Lei obriga limpeza de reservatórios

O prefeito Sâmis da Silva (PMDB), de Foz do Ugaçu (PR) sancionou a lei que torna obrigatória a limpeza de reservatórios de água para o consumo humano. A Câmara de Vereadores aprovou nas sessões ordinárias de abril a Lei Complementar 3/2002 que acrescentou o artigo 15-A na Lei Complementar 07/9, que trata do Código de Posturas do município.

A lei agora traz em seu artigo 15-A que reservatórios ou caixas d’água que atendam ao consumo humano não poderão exceder a um período de seis meses, sem uma limpeza adequada.

A medida vai obrigar a limpeza em caixas d’água que abasteçam condomínios residenciais, hotéis, motéis, asilos, creches, escolas, indústrias, estabelecimentos de saúde e edifícios públicos.

O cumprimento da lei vai contribuir para a redução do grande número de focos de proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue. “O combate a esse mal não pode ficar restrito às autoridades sanitárias, é necessária uma ação coletiva em que todos participem efetivamente”, disse o vereador.

A Vigilância Sanitária do Município deverá fiscalizar e exigir a realização de demais medidas para garantir a qualidade de água e a higiene dos reservatórios. O vereador em sua justificativa aponta números lastimáveis que transformam Foz do Iguaçu em cidade campeã no Paraná em número de casos de dengue registrados este ano.

Números

Em sua justificativa, o parlamentar aponta os índices envolvendo a epidemia de dengue que está assolando o estado do Rio de Janeiro e as principais cidades brasileiras. “A ‘Cidade Maravilhosa’ vive hoje, a maior epidemia de sua história”, lembra. De acordo com o autor do projeto, em 1991 foram registrados 54.672 casos. Até o início do mês de março deste ano haviam sido registrados 39.502 casos. Os números mais recentes apontam que o total de casos ultrapassa a 80 mil, com várias mortes provocadas pela dengue hemorrágica.

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