Contrato de concessão de água e esgoto

Contrato para concessão da prestação de serviços sanitários públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrado entre o município de __________, a Companhia de Água e Esgoto do estado do Ceará (Cagece), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE) com interveniência do estado do Ceará.

O MUNICÍPIO DE ____________, doravante denominado simplesmente PODER CONCEDENTE ou MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito, ____________________, RG _____________, CPF ______________, brasileiro, __________, ________, residente e domiciliado na cidade de ___________, o ESTADO DO CEARÁ, interveniente, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Governador, ____________________, RG_______________, CPF_____________, brasileiro, __________, ____________, residente e domiciliado nesta Capital, a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE, sociedade de economia mista, prestadora de serviços públicos de água e esgoto, sediada à Av. Lauro Vieira Chaves, nº 1.030, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/00001-57, doravante denominada CAGECE ou CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente,_____________, RG ____________, CPF ___________, brasileiro, __________, ___________, residente e domiciliado nesta Capital e seu Diretor Financeiro, _____________, RG ____________, CPF __________, brasileiro, __________, _______________, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, e a AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ ARCE, instituída pela Lei Estadual nº 12.786/97, com sede na cidade de Fortaleza, à Av. Santos Dumont, 1687, 1º andar – Aldeota, inscrita no CNPJ sob o n° 02486321/0001-73, doravante designada apenas ARCE, neste ato representada pelo seu Presidente do Conselho Diretor, _____________, RG ___________, CPF ____________, brasileiro, _______, ___________, residente e domiciliado em Fortaleza, têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO PARA CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que se regerá pela legislação que disciplina a matéria, em especial a Lei Federal nº 8.987/95, Lei Federal nº 9.074/95 e Lei Municipal nº ______.

1.1. O CONTRATO tem por objeto a delegação, conforme os compromissos estabelecidos no anexo I deste CONTRATO, pelo PODER CONCEDENTE da prestação, em regime de exclusividade, à CAGECE, dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, no MUNICÍPIO, pelo prazo de _____ (____________) anos, a contar da assinatura do CONTRATO, podendo ser prorrogado a critério das partes, bem como a delegação da fiscalização e regulação do serviço a ARCE.

1.2. A exclusividade de que trata esta cláusula não se aplica, no tocante a exploração dos serviços referidos, em aglomerados urbanos com até 1.500 (mil e quinhentos) habitantes.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.3 A CAGECE deverá no prazo de 05 (cinco) anos atender aos aglomerados urbanos com população superior a 1.500 (mil e quinhentos) habitantes. Findo o prazo em comento sem o atendimento aludido extingue-se de pleno direito à exclusividade na prestação do serviço, em relação a estas populações.

1.4. Os serviços outorgados por este CONTRATO, doravante denominados serviços de saneamento básico, compreendem:

a) abastecimento de água

a1) produção de água potável, envolvendo unidades de captação, estações de bombeamento, adutoras e instalações de tratamento de água;

a2) distribuição de água potável, envolvendo reservatórios, subadutoras, estações de bombeamento, redes de distribuição e ramais domiciliares;

a3) manejo, condicionamento, transporte e disposição adequada dos lodos e subprodutos das unidades operacionais e dos processos de tratamento.

b) esgotamento sanitário

b1) coleta de águas residuárias, envolvendo ramais domiciliares, redes coletoras,

coletores tronco, interceptores, estações elevatórias e emissários;

b2) tratamento, reuso e disposição final das águas residuárias, envolvendo interceptores, estações elevatórias, emissários, estações de tratamento e de lançamento em corpos receptores;

b3) manejo, condicionamento, transporte e disposição adequada dos lodos e subprodutos das unidades operacionais e dos processos de tratamento.

