Felipe A. P. L. Costa
Ao contrário do que os jovens leitores possam pensar, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não foi o primeiro órgão criado pelo governo federal para lidar especificamente com a conservação da natureza no Brasil. Tal pioneirismo coube ao Serviço Florestal, uma repartição que funcionou, de 1921 a 1959, dentro do Ministério da Agricultura. É verdade que durante um bom tempo suas “florestas” eram as praças e jardins da cidade do Rio de Janeiro, então a capital da República. Mas foi nesse período que surgiram nosso primeiro Código Florestal (1934) e nossas primeiras unidades de conservação federais.
Em 1959, o Serviço Florestal foi sucedido, dentro do âmbito do próprio Ministério da Agricultura, pelo Departamento de Recursos Naturais Renováveis (DRNR), que funcionou até 1967. Nesse período, foram promulgados o “novo” Código Florestal (Lei 4.771, de 1965) e a Lei de Proteção à Fauna (Lei 5.197, de 1967), leis que ainda vigoram em todo o país, embora em alguns estados elas não sejam levadas muito a sério.
Em 1967, em plena ditadura militar, o DRNR foi sucedido pelo lendário Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). A exemplo dos seus antecessores, o IBDF era uma repartição do Ministério da Agricultura.
Em 1974, dois anos após a primeira Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, realizada na Suécia, foi criado um novo órgão ambiental federal, agora no âmbito do Ministério do Interior: a Secretaria Especial de Meio Ambiente (Sema). O decreto de criação destacava o papel que a nova secretaria deveria ter no controle da poluição, embora, na prática, ela tenha se envolvido bastante com questões conservacionistas. Para evitar conflitos explícitos com o IBDF, que de um jeito ou de outro continuava envolvido com questões parecidas, a Sema teve que fazer alguns malabarismos. Um dos mais famosos foi a criação de unidades de conservação próprias, como as “estações ecológicas,” categoria até então inexistente no país. O IBDF, por sua vez, continuou incumbido de administrar os parques nacionais e as reservas biológicas federais.
Finalmente, em 22 de fevereiro de 1989, pela Lei 7.735, o governo federal fundiu Sema, IBDF e mais alguns órgãos, criando o Ibama, a princípio subordinado ao Ministério do Interior. Em 1992 — ano em que o país sediou a última Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente (a famosa Rio-92) –, o Instituto foi transferido para o recém-criado Ministério do Meio Ambiente que, três anos depois, recebeu sua denominação atual: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA).
A culpa, claro, não é só dele; afinal, MMA e Ibama são dois dos órgãos que mais “apanham” dentro da administração pública federal — em termos, por exemplo, de orçamento ou força política. Apanham até do MCT (Ministério de Ciência e Tecnologia), considerado um ministério “fraco.”
Por exemplo, pode o Ibama conduzir de fato algum tipo de pesquisa, sem contar com funcionários que estejam devidamente enquadrados como pesquisadores?
Se um funcionário do Ibama está efetivamente qualificado para tal (isso não significa ter necessariamente um ou mais cursos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado no currículo), ele então deveria ser reconhecido e enquadrado (em termos de salário, benefícios, condições de trabalho etc.) como “pesquisador científico”, e não como “datilógrafo”, “ascensorista” ou “agente administrativo”, certo?
O contrário também ocorre: tem gente em outros ministérios (MCT, por exemplo), que não faz — nem nunca fez — qualquer tipo de pesquisa científica, mas está enquadrado e recebe benefícios como se fosse “pesquisador científico.”
Fronteira agrícola
“Mais do que nunca, porém, a expansão da fronteira agrícola (eufemismo que habitualmente é utilizado no Brasil para o desmatamento que é provocado por uma agricultura de baixa produtividade) e a indústria da madeira encontraram um parceiro, digamos, bastante “entusiasmado” dentro do governo federal”.
Sem concurso
“Nesses seus 13 anos, o Ibama se envolveu em muitas “aventuras” pelo país afora; de uma coisa, porém, ele não pode ser acusado: realizar concursos públicos para contratar técnicos devidamente qualificados!”
Carreira científica
A questão aqui é: o MMA (incluindo o Ibama) precisa realizar pesquisas científicas para atender satisfatória e adequadamente todas as suas atribuições?
Sim?
Então, a carreira de pesquisador científico deveria existir em seu quadro funcional.
“A recém-alardeada “modernização” do Ibama, com a criação da carreira de “analista ambiental” e algumas outras novidades, poderia ser uma velinha acesa no fim do túnel. Mas essa iniciativa já corre o risco de ser guilhotinada: o titular do MMA está abandonando o navio e, ao que parece, o Ministério do Planejamento quer aproveitar a transição para passar uma borracha no referido concurso”.
No fim das contas, é o de sempre: técnicos qualificados do lado de fora, e escritórios regionais abarrotados de chefes, gerentes, diretores, coordenadores e outros apaniguados especialistas em entortar clipes.
Autor
Felipe A. P. L. Costa e biólogo .
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