Depois de Cataguazes, a concordata ambiental das empresas

Maria Luiza Machado Granziera

O despejo de substâncias tóxicas no rio Pomba, em Cataguazes-MG, responsável pelos danos ocorridos em toda a bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, inclusive no litoral, não constitui um fato isolado: os passivos ambientais ainda não resolvidos – de indústrias, hospitais e lixões municipais – permanecem na natureza, como fantasmas a assombrar não só os empresários, mas as populações do entorno, a saúde pública, o abastecimento de água, a fauna, a flora e os recursos hídricos. Isso nos leva à constatação de que a atual situação ambiental no País, especialmente no que se refere aos resíduos sólidos, encontra-se aquém do desejável, considerando-se o vasto aparato legal e institucional já implementado.

Independente das ações legais em curso com a aplicação de multas e a prisão de um dos diretores das empresas envolvidas, o que encontramos de fato são erros inadmissíveis, como:

1. A falta de cuidado da indústria poluidora;

2. A falta de comunicação entre o órgão ambiental e o poluidor; além

3. Da falha na fiscalização pelos órgãos públicos em período anterior ao acidente; e

4. Da falta de informações precisas, até agora, sobre quais substâncias foram realmente lançadas no rio.

O assunto merece maior reflexão. É bem verdade que, por um lado, têm sido adotados, em geral, processos industriais com tecnologias cada vez menos poluentes. O reuso da água é um exemplo. Em contrapartida, os chamados “passivos ambientais”, relativos aos resíduos de processos produtivos já desativados, permanecem sem uma solução adequada.

O resultado, como se está vendo em Cataguazes, é que o preço a ser pago na recuperação dos danos é muito mais alto que os gastos necessários à disposição adequada dos resíduos.

Perde o Estado, em credibilidade, e perdem as empresas, cuja imagem fica negativamente marcada. Mas quem está realmente condenado a pagar essa conta, como ocorre em casos semelhantes, é a população afetada.

Diante desse quadro, é urgente que se dê novo enfoque à questão, levantando-se em conta os riscos iminentes, informando a população e prevenindo os acidentes.

A questão nevrálgica a ser superada consiste na declaração de passivos, vista com muita temeridade pelos empresários. Afinal, de acordo com a legislação atual, o passivo enquadra-se como poluição, expondo as empresas e seus titulares a responsabilidades civis, administrativa e penal. Tal situação é a típica armadilha para todos: é importante saber o que está ocorrendo. Mas quem informar corretamente pode sofrer penalidades.

Como sair desse impasse?

É necessário estabelecer a possibilidade de um tratamento jurídico específico para os passivos ambientais, efetuado-se uma separação clara entre o que é passado, mas potencialmente poluidor e os resíduos gerados nos atuais processos industriais, estes regidos pela legislação como está hoje fixada.

O fundamento dessa “divisão” é o fato de que a legislação ambiental em vigor, completa e severa, é eficaz para obrigar a adoção de novos processos produtivos, mas não responde às necessidades, no que se refere aos resíduos existentes há longa data, estocados de forma inadequada. O resultado é que essa fonte potencial de acidentes permanece em situação irregular, sem uma destinação ambiental conveniente, pondo em risco o ambiente e a população em geral.

Transparência

O que aconteceu no dia-a-dia de mais de 600 mil pessoas diretamente afetadas exige pensarmos o tema sob um enfoque mais pragmático sobre a finalidade de toda a legislação ambiental.

Proponho a implantação de uma política de resíduos sólidos industriais, baseada em um sistema de informações fornecidas pelos próprios empreendedores, às quais se dê publicidade, visando à transparência do processo, tanto nos inventários de resíduos como nas soluções efetivamente adotadas e os resultados obtidos. Esse sistema poderia fazer o diferencial em relação ao atual estágio, de paralisia generalizada, mas de alto risco. Evidentemente, há dificuldades.

Concordata ambiental

Assim, entendo como viável a decretação de uma “concordata ambiental”, em que cada empresa, como contrapartida para solucionar definitivamente os problemas ambientais relativos ao passado, teria um prazo para declarar seu passivo e dar a ele um destino adequado, sem o risco de sofrer, nesse interregno, as punições fixadas na legislação ambiental, sobretudo na Lei 9.605/98 – a Lei de Crimes Ambientais.

Evidentemente, essa proposta, além de embasamento legal, necessita do apoio dos vários segmentos envolvidos. A discussão sobre essa matéria, entre os representantes de órgãos e entidades, públicos e privados, interessados na matéria, é fundamental.

Por outro lado, não discutir esse tema com a profundidade que merece, sob o simples fundamento de que é indisponível o interesse público, que envolve o meio ambiente, está nos levando ao pior de dois mundos: não se declaram os passivos, por receio de punições.

E quando os acidentes ocorrem, é a sociedade quem paga a conta pelos danos havidos, mesmo sem saber, exatamente, a real extensão desses danos.

Autora

Maria Luiza Machado Granziera é advogada e titular da M. Granziera Consultoria S/C Ltda. Mestre e doutora em Direito pela Universidade de São Paulo, é também professora do curso de especialização em Direito Ambiental na Faculdade de Saúde Pública da USP. É autora das obras” Contratos Administrativos – Gestão, Teoria e Prática” e “Direito das Águas – Disciplina Jurídica das Águas Doces”. www.granziera.com.br

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