1.5. A outorga disciplinada neste CONTRATO substitui e extingue quaisquer outras conferidas anteriormente.

CLÁUSULA 2ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.1. A CONCESSÃO e o presente CONTRATO serão regidos pela Constituição Federal art. 175; Lei Federal nº 8.987/1995; Lei Federal nº 9.074/1995; Lei Federal n° 9.433/1997; Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações); Lei Estadual nº 12.786/97 (criação da ARCE); Lei Orgânica do Município _________; Lei Municipal autorizativa nº___________; e, supletivamente no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, e outras leis aplicáveis.

2.2. A CONCESSÃO, de que trata este CONTRATO, será regida, complementarmente, pelas Resoluções da ARCE, ainda que supervenientes, no que não conflitar com as cláusulas deste CONTRATO, pelas disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais pertinentes, em especial as de água e esgoto, bem como pela disciplina legislativa e regulamentar federal, estadual e municipal, que vier a ser editada sobre saneamento básico.

2.3. Constituem normas reguladoras da CONCESSÃO, igualmente, as CLÁUSULAS e condições deste CONTRATO e dos seus Anexos.

2.4. Integram o presente CONTRATO, para todos os efeitos legais, os seguintes Anexos:

CLÁUSULA 3ª – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Na prestação dos serviços outorgados, a CAGECE terá ampla liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia, observadas as prescrições deste CONTRATO e das normas legais e regulamentares pertinentes.

3.2. A CAGECE, consoante diretrizes estabelecidas pelo MUNICÍPÍO, apresentadas em até 01(um) mês após a assinatura do CONTRATO, e cronograma de investimentos, elaborará Plano de Exploração dos Serviços, contendo os investimentos a serem realizados nos primeiros 05 (cinco) anos de prestação dos serviços, devendo apresentá-lo ao MUNICÍPIO e à ARCE no prazo

de 06 (seis) meses contados da data da assinatura deste instrumento para fins de homologação.

3.3. Para os 05 (cinco) anos seguintes a CAGECE elaborará novo Plano de Exploração dos Serviços, de acordo com as diretrizes apresentadas pelo MUNICÍPIO, e cronograma de investimentos, que deverá ser apresentado ao MUNICÍPIO e à ARCE no prazo de 06 (seis) meses anteriores ao vencimento do plano anterior para homologação, e assim, sucessivamente até o termo final deste CONTRATO.

3.4. A CAGECE obriga-se a oferecer prestação adequada dos serviços outorgados, garantindo níveis satisfatórios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas, conforme estabelecido em regulamentação da ARCE.

3.5. A CONCESSIONÁRIA não poderá condicionar a ligação ou religação da unidade do USUÁRIO ao pagamento de valores não previstos neste CONTRATO ou nas Resoluções da ARCE, bem como de débitos não imputáveis ao USUÁRIO; ou, ainda, interromper, por decisão própria, a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO, ressalvadas as hipóteses

CLÁUSULA 4ª – DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO

4.1. A CONCESSÃO tem por objetivo a universalização do acesso pela população do MUNICÍPIO aos serviços adequados de água e esgoto, prestados pela CAGECE, atendendo ao exigido pela legislação e Resoluções da ARCE, bem como ao estabelecido na cláusula 1ª deste CONTRATO.

4.2. As Resoluções da ARCE, contidas no Anexo II deste CONTRATO, especificam o detalhamento das normas técnicas e parâmetros de qualidade aplicáveis aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA, ressalvado o disposto em contrário neste CONTRATO, observando-se que aqueles poderão ser alterados por determinação legal ou resolução emitida pela ARCE, dando-se prévio conhecimento à CONCESSIONÁRIA e garantido-se o equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO.

4.3. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir as metas de ampliação dos sistemas de ABASTECIMENTO DE ÁGUA e de ESGOTAMENTO SANITÁRIO constantes do Anexo III.

4.4. Os Padrões de Qualidade estabelecidos nas Resoluções da ARCE, para prestação do serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário serão implantados conforme determinado no cronograma previsto no Anexo IV- Metas Qualitativas.

