
Estudo realizado por 33 especialistas de 14 instituições do Rio Grande do Sul constatou, até o momento, a existência de 607 espécies vegetais em extinção no Estado. A lista foi oficializada através de decreto estadual publicado no dia 1º de janeiro. A iniciativa foi da Fundação Zoobotânica do RS e da Sociedade de Botânica do Brasil.
Das 607 espécies, 23 estão provavelmente extintas, pois não são vistas há mais de 30 anos, e 95 estão criticamente ameaçadas de extinção. Nem mesmo o brinco-de-princesa, flor-símbolo do Rio Grande do Sul, escapou da lista.
A botânica Andréia Carneiro, curadora das coleções do Jardim Botânico e integrante da comissão que organizou a lista, aponta a destruição dos ecossistemas naturais do Estado como a principal causa da existência de tantas espécies em extinção. Mas em alguns casos, como o dos cactos, a coleta indiscriminada para fins comerciais também contribuiu para a situação.
A lista contém inúmeras espécies conhecidas, como a araucária, o palmito, o butiá, o xaxim, a begônia, a espinheira-santa, vários tipos de samambaias, orquídeas, cactos e bromélias, entre outros.
A maioria dessas plantas pode ser encontrada no Jardim Botânico, instituição voltada para a pesquisa e conservação da flora. Algumas espécies estão no Espaço Augusto Carneiro, criado no parque em homenagem ao ecologista gaúcho, para abrigar plantas raras, endêmicas e ameaçadas.
Petrobrás paga multa de R$ 168 milhões
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) indeferiu o recurso interposto pela Petrobrás contra as três multas aplicadas pelo Ibama na ocasião do vazamento de 4 milhões de litros de óleo, nos rios Iguaçu e Birigui, no mês de julho de 2000, em Araucária, no Paraná.
A empresa tem agora até o dia 15 de janeiro para efetuar o pagamento das multas. Na ocasião o vazamento foi considerado o maior desastre ecológico ocorrido no país, nos últimos 25 anos.
No último dia 26 de dezembro, de posse da comunicação de que o recurso havia sido indeferido, o Ibama encaminhou à Petrobrás a notificação sobre o indeferimento, informando que o Ibama estava cobrando efetivamente o pagamento, que tem prazo até o próximo dia 15 de janeiro, para ser efetuado.
“Entendemos que isso significa um processo educativo, para que no ano de 2003 a Petrobrás retome a questão ambiental em outras bases, e que isso seja exemplo para todos, nos assuntos referentes ao meio ambiente e à proteção ambiental”, afirmou Rômulo Mello.
Reincidência
O acidente ocorreu no dia 16 de julho de 2000 e a Petrobrás recebeu uma multa no valor de R$ 150 milhões, que se refere a multa ambiental máxima de R$ 50 milhões, triplicada por reincidência específica – (mesmo tipo de infração cometida pelo
mesmo agente – nesse caso a Petrobrás, no período de três anos). Refere-se a poluição ambiental em rio federal (Iguaçu), prevista no
artigo 10, inciso I, do decreto. Enquadramento nos artigos 54 e 41,
caput da Lei 9.605/98 e no art. 2º inciso XI do Decreto 3.179/99
(regulamentando a Lei).
A empresa foi multada também em R$ 3 milhões, referente a multa de R$ 1 milhão triplicada por reincidência específica, por provocar perecimento de fauna aquática no Rio Iguaçu. Outros R$ 15 milhões referem-se à multa dobrada por reincidência genérica, da mesma empresa, num prazo de três anos de danos provocados em 150 hectares de área de preservação permanente às margens do Rio Iguaçu. O artigo 10 do decreto, inciso II, determina que nesses casos o valor máximo da
multa, de R$ 50 mil, por hectares prejudicado, seja dobrado. O total
das três multas é de R$ 168 milhões, que deverão ser pagas até 15 de
janeiro, através dos avisos de cobrança já emitidos, em qualquer
agência bancária.
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