Senado analisa liberar FGTS para compras

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado realiza a primeira reunião do semestre às 9 h desta quarta-feira (7), quando deve analisar 13 proposições, entre as quais três sugerindo alterações na legislação que trata da destinação e do uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Um dos projetos, em decisão terminativa, é de autoria do senador Waldeck Ornélas (PFL-BA) e sugere a liberação do fundo para a aquisição de microcomputadores. A matéria recebeu parecer favorável do senador Antonio Carlos Júnior (PFL-BA). As duas exigências previstas pela proposta são as de que o adquirente do computador não utilize os recursos para a compra de outro micro em prazo inferior a cinco anos da primeira compra e de que o valor remanescente do saldo do FGTS seja de no mínimo seis vezes o valor da última renda mensal do dono da conta.

O outro projeto sobre FGTS, do senador Mozarildo Cavalcanti (PFL-RR), pretende a liberação dos recursos da conta do fundo para que o cidadão compre um automóvel destinado ao uso pessoal ou familiar. A matéria, que também tramita em caráter terminativo na CAS, foi relatada por Ornélas, que recomenda a aprovação da proposta nos termos de um substitutivo.

A terceira proposição é originária da Câmara e prevê a possibilidade de utilização do saldo da conta do fundo para a aquisição de lote urbanizado. O relator, senador Mauro Miranda (PMDB-GO), opinou pela aprovação da matéria na forma de um substitutivo.

Agência Senado

Legislação ambiental

Juristas especializados em legislação ambiental participaram do 1º Seminário de Licenciamento e Fiscalização da Bacia Hidrográfica Billings-Tamanduateí, localizada em São Paulo, para discutir os aspectos jurídicos das ações de proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos na região. A proposta foi aprimorar os sistemas de gestão ambiental e de recursos hídricos, usando o trabalho diário de fiscalização como instrumento para definir procedimentos e diretrizes para os órgãos ou entidades que compõem a Câmara Técnica de Licenciamento e Fiscalização do Subcomitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.

Sanepar já pode cortar água

Foi julgada improcedente, pelo juiz Rui Cruz, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Mourão (PR) a ação civil pública que impedia o corte no abastecimento de água pela Sanepar por falta de pagamento.

Mais de 15 mil usuários da cidade estão com as contas atrasadas, segundo a estatal. O juiz considerou que os níveis de inadimplência já estavam inviabilizando o sistema da cidade.

A polêmica dos pneus

O desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional da Justiça Federal de Brasília, determinou ao Ibama — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente que fiscalize em todo o País para que as importações de pneus sejam realizadas em estrita observância à Resolução 258/99 do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente. A legislação obriga todas as empresas importadoras e fabricantes de pneumáticos a provar, antes de qualquer embarque no Exterior, que estão coletando e destruindo aqui pneus inservíveis.

Com base na decisão do Tribunal, a Associação Brasileira da Indústria de Pneus Remoldados (Abip) está notificando extrajudicialmente as inspetorias de alfândega da Receita Federal em todo o território nacional, mais o Decex – Departamento de Comércio Exterior (órgão do Ministério da Indústria, Comércio e Desenvolvimento), encarregado de emitir as Licenças de Importação de pneus (após comprovação pelo Ibama do cumprimento da contrapartida ambiental), para que façam cumprir a legislação, sob pena de responsabilização criminal nos termos da Lei dos Crimes Ambientais.

Segundo os advogados da Abip, Ricardo Alípio da Costa e Carlos Tagliari, a decisão em segunda instância fundamentou-se no artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Poder Público e da coletividade defender e preservar o meio ambiente para as gerações atuais e futuras. Eles acrescentam que a Lei dos Crimes Ambientais considera como responsáveis o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente e o preposto ou mandatário de pessoa jurídica.

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