4.5. A CONCESSIONÁRIA, nos projetos de implantação, ampliação e/ou recuperação de sistemas, deverá zelar pelas boas condições de saúde da população e pela proteção ao meio ambiente.

4.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA ficar impedida de prestar parcialmente os Serviços Públicos de Saneamento Básico, nos casos de intervenção ou extinção parcial da CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE promoverá, ouvida a ARCE, a redução proporcional dos objetivos e metas da CONCESSÃO, limitada na parte do serviço em que for a CONCESSIONÁRIA impedida de prestar, sem prejuízo de cumprimento, se for o caso, das demais disposições deste CONTRATO aplicáveis à espécie.

4.7. Na exploração do serviço objeto deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá dispensar tratamento diferenciado, inclusive tarifário, aos usuários de uma mesma classe de consumo e nas mesmas condições de atendimento, exceto nos casos previstos neste CONTRATO e legislação.

CLÁUSULA 5ª – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

5.1. Os direitos e deveres dos USUÁRIOS encontram-se dispostos:

a) na legislação aplicável, especialmente no Código de Defesa do Consumidor, bem como nas disposições do presente CONTRATO; e

b) nas Resoluções da ARCE, anexo II deste CONTRATO, assim como aquelas editadas supervenientes relativas ao setor de saneamento.

CLÁUSULA 6ª – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE E DA ARCE

6.1. Incumbe ao PODER CONCEDENTE, sem prejuízo das obrigações previstas na legislação aplicável, os seguintes encargos:

6.1.1. fornecer todas as informações e dados disponíveis de qualquer natureza relacionados à CONCESSÃO, solicitados por escrito pela CONCESSIONÁRIA ou pela ARCE;

6.1.2. declarar de utilidade pública os bens indispensáveis à execução dos serviços concedidos, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, bem como estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis para assegurar a realização e a conservação de serviços e obras vinculados à CONCESSÃO;

6.1.3. intervir na CONCESSÃO, nos casos e nas condições previstos neste CONTRATO, após solicitação da ARCE;

6.1.4. assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização dos bens vinculados à CONCESSÃO ;

6.1.5. pagar à CONCESSIONÁRIA as indenizações previstas na legislação aplicável e neste CONTRATO, quando devidas, decorrentes da extinção da CONCESSÃO;

6.1.6. receber os valores das multas aplicadas à CONCESSIONÁRIA;

6.1.7. conceder tempestivamente à CONCESSIONÁRIA, na forma da legislação aplicável, as licenças e autorizações municipais necessárias à execução dos serviços públicos e das obras relacionadas aos SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;

6.1.8. receber relatórios da ARCE sobre a prestação, no MUNICÍPIO, do serviço público de saneamento básico afeto a este CONTRATO;

6.1.9. definir as diretrizes políticas para expansão e melhoria do serviço público de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

6.1.10. garantir a participação da ARCE nas discussões relativas a projetos e normatizações municipais que influenciem a prestação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

6.2. Incumbe a ARCE, em razão da delegação para fiscalização e regulação do serviço público de saneamento básico, neste ato concedida do MUNICÍPIO a ARCE, durante a vigência deste CONTRATO, os seguintes direitos e encargos, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste CONTRATO:

6.2.1. fiscalizar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO e SERVIÇOS COMPLEMENTARES, nas áreas do MUNICÍPIO afetas à CONCESSÃO;

6.2.2. regulamentar a CONCESSÃO, a execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como todas as obras e serviços realizados pela CONCESSIONÁRIA, zelando pela sua boa qualidade, sem que isso reduza ou exclua a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;

6.2.3. aprovar o Plano de Exploração dos Serviços, consoante o estabelecido nas cláusulas 3.2 e 3.3 do presente CONTRATO, sem prejuízo das autorizações pertinentes previstas na legislação em vigor;

6.2.4. realizar auditorias nas contas e registros contábeis da CONCESSIONÁRIA;

6.2.5. estimular o desenvolvimento de projetos que valorizem a economia de água, a fim de auxiliar na política de preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente;

6.2.6. solucionar, em última instância, na esfera administrativa os litígios entre PODER CONCEDENTE, CONCESSIONÁRIA e USUÁRIOS, nos termos deste CONTRATO;

Veja a íntegra do modelo de contrato em PDF .

