A Comissão de Constituição e Justiça do Senado está analisando o projeto do senador Álvaro Dias (PDT-PR) que proíbe a privatização de empresas dos setores de energias e saneamento básico (água e esgoto) sem a realização prévia de plebiscito. Se aprovada a matéria, essas empresas somente poderão ser vendidas com o aval da população. O relator da matéria é o senador Jefferson Peres, do PDT do Amazonas.
“O poder público brasileiro vem, há décadas, investindo pesadamente nos setores de energia elétrica e saneamento, justamente por sua natureza estratégica. O Brasil fez um esforço enorme e parte de nossa dívida externa se deve aos volumosos financiamentos que foram contratados no exterior para esse fim”, explicou o senador.
Para Álvaro Dias a privatização cogitada pelo governo federal é, na realidade, a transferência da concessão de uma entidade estatal para outra de natureza privada. Apesar das salvaguardas contidas na legislação, o concessionário poderá, durante os anos de vigência da concessão, agir com relativa liberdade de ação. A privatização implicará, portanto, em transferir para as mãos de empresários privados, brasileiros ou estrangeiros, grande poder de decisão sobre dois setores que são de fundamental importância para a população.
Corte
Em outro projeto, encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Alvaro Dias pretende pôr fim à suspensão do fornecimento de energia elétrica, água e telefonia por falta de pagamento do usuário. Na defesa do seu projeto, o senador diz que o artigo 170 da Constituição estabelece que a ordem econômica tem como base os ditames da Justiça social, destacando, entre seus princípios, a defesa do consumidor, ao qual não se pode subtrair a prestação de serviços essenciais. Por sua vez o artigo 175 preceitua que a prestação de serviços públicos se dará diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação. A lei obriga a manutenção de um serviço ininterrupto e sempre adequado”.
O parlamentar reconhece que a mesma lei autoriza a descontinuidade do serviço ou a sua interrupção, mas apenas em situação de emergência, ou após aviso prévio, quando por falta de pagamento do usuário, considerando o interesse da coletividade. É justamente este artigo que autoriza o corte do serviço que o senador quer suprimir, pois, segundo ele, o corte sempre se dá tendo como justificativa “o interesse da coletividade” e não é do interesse público privar-se o cidadão necessitado de serviços essenciais à sua sobrevivência.
Estímulo à ação ambiental
O volume de investimento das empresas em ações sociais e ambientais poderá se tornar critério de desempate nas licitações públicas. É o que propõe o Projeto de Lei 6103/02, do deputado Wilson Santos (PSDB-MT). Segundo o deputado, o engajamento empresarial com essas ações, apesar de crescente, ainda é muito pequeno. “O projeto procura incentivá-las, oferecendo uma vantagem aos empresários que demonstram responsabilidade social e ambiental”, diz ele.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) constatou, nos últimos anos, um aumento das ações sociais, ambientais e também educacionais das empresas. Muitas buscam enquadrar-se no conceito de empresa-cidadã, ou seja, que adotam o compromisso de promover o bem estar da sociedade.
O estado com maior número de empresas que adotaram o conceito é Minas Gerais. Na região Sudeste, 67% das empresas já estão engajadas, em algum nível. Em segundo lugar vem a região Nordeste, com 55%. O compromisso social das empresas tem sido apontado também como fator de escolha do consumidor.
O projeto está tramitando na Comissão de Finanças e Tributação, onde aguarda parecer da relatora, deputada Maria Lúcia (PMDB-MG).
Fonte: Agência Câmara
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