Emendas ampliam ação dos Comitês de Bacia

Os comitês e subcomitês de Bacias Hidrográficas do Estado de São Paulo vão fixar as diretrizes básicas para a reordenação dos empreendimentos e loteamentos irregulares em áreas de proteção de mananciais. A novidade é fruto de duas emendas ao Projeto de Lei nº 85, de 2002, apresentadas pelo deputado Estadual Rodolfo Costa e Silva. As emendas alteram os parágrafos 1º e 18º do artigo 37, determinando que as questões discutidas e ações propostas nos comitês e subcomitês sejam transformadas em diretrizes básicas para reordenação das áreas críticas. De acordo com o deputado Rodolfo, “já existe uma adiantada discussão sobre os mecanismos de recuperação das áreas ocupadas, e considero fundamental que os comitês de bacias definam as prioridades”.

Emenda n.º 1, ao Projeto de Lei n.º 85, de 2002

Dê-se ao “§ 18 do artigo 37-A do Projeto de Lei n.º 85, de 2.002, a seguinte redação:

“§ 18 – Os Subcomitês e os Comitês de Bacias, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, fixarão as diretrizes básicas para a reordenação das respectivas áreas dos empreendimentos e loteamentos irregulares existentes e que sejam objeto das medidas previstas neste artigo, nos termos previstos na Lei Específica de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia, aprovada ou em discussão no âmbito do Comitê de Bacia”.

Na justificativa o deputado argumenta “que todas as bacias hidrográficas, que são áreas de proteção de mananciais, e/ou nas quais existem problemas e conflitos de uso e ocupação do solo, já mantêm uma adiantada discussão sobre dispositivos e mecanismos de recuperação e novos usos das áreas e, inclusive, em sua maioria, debatendo uma lei específica de proteção e recuperação, no âmbito da bacia”. Ele considera “muito mais democrático e de bom senso que as questões objeto da discussão que já vem sendo desenvolvida nos comitês, sejam transformadas em diretrizes básicas para reordenação destas áreas críticas”.

Desertificação

br>A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 57/99, do deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), que cria o Fundo Nacional de Combate e Prevenção à Desertificação. Pelo texto, serão suas fontes de recursos o Fundo Nacional do Nordeste (1%), o Fundo Nacional do Meio Ambiente (5%), dotações orçamentárias e doações de pessoas físicas e jurídicas. A arrecadação será investida em prevenção e recuperação de áreas afetadas, educação ambiental, pesquisa, monitoramento e controle de áreas sujeitas à desertificação, além da promoção de gestões de bacias hidrográficas nessas áreas.

Energia renovável

O incentivo à produção de energia elétrica a partir de fontes alternativas renováveis – como solar, eólica, biomassa e de pequenas centrais hidrelétricas – volta a ser debatido na Câmara dos Deputados. A Comissão de Minas e Energia aprovou na última quarta-feira (13/03_ o Projeto de Lei 5210/01, do Senado Federal, que propõe a criação de um PIER – Programa de Incentivos a Energias Renováveis. Trata-se de um sistema de incentivos econômicos para pesquisa, desenvolvimento e produção de fontes alternativas renováveis. O programa estabelece, ainda, normas para assegurar a distribuição e comercialização da energia produzida. Prevê também que a aplicação dos recursos será feita sob a regulamentação de um conselho diretor e executada pelo BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ou pela Finep – Financiadora de Estudos e Projetos. O relator da proposta na Comissão, deputado Clementino Coelho (PPS-PE), apresentou parecer favorável às regras para incentivar a produção de energia elétrica, garantindo que elas vão atender “à preemente necessidade de diversificação das fontes convencionais de energia utilizadas no País”. O projeto segue para a Comissão de Finanças e Tributação e, posteriormente, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

(Agência Câmara)

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