Esclarecimentos gerais

1. O que é o Contrato Padrão

O Contrato Padrão é um instrumento jurídico elaborado pela ARCE com o objetivo de mediar e incentivar a renovação das Concessões de água e esgoto no Estado do Ceará entre os municípios e a CAGECE, sendo o mesmo dotado de flexibilidade para ser adaptado a cada realidade local.

O objetivo primordial do Contrato Padrão é fazer com que os Usuários dos serviços públicos e a sociedade de uma maneira geral ganhem com a prestação de um serviço público universalizado e com mais qualidade.

2. Qual o papel do município com relação dos Serviços de Água e Esgoto ?

Segundo a interpretação doutrinária dominante, os municípios são os donos da Concessão e responsáveis pela definição das diretrizes políticas do setor de água e esgoto em seu território. Cabe ao município o poder de delegar a operação dos sistemas a uma Companhia através de um Contrato de Concessão, como é o caso da CAGECE.

Tendo em vista que os Contratos de Concessão são de longa duração, em geral de 20 a 30 anos, é dever do municípios elaborar um instrumento jurídico sólido e moderno que atenda aos interesses da comunidade local quanto a um serviço público universalizado e de qualidade. Portanto, um Contrato de Concessão deverá constar no mínimo as seguintes cláusulas:

Metas de Universalização do atendimento dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

Direitos e Deveres dos Usuários, Poder Concedente (Município) e Prestadora do Serviço;

Melhoria na qualidade dos serviços; Exigência ao Prestador de Serviços que o abastecimento de água potável ocorra em condições satisfatórias conforme as normas estabelecidas;

Exigência ao Prestador de Serviços de padrões de tratamento adequados dos esgotos produzidos em seus sistemas conforme normas estabelecidas;

Proteção do Meio Ambiente e da Saúde Pública através do monitoramento das ações do Prestador de Serviços;

Exigência ao Prestador de Serviços de um tratamento adequado aos usuários dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

3. Por que a Regulação ?

A Regulação visa assegurar o controle ou monitoramento do funcionamento de serviços públicos considerados essenciais ou básicos para a vida econômica e social do País e que requerem algum tipo de intervenção pública na relação entre produtor e consumidor (ou usuário).

Tradicionalmente, o controle do funcionamento do serviço público é feito pela administração direta, através de secretarias, ministérios etc., ou, modernamente, esse controle é descentralizado e se concretiza por meio de Agências Reguladoras autônomas, na forma de autarquias especiais, entes da administração indireta.

Especificamente, Regular os serviços de água e de esgoto significa a garantia de que estes serviços públicos sejam prestados em condições adequadas, ou seja, a prestação dos serviços deve atender aos princípios básicos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade. Além da exigência da prestação dos serviços em condições adequadas, faz-se necessário que sua execução esteja comprometida com a proteção e o respeito ao meio ambiente e a saúde pública, uma vez que os serviços de água e de esgoto estão inseridos no contexto do saneamento ambiental, o qual tem como objetivo maior à promoção da qualidade de vida da população.

4. Por que Delegar a ARCE ?

Sendo uma autarquia Estadual sob regime especial, a ARCE é dotada de autonomia orçamentária, financeira, funcional e administrativa, com sede e foro na capital, e prazo de duração indeterminado, tendo sido instituída pela Lei n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997. Cumpre a ARCE promover e zelar pela eficiência econômica e técnica dos serviços públicos delegados à sua competência. Atualmente a ARCE exerce o papel de reguladora da qualidade dos serviços prestados pela COELCE, por delegação do Governo Federal, e fiscalização dos serviços prestados pela CAGECE, por intermédio de um Convênio com o Governo do Estado e a própria CAGECE. Atuando na área de Saneamento desde setembro de 2001, foram auditados sistemas de 30 municípios e atendidas solicitações de mais de 8.000 Usuários.

