolas, creches, bibliotecas e hospitais, por exemplo, deverão ser atendidos os limites máximos estabelecidos para as áreas residenciais exclusivas, ou seja, 55 decibéis (dB) pela manhã; 50 dB à tarde; e 45 dB à noite.
Nenhuma fonte móvel de emissão sonora em áreas públicas poderá ultrapassar o nível máximo de 95 dB na curva “A” do medidor de nível sonoro, à distância de sete metros do local de emissão do som, ao ar livre.
Para a relatora Ann Pontes, se convertido em lei, o projeto trará um mínimo de uniformidade para a atuação dos poderes públicos municipais no controle da poluição sonora — devendo, a partir de então, servir de base para a elaboração de leis municipais e estaduais mais uniformes entre si em todo o País. Hoje, segundo ela, o controle da poluição sonora nas cidades brasileiras é feito com base em leis municipais, os chamados “códigos de posturas”. Em muitos casos, esses códigos não existem ou carecem de embasamento técnico.
Uma das emendas da relatora proíbe a utilização de alto-falantes que dirigem o som para o ambiente externo dos estabelecimentos. “Trata-se de medida preventiva, pois essa é, seguramente, uma das hipóteses que gera grande número de reclamações por parte da vizinhança”, justifica. Outra determina que as multas, estabelecidas em Unidades Fiscais de Referência (Ufir), unidade extinta em 2002, sejam substituídas por Reais, com igual paridade.
Mais recursos para municípios
O deputado Virgílio Guimarães (PT-MG) apresentou à Câmara o Projeto de Lei Complementar 119/03, que aumenta em 10% o coeficiente do Fundo de Participação para os municípios que tenham aterro sanitário ou penitenciária de porte regional, seja estadual ou federal — exceto para as capitais dos estados e a capital federal.
O objetivo, diz o deputado, é diminuir e minorar as condições de desigualdade em que vivem esses municípios, sobrecarregados em diversos aspectos e, portanto, merecedores de tratamento mais cuidadoso em particular no que tange às suas cotas de participação no FPM.
O projeto ainda será distribuído às comissões técnicas.
Fonte: Agência Câmara
Infrações e multas
Quanto às infrações, será classificada como leve a emissão de ruídos até 10 db acima do limite permitido; como grave, de 10 a 20 dB acima do limite; e como gravíssima mais de 20 dB acima do limite permitido. As multas vão de R$ 23 a R$ 11.500, e os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Nacional de MEIO AMBIENTE e aos fundos estaduais e municipais de MEIO AMBIENTE.
Os equipamentos de medição (medidor de nível sonoro e calibrador) deverão ser calibrados regularmente pelo Inmetro ou por laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração.
O projeto aprovado já aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Fonte: Agência Câmara
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