Pedido de vista adia votação de PL sobre saneamento

O deputado Claudio Cajado (PFL-BA) pediu vista na Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior ao Projeto de Lei 6604/02, do Senado, que estabelece regras para as concessões e permissões de serviços de saneamento básico, até que seja publicada uma lei definitiva que institua as diretrizes nacionais para esse setor. O deputado tem o prazo de cinco sessões da Câmara para analisar a matéria. A relatora, deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), apresentou um texto substitutivo ao projeto.

Pelo projeto, as regras para as concessões ou permissões serão feitas em caráter não-oneroso; terão o objetivo da universalização; prazo máximo de dez anos, vedada a prorrogação; não implicarão transferência do patrimônio público, especialmente o representado pela rede, estações e bombas; asseguram cota mínima de fornecimento de água gratuita às unidades residenciais de baixa renda; e adotam tarifas progressivas por faixa de consumo.

As concessões ou permissões serão precedidas de lei autorizativa, contemplando, entre outros pontos, o tipo de concessão, a abrangência territorial (necessariamente integrando áreas de grande e média rentabilidade com áreas de baixa renda), a prefixação de metas físicas de expansão, o prazo máximo de concessão, o regime tarifário e o regime de bens reversíveis.

O substitutivo, entre outras modificações, limita o prazo máximo de dez anos às concessões à iniciativa privada; remete ao órgão federal da área de saúde a fixação da cota regional mínima de fornecimento de água gratuita às unidades residenciais de baixa renda; suprime disposições abarcadas pela própria Lei de Concessões, especificamente a vedação à transferência do patrimônio público; e diferencia saneamento básico dos serviços de água e esgoto.

Fonte: Agência Câmara

Controle do consumo

A Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior aprovou o Projeto de Lei 7345/02, que determina a instalação de equipamentos de controle de consumo de água em edifícios não-residenciais de uso público, como prédios comerciais de escritórios, prédios escolares públicos e privados, hotéis, motéis e clubes.

O autor da proposta, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), alerta para o risco do esgotamento das fontes de água. Segundo informação do Banco Mundial, em 10 anos, cerca de 40% da população mundial correm o risco de não ter água suficiente para sustentar-se. “O consumo de água no planeta aumentou seis vezes entre 1900 e 1995, mais do que o dobro do crescimento populacional ocorrido no período. No Brasil, nos últimos 20 anos, dobrou o consumo per capita de água no Brasil”, adverte o autor.

Fonte: Agência Câmara

Multa por reparação

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de novembro a Instrução Normativa que regulamenta a conversão de multa por dano ambiental em ações de preservação e reparação.

A Lei de Crimes Ambientais, sancionada em 1999, estipulou multas de até R$ 50 milhões, dependendo do prejuízo ambiental, e autoriza a conversão. Pela lei, até 90% do valor da multa pode ser trocado por atividades de preservação.

Pelas novas regras, pessoas físicas ou jurídicas terão cinco dias, após receber autuação pela infração cometida, para requerer a conversão da multa. O interessado deverá apresentar um projeto com o cronograma das ações, que passará por análise de uma câmara técnica. As multas instituídas pela Lei de Crimes Ambientais variam de acordo com a gravidade da infração.

A multa por desmatamento em áreas de florestas de proteção permanente é de R$ 1.500,00 a R$ 50 mil, por hectare. Caçar animal que conste da lista oficial da fauna brasileira ameaçada de extinção tem punição de R$ 5 mil por unidade capturada.

Fonte: SRH Notícias

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