5. Qual o papel da ARCE na Fiscalização e Regulação do Contrato de Concessão ?

Conforme o Contrato Padrão, a ARCE se propõe a exercer em nome do Poder Concedente (Município), a Fiscalização e a Regulação dos serviços de água e esgoto prestados pela Concessionária. Dentre as atividades a serem exercidas pela ARCE estarão:

atendimento de Ouvidoria aos Usuários dos serviços através do telefone gratuito 0800-853838;

fiscalização direta dos serviços por intermédio de auditorias técnicas especializadas;

e, análise e homologação de reajustes tarifários.

Vale ressaltar que em caso de não cumprimento de cláusulas contratuais por parte da Concessionária, a mesma poderá sofrer sanções pecuniárias ou até mesmo a perda da Concessão. Em caso de multa, os valores serão destinados para o Poder Concedente (Município). A ARCE se reportará ao município através de relatórios periódicos ou quando solicitada.

6. O que são as Resoluções da ARCE ?

Os instrumentos normativos da ARCE para os Serviços de Água e de Esgoto compreendem as Resoluções ARCE Nº 24/2001, Nº 25/2001 e Nº 26/2001, as quais estabelecem regras e obrigações a serem adotadas na prestação dos serviços quanto aos padrões de qualidade, condições e procedimentos gerais.

Este conjunto de normas foi elaborado a partir de experiências nacionais e internacionais na área de Regulação de serviços de água e de esgoto, experiências de empresas nacionais que atuam no setor, além de uma completa compilação de informações junto a órgãos e entidades que trabalham nas interfaces do setor.

As Resoluções da ARCE representam ganhos para os Usuários dos serviços de água e esgoto no Estado, seja devido a um maior controle da qualidade dos produtos – água e esgoto, seja devido às exigências no âmbito das áreas operacional e comercial, seja na indução de uma eficiente gestão dos serviços. As resoluções direcionam os Prestadores de Serviço para uma maior transparência das informações com relação aos serviços prestados e também para uma melhoria no tratamento concedido aos Usuários.

As Resoluções estão disponibilizadas na íntegra no site da ARCE na internet: .

www.arce.ce.gov.br

Exercendo o poder concedente

Na introdução do modelo de contrato a ARCE lembra que “o modelo institucional para o setor de água e esgoto no Brasil, denominado de Plano Nacional de Saneamento – PLANASA, chega ao seu último estágio mediante o encerramento dos contratos de concessão entre companhias estaduais e municípios datados do início da década de 70”.

E informa que: “somente no Estado do Ceará, 68 dos 152 contratos de concessão da Companhia Estadual – Cagece vencem no ano de 2003. A característica principal dos contratos assinados na vigência do PLANASA era a omissão dos municípios quanto à regulação e fiscalização da prestação dos serviços, além de não participarem da fixação de metas de qualidade e de atendimento dos serviços, ou seja, as Companhias definiam suas próprias regras e planos de investimento sem a participação do Poder Concedente”.

Acrescenta, ainda, que: “A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE no seu papel institucional de promover a estabilidade nas relações entre o Poder Concedente, entidades reguladas e usuários e de estimular a expansão e a modernização dos serviços delegados, de modo a buscar a sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade está apresentando um modelo de Contrato Padrão para renovação das concessões de água e esgoto no Estado do Ceará”.

E finaliza afirmando que: “este Contrato proporcionará aos municípios o exercício do Poder Concedente, à Concessionária a solidez jurídica e a fixação de metas e regras claras, e aos Usuários um serviço universalizado e de maior qualidade”.

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