Manifesto dos Comitês de Bacias do RGS
No Dia Internacional da Água, as Direções dos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas do Rio Grande do Sul, integrantes do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos sentem-se no dever de manifestar à Sociedade e ao Governo:
a Humanidade, premida pela escassez crescente da água, nas suas fontes naturais, seja pela degradação das mesmas, seja pelo aumento dos usos e das demandas, toma consciência cada vez maior da necessidade de proteger os mananciais e de racionalizar seus usos, adotando uma política pública eficiente e eficaz e modificando comportamentos individuais e coletivos;
a Constituição do Brasil, de forma pioneira no mundo, consagra a propriedade exclusivamente pública da água da natureza, tanto superficial quanto subterrânea e determina a criação de um sistema público de gestão dessas águas. Esse sistema, cumprindo as disposições da Lei Federal 9433/97, está sendo implantado com participação ativa da sociedade brasileira através dos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas, atualmente atingindo cerca de uma centena em todo o País;
o Rio Grande do Sul conta, desde a década de 80, com os dois primeiros comitês de bacias de águas estaduais, o Comitê Sinos e o Comitê Gravataí. A Constituição Estadual, pelo Artigo 171 e a Lei Estadual 10.350/94 (Lei das Águas) traçam os princípios e as diretrizes da política a ser obrigatoriamente seguida pelo Governo do Estado, através do Sistema Estadual de Recursos Hídricos. A descentralização e a participação da sociedade são traços marcantes desse Sistema, os quais serviram de modelo, aliás, para a Lei Federal que veio depois;
ao lado do Conselho de Recursos Hídricos, dos órgãos técnicos e de licenciamento do Governo, os Comitês de Bacia são o núcleo participativo e decisório do Sistema. Das vinte e três bacias hidrográficas do Estado, quinze já contam com comitês oficialmente criados;
a definição dos usos prioritários e das condições de qualidade e de quantidade para que esses usos sejam exercidos sem conflitos e sem o esgotamento dos mananciais, assim como as medidas para que essas metas sejam atingidas são o objeto do planejamento que os Comitês de Bacias devem desenvolver com o auxílio dos órgãos técnicos e com a participação da sociedade;
a gestão da água somente será efetiva se aplicados os instrumentos da outorga e da cobrança pelo uso da água da natureza, segundo os critérios definidos pelo Comitê de cada bacia hidrográfica, que congrega majoritariamente os representantes da sociedade regional e dos usuários dos recursos hídricos.
A alternativa com que nos defrontamos é: um planeta sedento, árido, inóspito à vida ou a transformação da Terra num verdadeiro Planeta Água, o mundo da Vida.
Porto Alegre, 22 de março de 2002 – Dia Internacional da Água
Sérgio Cardoso – Presidente do Comitê Gravataí
Paulo Paim – Presidente do Comitê Sinos
Luiz Antonio T. Grassi – Presidente do Comitê Lago Guaíba
Dionei Delevati – Presidente do Comitê Pardo
Roberto Carlos da Silva Alves – Presidente do Comitê Caí
Isidoro Zorzi – Presidente do Comitê Taquari-Antas
Roberto Antônio Alves Bolsson – Presidente do Comitê Vacacaí-Vacacaí Mirim
Milton Haak – Presidente do Comitê Tramandaí
Gilberto Gonçalves – Presidente do Comitê Camaquã
Ivo Mello – Presidente do Comitê Ibicuí
Romeu Andreazza – Presidente do Comitê Santa Maria
Maria Lígia Cassol Pinto – Presidente do Comitê Ijuí
Fernando Bernal – Presidente do Comitê Baixo Jacuí
Urgência
Para que tudo isso ocorra, é indispensável e urgente:
a consolidação dos Sistemas Estadual e Nacional de Recursos Hídricos, mantidas e reforçadas suas características de gestão participativa, descentralizada e tecnicamente competente;
a manutenção, administrativa e financeira, pelo Poder Público, dos Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas, que congregam, atualmente, no Rio Grande do Sul, mais de quinhentas entidades representativas da sociedade e ao lado de inegáveis avanços institucionais e em mobilização social obtidos, enfrentam dificuldades quase insuperáveis no plano de sustentação material;
a criação, no Estado, das Agências de Região Hidrográfica previstas na Lei 10.350/94, entidades indispensáveis para dar o respaldo técnico aos Comitês e o para o início da cobrança pelo uso da água, instrumento de auto-sustentabilidade do Sistema;
a aceleração do processo de implantação dos instrumentos de gerenciamento dos recursos hídricos – outorga e cobrança – e a garantia de que os recursos financeiros gerados pela cobrança sejam efetivamente aplicados na bacia de origem, de acordo com as decisões do respectivo Comitê, cumprindo assim a Constituição Estadual;
a liberação imediata dos recursos disponíveis no Fundo de Investimentos em Recursos Hídricos, destinados a esses fins;
a tomada de consciência, por parte da Sociedade, da gravidade da questão hídrica e o posicionamento firme para que a gestão das águas assuma a prioridade que lhe cabe, especialmente nos aspectos educacionais e informacionais e nas atividades produtivas.
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